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31 março 2009
Inimigo íntimo
Maria da Penha pode ser aplicada em namoro
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em caso de namoro, mesmo que o casal não more junto. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que uma ação contra ex-namorado de suposta vítima tramite na Justiça Comum e não em Juizado Especial Criminal.
Mas a corte adverte que casos devem ser analisados individualmente para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja estendido a relacionamentos esporádicos ou passageiros.
No caso analisado, depois de terminar namoro de um ano e dez meses, a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Quatro meses depois do fim da relação, ao tomar conhecimento do novo relacionamento, o ex-namorado teria feito ameaças de morte a ela.
Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), é preciso que haja ligação entre a conduta criminosa e a relação de intimidade que envolve autor e vítima. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2009
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