Descontrole policial

Gilmar Mendes defende controle judicial da Polícia

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31 de março de 2009, 16h05

O controle do Ministério Público sobre a Polícia é algo “litero-poético-recreativo”, que não tem funcionado a contento. “Eles mesmos [membros do MP] admitem isso”, afirmou nesta terça-feira (31/3) o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Gilmar, a experiência de um novo órgão de controle dos atos policiais poderia partir do Conselho da Justiça Federal. “O CJF poderia fazer um experimento institucional, delegando a alguma vara criminal essa tarefa, começando a coibir abusos que a toda hora se apontam e tentam levar ao descrédito as instituições. É chegada a hora de discutir com seriedade um órgão de controle efetivo da Polícia.”

O ministro deu as declarações ao ser questionado sobre o possível viés político da Operação Castelo de Areia, deflagrada há uma semana pela Polícia Federal. A operação investiga supostos crimes financeiros cometidos pela construtora Camargo Corrêa e doações irregulares de dinheiro para campanhas políticas.

“A imputação de aparelhamento, utilização das instituições para finalidades políticas é sempre preocupante. Temos um dicionário de abusos”, disse Gilmar Mendes. As afirmações foram feitas depois de o presidente do STF assinar um convênio do Conselho Nacional de Justiça com a Polícia Federal e as polícias civis de São Paulo e do Rio de Janeiro, para aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos.

O diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, defendeu a Polícia Federal. “Quando a Polícia se movimenta, causa desconforto. Não nos cabe rebater as críticas. Nós temos que nos pautar pelo devido processo legal e pelo rigor na produção da prova”, disse.

Corrêa afirmou que a PF não praticou nenhum ato motivado por questões partidárias ou políticas na operação. “Os interlocutores é que falaram nomes de pessoas, instituições e partidos. E estavam sendo interceptados legalmente. O juiz, ao dar publicidade do seu despacho de decisão, se fundamentou inclusive em alguns desses diálogos. Somente o juiz pode fazer isso. Foi isso que provocou o debate público.”

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