Desembargadores paulistas exigem mais rigor para autorizar interceptações

3/11/2009 21:59Luís Carlos (Outro)Vanguarda? Excepcional?
Alguns chamam de vanguarda, outros de medida excepcional. Realmente os nossos tribunais estão na vanguarda (da impunidade) e realmente a medida é excepcional (só vale para os ricos). Quando se fala em interceptação de banqueiros e outros do colarinho branco, a interceptação é abusiva e não se pode degravar apenas as conversas criminosas (deve-se degravar também a conversa do futebol e outros prazeres comentados). Quem é contra a interceptação (e a critica) são os mesmos que dizem que o Brasil está garantindo direitos fundamentais. Não se lembram dos direitos fundamentais dos cidadãos de bem. O cidadão de bem não tem nada a temer. Aliás, podem escutar a minha conversa telefônica durante vários anos. A única coisa que irão encontrar e de vez em quando, são alguns palavrões. Quem deve, teme.
3/11/2009 19:03Ricardo C. L. Paiva (Estudante de Direito - Internacional)Sigilo duvidoso
A sacralização dos mais diversos tipos de "sigilos" é algo que talvez eu nunca vá entender. Essas garantias, praticamente erigidas à categoria de direitos naturais são hoje defendidas como forma de "conter abusos". Mas que abusos são esses? Desvendar um crime? Desbaratar um esquema de corrupção? O ataque contra uma ferramenta que se permite chegar à verdade real é a meu ver muito esquisito e suspeito. Toda a lógica por trás da demonização das chamadas "provas ilícitas" é tortuosa. Tanto é que acredito fielmente que quem é honesto, probo e bom jamais precisaria sequer preocupar-se em ser fiscalizado por seja lá qual meio for. Afinal, se sou honesto porque vou me sentir tão ameaçado por um simples grampo? Podem vasculhar todas as minhas conversas, minhas atividades, minha vida e não acharão nada para me incriminar. Acho que até que se tomasse conhecimente de estar sendo vigiado iria esforçar-me mais para aparecer e provar que não tenho nada a esconder. O entendimento beneficia a quem quer ocultar algo. Beneficia a criminosos e pessoas com associações ilícitas. Quem é honesto não tem NADA a esconder, e pode prescindir de todos esses "sigilos bancários", "telefônicos", etc. Isso já não se aplica para quem vive à margem da lei. Finalizando: Balthasar Gracián, em seu "A Arte da Prudência" já dizia: aja sempre como se estivesse sendo vigiado.
3/11/2009 19:00Ricardo C. L. Paiva (Estudante de Direito - Internacional)Sigilo duvidoso
A sacralização dos mais diversos tipos de "sigilos" é algo que talvez eu nunca vá entender. Essas garantias, praticamente erigidas à categoria de direitos naturais são hoje defendidas como forma de "conter abusos". Mas que abusos são esses? Desvendar um crime? Desbaratar um esquema de corrupção? O ataque contra uma ferramenta que se permite chegar à verdade real é a meu ver muito esquisito e suspeito. Toda a lógica por trás da demonização das chamadas "provas ilícitas" é tortuosa. Tanto é que acredito fielmente que quem é honesto, probo e bom jamais precisaria sequer preocupar-se em ser fiscalizado por seja lá qual meio for. Afinal, se sou honesto porque vou me sentir tão ameaçado por um simples grampo? Podem vasculhar todas as minhas conversas, minhas atividades, minha vida e não acharão nada para me incriminar. Acho que até que se tomasse conhecimente de estar sendo vigiado iria esforçar-me mais para aparecer e provar que não tenho nada a esconder. O entendimento beneficia a quem quer ocultar algo. Beneficia a criminosos e pessoas com associações ilícitas. Quem é honesto não tem NADA a esconder, e pode prescindir de todos esses "sigilos bancários", "telefônicos", etc. Isso já não se aplica para quem vive à margem da lei. Finalizando: Balthasar Gracián, em seu "A Arte da Prudência" já dizia: aja sempre como se estivesse sendo vigiado.
