Notícias

31 março 2009

Direito do consumidor

Empresa é condenada por não coletar células-tronco

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa Cryopraxis Criobiologia, que atua na área de coleta e armazenamento de células-tronco, a pagar indenização de R$ 39,5 mil para um casal, por não ter recolhido células-tronco do cordão umbilical da sua filha. A profissional encarregada do serviço não compareceu ao hospital porque, segundo ela, no caminho foi vítima de roubo de R$ 20. A empresa já apresentou Recurso Especial ao TJ.

A 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador havia condenado a empresa a pagar indenização de R$ 76 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça decidiu reduzir o valor da condenação, mas manteve no restante a sentença.

O relator do acórdão, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu Silveira, considerou que houve inadimplência na prestação dos serviços. Segundo ele, a prova apresentada pela empresa para excluir sua responsabilidade é frágil, uma vez que o roubo aconteceu às 6h30 e o boletim de ocorrência foi registrado às 10h38. A cesariana estava programada para as 7 horas.

“Percebe-se que a preposta da empresa-ré dispunha de meios suficientes e adequados para impedir que ocorresse a má prestação dos serviços contratados, pois um simples telefonema para as partes seria capaz de impedir o descumprimento do contrato, já que o parto era programado”, afirmou o desembargador em seu voto.

Ele disse ainda que a relação existente entre as partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. “Inegavelmente a relação de direito material entre as partes — prestação de serviços — tem amparo no Código de Defesa do Consumidor, em especial na disciplina do caput do artigo 14, que consagra a chamada responsabilidade civil objetiva”, escreveu em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

31/03/2009 12:20 Ramiro. (Advogado Autônomo)
Indenização pífia para o prejuízo
Indenização pífia, chega a ser uma piada de mal gosto, tamanho o prejuízo que o fato vai causar ao longo de todo o tempo de vida futuro da criança, na sua evolução natural à idade adulta e nas fases mais avançadas, dita terceira idade.
Por outro lado os pais vão contratar uma empresa, quando no Rio de Janeiro, em convênio da Bioquímica Médica com o Hospital Universitário Clementino Fraga é oferecido o mesmo serviço a preços muito menores, e a qualificação profissional dos que oferecem o serviço, pós doutoramento no exterior, histórico em pesquisa, é marcante. Enfim, não tendo conhecimento dos autos, não é possível avaliar o que foi apresentado pelo advogado. Resta a esperança dos avanços em que estão conseguindo obter uma verdeira engenharia reversa em biologia molecular, nos países onde a pesquisa com células tronco vai de vento em popa, já estão trabalhando para transformar uma célula adulta diferenciada em célula tronco totipotente. E por que células tronco da mesma pessoa? Quem quiser se informar sobre complexo HLA e histompatibilidade, é útil, nunca se sabe quando chegará uma causa igual ao escritório.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/04/2009.