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31 março 2009
Escritório de advocacia
OAB pede inviolabilidade de departamento jurídico
O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, quer que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste sobre a inviolabilidade dos departamentos jurídicos das empresas. A entidade entende que os departamentos jurídicos estão equiparados aos escritórios de advocacia.
Nesta terça-feira (31/3), D´Urso entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, uma Carta Aberta, pedindo manifestação do conselho. “Esperamos que o ministro acate nosso pedido para que o CNJ se manifeste sobre o tema, a pacificar a matéria, prevista em lei, isto é, o departamento jurídico se equipara aos escritórios de advocacia em todos os pontos”, afirmou D´Urso.
Gilmar Mendes disse que a questão é concreta e terá de ser examinada. “Existe lei que define as prerrogativas profissionais dos advogados, que não existe no sentido de proteger exclusivamente os advogados. É preciso que estejamos atentos em relação a isso, pois o que se quer proteger é o sagrado direito de defesa, o contraditório. À medida que se ameace as prerrogativas dos advogados, se coloca em xeque o direito de defesa”, afirmou.
O juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, negou o pedido da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP para que não fossem cumpridos mandados de busca e apreensão nas salas dos advogados da empreiteira Camargo Corrêa, acusada de crime financeiro. A OAB sustenta que os mandados só poderiam ter sido expedidos se houvesse indício de que os advogados estavam envolvidos no crime. Para o presidente da OAB-SP, a lei é clara e não estabelece desigualdades.
“Certamente, departamentos jurídicos não guardam provas sobre recursos doados a partidos políticos. A advocacia é uma das funções do Estado, é séria e se os magistrados consideram que há provas criminais em departamentos jurídicos, devem colocar isso no papel, sob pena de que decisões judiciais percam legitimidade e se coloque o Estado de Direito em risco”, afirma o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex. D´Urso disse que vai recorrer da decisão do juiz.
Para o juiz De Sanctis, impedir busca e apreensão nas salas ocupadas por advogados poderia fazer com que os demais funcionários que se submetem às diligências policiais se sentissem em situação de inferioridade. “Em outras palavras, invocariam diferenciação injustificada de tratamento, sentimento experimentado de tratamento não igualitário, aliás, o que é sentido pelo cidadão comum quanto à alegada desigualdade de repressão penal, a consciência de que a injustiça é mais aguda e a Justiça severa para as classes mais desfavorecidas”, disse em sua decisão.
Leia a carta
D Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Taí
Semana passada comentei sobre a decisão do De Sanctis no castelo de areia / Camargo Corrêa e um sem-número de advogados supostamente 'indignados e ofendidos' se insurgiram contra minha afirmação de que bastaria as empresas criarem departamentos jurídicos para que, então, ali guardassem as provas de seus crimes e não fossem mais incomodadas.
Antes não tivesse feito tal comentário, mesmo!
A ideia pegou.
INVIOLABILIDADE ???
acdinamarco@aasp.org.br
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