3/11/2009 18:58Ricardo C. L. Paiva (Estudante de Direito - Internacional)Sigilo duvidoso
A sacralização dos mais diversos tipos de "sigilos" é algo que talvez eu nunca vá entender. Essas garantias, praticamente erigidas à categoria de direitos naturais são hoje defendidas como forma de "conter abusos". Mas que abusos são esses? Desvendar um crime? Desbaratar um esquema de corrupção? O ataque contra uma ferramenta que se permite chegar à verdade real é a meu ver muito esquisito e suspeito. Toda a lógica por trás da demonização das chamadas "provas ilícitas" é tortuosa. Tanto é que acredito fielmente que quem é honesto, probo e bom jamais precisaria sequer preocupar-se em ser fiscalizado por seja lá qual meio for. Afinal, se sou honesto porque vou me sentir tão ameaçado por um simples grampo? Podem vasculhar todas as minhas conversas, minhas atividades, minha vida e não acharão nada para me incriminar. Acho que até que se tomasse conhecimente de estar sendo vigiado iria esforçar-me mais para aparecer e provar que não tenho nada a esconder. O entendimento beneficia a quem quer ocultar algo. Beneficia a criminosos e pessoas com associações ilícitas. Quem é honesto não tem NADA a esconder, e pode prescindir de todos esses "sigilos bancários", "telefônicos", etc. Isso já não se aplica para quem vive à margem da lei. Finalizando: Balthasar Gracián, em seu "A Arte da Prudência" já dizia: aja sempre como se estivesse sendo vigiado.
3/11/2009 16:43Comentarista (Advogado Sócio de Escritório)STJ NA VANGUARDA
Além da decisão corajosa do ministro Nilson Naves, citada na matéria, o STJ, recentemente, pelo voto-condutor do ministro Arnaldo Esteves Lima, determinou a retirada de interceptações telefônicas de um inquérito porque as decisões judiciais que as autorizaram sequer qualificaram o agente ou mesmo trouxeram indícios razoáveis de que seria o autor ou teria participado da infração penal. Além disso, as prorrogações das interceptações foram excessivas (660 dias), sem a demonstração de sua necessidade. Resumindo: mais um abuso! HC 88.825
3/11/2009 12:39marcelo - concurseiro (Outros)interceptação - medida excepcional
A interceptação telefônica é medida excepcional, nos termos da lei, cabendo ao juiz, na melhor interpretação, indeferir eventual pedido em caso de dúvida. Por oportuno, a tal "senha genérica" inexiste no sistema legal, o que implica na sua inviabilidade. Na minha opinião, o juiz deve apreciar o pedido com cautela e prudência, pois ele é o guardião da Constituição, devendo conter o abuso por parte do Estado. A criminalidade deve ser combatida nos termos da Constituição, sendo certo que polícia é polícia, promotor é promotor e juiz é juiz. A polícia pode agir junto com o Ministério Público, pois esse também tem poder investigativo, mas não com o juiz, que deve decidir na solidão de seu gabinete.
3/11/2009 10:25Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)O pior de tudo ...
O pior de tudo, nesses casos de interceptação telefônica, é que só resta nos autos a conversa havida entre interlocutores sendo que as degravações só se fazem com a transcrição de determinados trechos da conversa, trechos esses, lógico, que os agentes consideram interessantes, conforme sua interpretação, e nesses trechos eles inserem sua opinião própria. E o pior não para por aí, pois há juízes que condenam com base nessa pequena prova. É a prova do 'eu acho', 'nessa conversa ele quiz dizer isso'.
Aliás, a própria lei refere que a interceptação das conversas telefônicas é a última fase da investigação, pois ela só se deve dar com base em outros elementos sólidos.
3/11/2009 07:44Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Respeito à Lei
As decisões em comento nada mais representam do que a recomposição da mais correta interpretação da lei, que jamais teve em seu espírito a banalização do grampo e consequente violação indiscriminada e descriteriosa do direito a sigilo.
2/11/2009 19:38LFCM (Advogado Autônomo)Lei do menor esforço
A interceptação telefonicas virou a regra na investigação policial enquanto que campanas, investigações in loco, inquiração de testemunhas, analise de documentos e movimentações bancárias, etc, se tornaram exceçoes e raridade no procedimento investigatorio, visto tais atos apenas serem realizados apos a expedição de mandados de busca e apreensão expedidos com base em escutas autorizadas pela Justiça. O Judiciário tem por obrigação legal colocar freios no impeto generalizado e indiscriminado do uso de escutas que viola a privacidade não apenas do investigado mas de todos que o cercam. Quem tem dúvida sobre a invasão de privacidade que uma escuta causa assista ao filme "A Vida dos Outros" (A escuta no filme é ambiental e no telefone resdiencial o que equivale nos dias de hoje a escuta no aparelho celular). A escuta deve ser exceção e não regra.
2/11/2009 15:23Luís Carlos (Outro)Cada vez mais o crime vai prosperar
Com decisões assim a polícia deixa de prender centenas de pessoas. O Brasil vai de modo inverso a países de primeiro mundo. Alegam abusos. Será que os juízes que concedem e os representantes do Ministério Público que acompanham as investigações não são suficientes para fiscalizar. O Tribunal de Justiça de São Paulo segue os passos do STF que como sabemos vem cada dia colocando obstáculos nas investigações policiais. É o velho Brasil. Que triunfe a impunidade.

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