Supremo tranca Ação Penal contra o juiz Casem Mazloum

1/04/2009 19:42Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)DESTRUIR O CIDADÃO AINDA QUE POSSA SER INOCENTE
O dr. Nadim já falou tudo. Outrossim, parabéns ao defensor pelo brilhante trabalho.
1/04/2009 15:47Nadim Mazloum (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)JUSTIÇA
Lamentavelmente, alguns membros do Ministério Público não admitem decisões judiciais contrárias às suas pretensões, até mesmo quando prolatadas em última e derradeira instância.
Estranhamente revoltam-se, procurando, de forma esdrúxula e até cômica às vezes (como o exemplo do p.r. avp abaixo), meios não jurídicos para intimidar ou criar situações desconfortáveis ao julgador, a fim de interferir em seu livre convencimento, como quem quer enfeixar todos os poderes nas próprias mãos: investigar; acusar; processar; condenar e, também, executar, impondo uma verdadeira ditadura de acusação.
Basta uma simples pergunta para que fique revelado o tamanho do absurdo: nessa “República”, nesse “Estado Democrático de Direito” criado por esse pequeno, repito, pequeno grupo de procuradores, a que Poder ou a até que órgão um cidadão inocentado deve recorrer para que o Estado Acusação pare de chamá-lo de criminoso?
A toda evidência, os que assim agem afastaram-se dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito. De promotores de justiça a simples acusadores de plantão: um verdadeiro capitis diminutio.
Não raro, diante da falta de provas e muitas vezes da própria existência do fato, porque fruto da mais pura imaginação, alguns membros procuram utilizar-se da mídia para suprir a falha jurídica.
O raciocínio é mais ou menos o seguinte: se os fatos e a realidade são rebeldes e não se ajustam à “convicção” por eles criada, a culpa só pode ser dos fatos e da realidade, pois já fizeram seu juízo de certeza, não mais importando a verdade real, mas apenas a condenação do “eleito” a qualquer custo.
Nadim Mazloum - Promotor de Justiça
1/04/2009 15:34Nadim Mazloum (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Ditadura da Acusação
Lamentavelmente alguns membros do Ministério Público não admitem decisões judiciais contrárias às suas pretensões, até mesmo quando prolatadas em última e derradeira instância.
Não raro, revoltam-se, procurando, de forma até cômica às vezes (como o exemplo do p.r. avp), meios não jurídicos para intimidar ou criar situações desconfortáveis ao julgador, a fim de interferir em seu livre convencimento, como quem quer enfeixar todos os poderes nas próprias mãos, como investigar, acusar, processar, condenar e, também, executar, impondo uma verdadeira ditadura de acusação.
Basta uma simples pergunta para que fique revelado o tamanho absurdo: nessa “República”, nesse “Estado Democrático de Direito” criado por esse pequeno, repito, pequeno grupo de procuradores, a que Poder ou a até que órgão um cidadão inocentado deve recorrer para que o Estado Acusação pare de chamá-lo de criminoso?
A toda evidência, os que assim agem, afastaram-se dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito. De promotores de justiça a simples acusadores de plantão: um verdadeiro capitis diminutio.
Diante da falta de provas e muitas vezes da própria existência do fato, porque fruto da mais pura imaginação, alguns membros procuram utilizar-se da mídia para suprir a falha jurídica.
O raciocínio é mais ou menos o seguinte: se os fatos e a realidade são rebeldes e não se ajustam à “convicção” por eles criada, a culpa só pode ser dos fatos e da realidade, pois já fizeram seu juízo de certeza, não mais importando a verdade real, mas apenas a condenação do “eleito” a qualquer custo.
Nadim Mazloum - Promotor de Justiça
1/04/2009 14:23olhovivo (Outros)IFAB
Acabei de concluir que o procurador AVP tem razão, pois acabei de ler as regras da "International Football Association Board". A regra futebolística diz que, por exemplo, quando o placar for 2 a 1, vence quem fez o número maior. Portanto, se o TRF e o STJ decidiram de uma forma, mas o STF de outra, ficou 2 a 1. Portanto, a regra deve ser seguida, custe o que custar, pois vivemos ou não num estado democrático de direito?
1/04/2009 13:36toron (Advogado Sócio de Escritório)A justiça triunfa
Se me alegro com o justo resultado do HC por conta do respeito e estima que nutro pelo juiz Casem Mazloum, fico ainda mais feliz por cumprimentar o grande advogado Adriano Salles Vanni e sua competente equipe pelo brilhante resultado.
Embora desnecessário, lembro ao desesperado Procurador que o resultado do julgamento no STF, independentemente do que decidiram as instâncias inferiores, é o que prevalece por conta do nosso arranjo constitucional, aliás, democraticamente constituído. Que tal respeitarmos as decisões finais e não babarmos em quem ficou vencido ou suplantado?
