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Supremo tranca Ação Penal contra o juiz Casem Mazloum
Estranhamente revoltam-se, procurando, de forma esdrúxula e até cômica às vezes (como o exemplo do p.r. avp abaixo), meios não jurídicos para intimidar ou criar situações desconfortáveis ao julgador, a fim de interferir em seu livre convencimento, como quem quer enfeixar todos os poderes nas próprias mãos: investigar; acusar; processar; condenar e, também, executar, impondo uma verdadeira ditadura de acusação.
Basta uma simples pergunta para que fique revelado o tamanho do absurdo: nessa “República”, nesse “Estado Democrático de Direito” criado por esse pequeno, repito, pequeno grupo de procuradores, a que Poder ou a até que órgão um cidadão inocentado deve recorrer para que o Estado Acusação pare de chamá-lo de criminoso?
A toda evidência, os que assim agem afastaram-se dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito. De promotores de justiça a simples acusadores de plantão: um verdadeiro capitis diminutio.
Não raro, diante da falta de provas e muitas vezes da própria existência do fato, porque fruto da mais pura imaginação, alguns membros procuram utilizar-se da mídia para suprir a falha jurídica.
O raciocínio é mais ou menos o seguinte: se os fatos e a realidade são rebeldes e não se ajustam à “convicção” por eles criada, a culpa só pode ser dos fatos e da realidade, pois já fizeram seu juízo de certeza, não mais importando a verdade real, mas apenas a condenação do “eleito” a qualquer custo.
Nadim Mazloum - Promotor de Justiça
Não raro, revoltam-se, procurando, de forma até cômica às vezes (como o exemplo do p.r. avp), meios não jurídicos para intimidar ou criar situações desconfortáveis ao julgador, a fim de interferir em seu livre convencimento, como quem quer enfeixar todos os poderes nas próprias mãos, como investigar, acusar, processar, condenar e, também, executar, impondo uma verdadeira ditadura de acusação.
Basta uma simples pergunta para que fique revelado o tamanho absurdo: nessa “República”, nesse “Estado Democrático de Direito” criado por esse pequeno, repito, pequeno grupo de procuradores, a que Poder ou a até que órgão um cidadão inocentado deve recorrer para que o Estado Acusação pare de chamá-lo de criminoso?
A toda evidência, os que assim agem, afastaram-se dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito. De promotores de justiça a simples acusadores de plantão: um verdadeiro capitis diminutio.
Diante da falta de provas e muitas vezes da própria existência do fato, porque fruto da mais pura imaginação, alguns membros procuram utilizar-se da mídia para suprir a falha jurídica.
O raciocínio é mais ou menos o seguinte: se os fatos e a realidade são rebeldes e não se ajustam à “convicção” por eles criada, a culpa só pode ser dos fatos e da realidade, pois já fizeram seu juízo de certeza, não mais importando a verdade real, mas apenas a condenação do “eleito” a qualquer custo.
Nadim Mazloum - Promotor de Justiça
Embora desnecessário, lembro ao desesperado Procurador que o resultado do julgamento no STF, independentemente do que decidiram as instâncias inferiores, é o que prevalece por conta do nosso arranjo constitucional, aliás, democraticamente constituído. Que tal respeitarmos as decisões finais e não babarmos em quem ficou vencido ou suplantado?
Alberto Zacharias Toron, advogado
Será que esse chorume social um dia provará do seu próprio veneno?
E onde se escondem esses andrajos de policiais, em Brasília, na Argentina, em Goiânia...?
2º. Disse também, e foi logo desmentido pela Folha de São Paulo, que a concessão de HC's beirava a 50% no STF, quando a FSP revelou que esse índice era de menos de 10%, e que menos de 20% das liminares eram concedidas no STF. Frise-se que a concessão de HC não implica dizer da inocência ou culpa de alguém, pois em sua maioria versam questões outras, como progressão de regime em crimes hediondos, negativa de acesso a autos do inquérito etc.
3º. O caso em exame: O juiz em tela foi condenado pelo TRF 3ª Região e a condenação foi mantida pelo STJ. Todos consideraram, pois, a denúncia apta. No STF, também o Min. Joaquim Barbosa assim a considerou, e também o Min. Peluso, que depois voltou atrás. Aí surge Gilmar Mendes e diz que é inepta. Logo, ineptos são, também, o TRF 3ª Região e o STJ, bem como o Min. Joaquim Barbosa e o Min. Peluso (embora inepto por certo tempo). Não seria muita presunção pensar que somente alguns ministros do STF sabem direito processual penal e penal? Para quem se acha Deus, pode parecer uma coisa normal...
4º. Casem é irmão de Ali, responsável pelas medidas constritivas contra Protógenes, que se tornou o alvo preferido de Gilmar Mendes em razão da Satiagraha.
(continua)
2º. Disse também, e foi logo desmentido pela Folha de São Paulo, que a concessão de HC's beirava a 50% no STF, quando a FSP revelou que esse índice era de menos de 10%, e que menos de 20% das liminares eram concedidas no STF. Frise-se que a concessão de HC não implica dizer da inocência ou culpa de alguém, pois em sua maioria versam questões outras, como progressão de regime em crimes hediondos, negativa de acesso a autos do inquérito etc.
3º. O caso em exame: O juiz em tela foi condenado pelo TRF 3ª Região e a condenação foi mantida pelo STJ. Todos consideraram, pois, a denúncia apta. No STF, também o Min. Joaquim Barbosa assim a considerou, e também o Min. Peluso, que depois voltou atrás. Aí surge Gilmar Mendes e diz que é inepta. Logo, ineptos são, também, o TRF 3ª Região e o STJ, bem como o Min. Joaquim Barbosa e o Min. Peluso (embora inepto por certo tempo). Não seria muita presunção pensar que somente alguns ministros do STF sabem direito processual penal e penal? Para quem se acha Deus, pode parecer uma coisa normal...
4º. Casem é responsável pelas medidas constritivas contra Protógenes, que se tornou o alvo preferido de Gilmar Mendes em razão da Satiagraha.
(continua)
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Não desejo o mal de ninguém, mas, realmente, o que fazer quando o MP acaba com o nome de uma pessoa como foi com os Mazloum e Eduardo Jorge? O que ocorreu a Luiz Francisco? O membro do MP (foi a Jancie Ascari?) então pode apresentar uma denúncia completqamente inepta, sem o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o crime cometido e fica por isso mesmo?
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Essa irresponsabilidade do MP ou do Judiciário deveria ser balizada d eforma a não comprometer a iniciativa e a independência destes mas, em caso de flagrante absurdo, sim redundar na devida sanção.
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C
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Bem
Convivendo com crises de identidades para seguirem nas sombras pelos seus caminhos de ratos, não se pode esperar dessa espécie de seres a verdade em seus industriados “relatórios de inteligência".
ESSA PF GRAMPEADORA CRIADA PELO DR. MÁRCIO BASTOS TEM DE SER RESPONSABILIZADA PELO DESTROÇAMENTO DA HONRA DE INOCENTES!
AH, ISSO TEM!
Imagine o que esse juiz passou aguardando anos pela decisão do hc que decidiria sua vida,sua honra,sua dignidade. E o hc repousando em berço eterno ....
Um dia antes da prescrição tudo isso foi analisado.
Ô Santa, teu passado te condena na história do mundo.
E teu passado óh Santa também te condena e você sabe disso e eu também,porque você deixa passar detalhes que quemte conhece sabe quem és tu óh Santa....... cuidado.....
Comentários encerrados em 8/04/2009
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