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31 março 2009
Volta ao trabalho
Supremo tranca ação contra juiz Casem Mazloum
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (31/3) trancar Ação Penal contra o juiz federal Casem Mazloum. Ele havia sido condenado por formação de quadrilha e estava afastado do cargo que exercia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). O juiz foi um dos investigados da Operação Anaconda de 2003. A decisão do Supremo foi tomada um dia antes da prescrição do processo. Agora, Casem Mazloum precisa aguardar a conclusão do processo administrativo para poder retomar suas atividades na magistratura.
A decisão foi tomada por meio de um pedido de Habeas Corpus feito ao Supremo em 2006. O pedido começou a ser analisado pela turma em 2007. Desde então, o julgamento foi interrompido três vezes. A defesa do juiz chegou a reclamar da demora com medo da prescrição. “Estamos lutando contra a prescrição porque queremos o direito de ver reconhecida a inépcia da denúncia”, afirmou o advogado Adriano Salles Vanni, que defende Mazloum, no começo deste mês.
Dos quatro ministros que votaram, somente o relator, Joaquim Barbosa, foi contra o HC. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram pela concessão do pedido. Em setembro de 2007, Barbosa já tinha votado pela rejeição, mas o julgamento foi interropido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Em dezembro passado, o presidente do STF apresentou seu voto-vista pela concessão do HC. Joaquim Barbosa, então, pediu vista do processo do qual é relator.
Voto condutor, Gilmar Mendes afimou que a denúncia violou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O dispositivo determina que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
Segundo o ministro, nada há de concreto indicando que Mazloum tenha recebido ilegalmente passagens para o Líbano, como disse a acusação. Também não ficou provado que ele embarcou para o país com passaporte vencido. Quanto a outras acusações, como a requisição de policiais federais para prestarem serviços no Fórum Criminal em São Paulo ou a transferências de presos para PF, Gilmar Mendes entendeu não constituírem crime.
No último dia 24, o ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes. Mello concordou que a denúncia é genérica e não liga a casos concretos a acusação de que houve troca de favores por decisões judiciais.
Nesta terça, Cezar Peluso reconsiderou o voto que deu em setembro de 2007. “O fato é que o HC já está concedido e, por essa razão e pedindo vênia, eu vou reconsiderar meu voto e acompanhar a divergência para conceder a ordem [de habeas corpus]”, afirmou.
Em dezembro de 2004, a 2ª Turma do STF concedeu HC para o irmão de Casem, o juiz federal Ali Mazloum, para trancar ação resultante da mesma operação. Na ocasião, a maioria dos ministros da turma reconheceu a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 89.310
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2009
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DESTRUIR O CIDADÃO AINDA QUE POSSA SER INOCENTE
JUSTIÇA
Estranhamente revoltam-se, procurando, de forma esdrúxula e até cômica às vezes (como o exemplo do p.r. avp abaixo), meios não jurídicos para intimidar ou criar situações desconfortáveis ao julgador, a fim de interferir em seu livre convencimento, como quem quer enfeixar todos os poderes nas próprias mãos: investigar; acusar; processar; condenar e, também, executar, impondo uma verdadeira ditadura de acusação.
Basta uma simples pergunta para que fique revelado o tamanho do absurdo: nessa “República”, nesse “Estado Democrático de Direito” criado por esse pequeno, repito, pequeno grupo de procuradores, a que Poder ou a até que órgão um cidadão inocentado deve recorrer para que o Estado Acusação pare de chamá-lo de criminoso?
A toda evidência, os que assim agem afastaram-se dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito. De promotores de justiça a simples acusadores de plantão: um verdadeiro capitis diminutio.
Não raro, diante da falta de provas e muitas vezes da própria existência do fato, porque fruto da mais pura imaginação, alguns membros procuram utilizar-se da mídia para suprir a falha jurídica.
O raciocínio é mais ou menos o seguinte: se os fatos e a realidade são rebeldes e não se ajustam à “convicção” por eles criada, a culpa só pode ser dos fatos e da realidade, pois já fizeram seu juízo de certeza, não mais importando a verdade real, mas apenas a condenação do “eleito” a qualquer custo.
Nadim Mazloum - Promotor de Justiça
Ditadura da Acusação
Não raro, revoltam-se, procurando, de forma até cômica às vezes (como o exemplo do p.r. avp), meios não jurídicos para intimidar ou criar situações desconfortáveis ao julgador, a fim de interferir em seu livre convencimento, como quem quer enfeixar todos os poderes nas próprias mãos, como investigar, acusar, processar, condenar e, também, executar, impondo uma verdadeira ditadura de acusação.
Basta uma simples pergunta para que fique revelado o tamanho absurdo: nessa “República”, nesse “Estado Democrático de Direito” criado por esse pequeno, repito, pequeno grupo de procuradores, a que Poder ou a até que órgão um cidadão inocentado deve recorrer para que o Estado Acusação pare de chamá-lo de criminoso?
A toda evidência, os que assim agem, afastaram-se dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito. De promotores de justiça a simples acusadores de plantão: um verdadeiro capitis diminutio.
Diante da falta de provas e muitas vezes da própria existência do fato, porque fruto da mais pura imaginação, alguns membros procuram utilizar-se da mídia para suprir a falha jurídica.
O raciocínio é mais ou menos o seguinte: se os fatos e a realidade são rebeldes e não se ajustam à “convicção” por eles criada, a culpa só pode ser dos fatos e da realidade, pois já fizeram seu juízo de certeza, não mais importando a verdade real, mas apenas a condenação do “eleito” a qualquer custo.
Nadim Mazloum - Promotor de Justiça
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