Alberto Zacharias Toron, advogado
1/04/2009 12:38Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov (Advogado Autônomo)VERMES DE LATRINA
O que merecem os dedos podres que de forma deliberada e simplesmente para o seu doentio deleite destruíram um dos bens mais valiosos para o homem que é a sua honra?
Será que esse chorume social um dia provará do seu próprio veneno?
E onde se escondem esses andrajos de policiais, em Brasília, na Argentina, em Goiânia...?
1/04/2009 12:38AVP (Procurador da República de 1ª. Instância)Voto do GILMAR define o julgamento
1º. Recentemente, Gilmar Mendes soltou ao vento - sem apresentar provas - que cerca de 80% das denúncias do MP seriam ineptas. Forçoso reconhecer que, apesar de se tratar de afirmação claramente insustentável, ele tem o poder para contribuir, notadamente em HC’s, para o alcance daquele número. Afinal, é ministro do STF e assim pode errar por último, muitas vezes corrigindo o acerto das instâncias inferiores.
2º. Disse também, e foi logo desmentido pela Folha de São Paulo, que a concessão de HC's beirava a 50% no STF, quando a FSP revelou que esse índice era de menos de 10%, e que menos de 20% das liminares eram concedidas no STF. Frise-se que a concessão de HC não implica dizer da inocência ou culpa de alguém, pois em sua maioria versam questões outras, como progressão de regime em crimes hediondos, negativa de acesso a autos do inquérito etc.
3º. O caso em exame: O juiz em tela foi condenado pelo TRF 3ª Região e a condenação foi mantida pelo STJ. Todos consideraram, pois, a denúncia apta. No STF, também o Min. Joaquim Barbosa assim a considerou, e também o Min. Peluso, que depois voltou atrás. Aí surge Gilmar Mendes e diz que é inepta. Logo, ineptos são, também, o TRF 3ª Região e o STJ, bem como o Min. Joaquim Barbosa e o Min. Peluso (embora inepto por certo tempo). Não seria muita presunção pensar que somente alguns ministros do STF sabem direito processual penal e penal? Para quem se acha Deus, pode parecer uma coisa normal...
4º. Casem é irmão de Ali, responsável pelas medidas constritivas contra Protógenes, que se tornou o alvo preferido de Gilmar Mendes em razão da Satiagraha.
(continua)
1/04/2009 12:22AVP (Procurador da República de 1ª. Instância)Voto capitaneado por GILMAR
1º. Recentemente, Gilmar Mendes soltou ao vento - sem apresentar provas - que cerca de 80% das denúncias do MP seriam ineptas. Forçoso reconhecer que, apesar de se tratar de afirmação claramente insustentável, ele tem o poder para contribuir, notadamente em HC’s, para o alcance daquele número. Afinal, é ministro do STF e assim pode errar por último, muitas vezes corrigindo o acerto das instâncias inferiores.
2º. Disse também, e foi logo desmentido pela Folha de São Paulo, que a concessão de HC's beirava a 50% no STF, quando a FSP revelou que esse índice era de menos de 10%, e que menos de 20% das liminares eram concedidas no STF. Frise-se que a concessão de HC não implica dizer da inocência ou culpa de alguém, pois em sua maioria versam questões outras, como progressão de regime em crimes hediondos, negativa de acesso a autos do inquérito etc.
3º. O caso em exame: O juiz em tela foi condenado pelo TRF 3ª Região e a condenação foi mantida pelo STJ. Todos consideraram, pois, a denúncia apta. No STF, também o Min. Joaquim Barbosa assim a considerou, e também o Min. Peluso, que depois voltou atrás. Aí surge Gilmar Mendes e diz que é inepta. Logo, ineptos são, também, o TRF 3ª Região e o STJ, bem como o Min. Joaquim Barbosa e o Min. Peluso (embora inepto por certo tempo). Não seria muita presunção pensar que somente alguns ministros do STF sabem direito processual penal e penal? Para quem se acha Deus, pode parecer uma coisa normal...
4º. Casem é responsável pelas medidas constritivas contra Protógenes, que se tornou o alvo preferido de Gilmar Mendes em razão da Satiagraha.
(continua)
1/04/2009 11:59amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)METAMORFOSE AMBULANTE
A verdadeira anaconda continua solta, verdadeira metamorfose ambulante o Dr. M.T.B vai de ex-ministro da justica petista a signatário de peticao dos bancos para obstar os planos econômicos. Ademais, achei que tinhamos criado o CNJ para ver essas coisas. O Estado precisa ser efetivamente responsável pelos atos de seus prepostos. Os juízes merecem uma indenizacao sem precedentes!
1/04/2009 11:58amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)METAMORFOSE AMBULANTE
A verdadeira anaconda continua solta, verdadeira metamorfose ambulante o Dr. M.T.B vai de ex-ministro da justica petista a signatário de peticao dos bancos para obstar os planos econômicos. Ademais, achei que tinhamos criado o CNJ para ver essas coisas. O Estado precisa ser efetivamente responsável pelos atos de seus prepostos. Os juízes merecem uma indenizacao sem precedentes!
