Vagas em comissões

É vetado ao Judiciário avaliar escolhas do Legislativo

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31 de março de 2009, 15h13

O Poder Judiciário não pode avaliar fundamentos políticos na escolha de comissões do Legislativo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou um pedido de deputados eleitos durante o biênio 2003-2007 para anular ato do então presidente da Assembléia Legislativa do Estado, deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP). Segundo a corte, a distribuição de vagas nas comissões nas casas legislativas, depois de obedecer o critério da proporcionalidade, é matéria interna corporis.

Os líderes partidários Antônio Carlos de Campos Machado (PTB), Arnaldo Calil Pereira Jardim (PPS), José Carlos Vaz de Lima (PSDB), José Souza dos Santos (PL) e Roberval Conte Lopes Lima (PP) ingressaram com Mandado de Segurança contra o ato nº 15, de 2005, editado pelo presidente da Assembléia, que nomeou os membros das comissões permanentes para o biênio 2005-2007. Eles alegam que o então presidente utilizou critérios políticos de escolha, beneficiando alguns partidos.

Segundo os líderes, o presidente teria utilizado o critério da proporcionalidade apenas para estabelecer o número total de vagas que os deputados teriam no conjunto das 23 comissões e não em relação a cada uma delas. Alega-se que as nomeações teriam obedecido a critérios políticos, afrontando o parágrafo 1º, artigo 58 da Constituição Federal, artigo 12 da Constituição estadual e 26 do Regimento Interno.

Segundo a Constituição, na composição das mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa.

Para os ministros, embora a proporcionalidade na representação dos partidos seja uma imposição constitucional, a forma de representação e determinação da proporção ideal é matéria interna corporis.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o regimento autoriza o presidente fazer nomeações caso não haja acordo de lideranças. “Se o cálculo fosse feito como desejam os impetrantes, haveria ruptura no critério de proporcionalidade”, assinala a relatora, ministra Eliana Calmon.

Para o TJ paulista, é inadmissível entrar na escolha com enfoque na qualidade das comissões de menor ou maior envergadura, pois, para o Judiciário, todas elas têm o mesmo valor jurídico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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