1/04/2009 10:47Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)"Crime de absolvição"
Um dos juízes Mazloum cometeu o "crime de absolvição" contra o Estado, ou seja, absolveu Luiz Estevão. A mira petista nunca o perdoou por isso.
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Não desejo o mal de ninguém, mas, realmente, o que fazer quando o MP acaba com o nome de uma pessoa como foi com os Mazloum e Eduardo Jorge? O que ocorreu a Luiz Francisco? O membro do MP (foi a Jancie Ascari?) então pode apresentar uma denúncia completqamente inepta, sem o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o crime cometido e fica por isso mesmo?
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Essa irresponsabilidade do MP ou do Judiciário deveria ser balizada d eforma a não comprometer a iniciativa e a independência destes mas, em caso de flagrante absurdo, sim redundar na devida sanção.
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Conforme noticiado na Conjur, os M.do STF estão redigindo o que será uma nova LOMAN. Já sugeri que capitulassem a autoridade judidiciária como existente tão somente quando da prática de atos típicos da prestação jurisdicional, não valendo tal autopridade na via pública para coisa alguma (acabando com "juiz que prende guarda detrânsito que o multou"). Outra boa coisa balizar a responsabilidade civil do juiz por decisões ostensivamente teratológicas. (leia-se bem: OSTENSIVAMENTE teratológicas). Para o MP deveria valer o mesmo.
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Bem lembrado, abaixo, sobre "a PF de M. T. Bastos".
1/04/2009 08:44Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov (Advogado Autônomo)VIDAS MONSTRUOSAS
Como será o sono desses asquerosos policiais que provocaram tantas desgraças e seguem impunes em suas vidas que não passam de uma grande mentira?
Convivendo com crises de identidades para seguirem nas sombras pelos seus caminhos de ratos, não se pode esperar dessa espécie de seres a verdade em seus industriados “relatórios de inteligência".
1/04/2009 08:19olhovivo (Outros)DENÚNCIA LITERO-POÉTICA-RECREATIVA
A constatação do Min. Celso de Mello, de que a acusação "não liga a casos concretos a acusação de que houve troca de favores por decisões judiciais", pode ser resumida em duas palavras: criação mental. E a denúncia que se arrima nisso tem, a partir de ontem, nome adequadíssimo: DENÚNCIA LÍTERO-POÉTICA-RECREATIVA. Igual ao decantado controle externo da polícia "feito" pelo MPF. VADE RETRUM!
1/04/2009 06:44José R (Advogado Autônomo)ASCARES LUMBRICOIDES
A ANACONDA NÃO ERA UMA SERPENTE, ERA SIMPLES MINHOCA, PIOR AINDA, ERA UMA INSIGNIFICANTE LOMBRIGA...
ESSA PF GRAMPEADORA CRIADA PELO DR. MÁRCIO BASTOS TEM DE SER RESPONSABILIZADA PELO DESTROÇAMENTO DA HONRA DE INOCENTES!
AH, ISSO TEM!
1/04/2009 00:19Republicano (Professor)emparadados
O MPF foi implacável com o juiz. E agora, José, quem pagará pela honra vilipendiada? Ora, o Judiciário precisa se firmar como Poder e não permitir que, indiretamente, seus agentes se sintam emparadados.
31/03/2009 23:15Último Papa (Outros)Liberdade, liberdade, abra as asas sobre nós....
O Santa!!! O Santa Inquisição!!! Eu hein,Santa?
Imagine o que esse juiz passou aguardando anos pela decisão do hc que decidiria sua vida,sua honra,sua dignidade. E o hc repousando em berço eterno ....
Um dia antes da prescrição tudo isso foi analisado.
Ô Santa, teu passado te condena na história do mundo.
E teu passado óh Santa também te condena e você sabe disso e eu também,porque você deixa passar detalhes que quemte conhece sabe quem és tu óh Santa....... cuidado.....
31/03/2009 20:55João G. dos Santos (Professor)DEPOIS DAQUELA...
Depois daquela denúncia de dinheiro no Afeganistão, envolvendo esse mesmo juiz, tudo é possível em matéria de acusações grotescas. E é necessário ir até o STF para se reconhecer injustiças contra os membros da própria Justiça que, sem perceber, pratica autofagia para satisfazer a "opinião pública", manipulada pela pirotecnia. Quanto ao min. Barbosa, alguém precisa avisá-lo de que não mais compõe os quadros da procuradoria.
31/03/2009 20:41SANTA INQUISIÇÃO (Professor)MALDITO HC
Amaldiçoado seja o instituto do HC, que dá azo a trancamento de ações penais festejadas pela mídia. Para casos assim, deveria valer o princípio da economicidade. VADE RETRUM HABEAS CORPUS!!!

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