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30 março 2009

Garantia da ordem

Mantida prisão de acusado de descaminho

Por Fernando Porfírio

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) negou Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do comerciante Semi Yassin, que responde preso a processo pelos crimes de descaminho e formação de quadrilha. Para o TRF-3, o acusado deve aguardar o julgamento da ação penal preso para a garantia da ordem pública.

“Há elementos concretos, na hipótese, que permitem reconhecer como fundada a probabilidade de que o paciente volte a delinqüir, caso deferida a liberdade provisória”, afirmou o relator Hélio Nogueira, juiz federal convocado. Ao justificar a manutenção da prisão processual, o magistrado ressaltou que não se trata de mera possibilidade, mas de efetiva probabilidade de que, em liberdade, o preso volte a praticar crimes.

“Mesmo sendo conhecedor do caráter ilícito de seu comportamento, o paciente optou por perseverar na prática criminosa, o que justifica a necessidade da prisão processual”, disse o relator. “A necessidade de garantir a ordem pública, ameaçada pela condição de criminoso habitual do paciente, é o que está a justificar a restrição preventiva do seu direito de locomoção”, completou o juiz convocado do TRF-3.

O comerciante foi preso em novembro, na Operação 334 (numa alusão ao artigo do Código Penal que tipifica os crimes de contrabando e descaminho) da Polícia Federal. A prisão foi autorizada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Ponta Porá, em Mato Grosso do Sul. A operação tinha como objetivo desbaratar uma suposta quadrilha acusada de contrabando, descaminho e tráfico de drogas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Durante a investigação, que durou 10 meses, foram feitas 12 apreensões de contrabando e drogas. Com o aumento da repressão na região de Foz do Iguaçu, no Paraná e Ciudade del Leste, no Paraguai, o contrabando se deslocou para Ponta Porã, que passou a ser rota de cargas de mercadorias ilegais que ingressaram no país.

O material contrabandeado saía de Pedro Juan Caballero e Cidade do Leste, no Paraguai, e seguia rumo a Ponta Porã. Com a cooperação de um policial rodoviário federal, o material entrava e circulava no Brasil sem sofrer nenhum tipo de fiscalização. O próximo passo antes da distribuição era esconder a carga em Dourados (MS), tarefa feita pelo dono de um posto de combustível e de uma transportadora.
Para chegar a Mato Grosso, as mercadorias eram misturadas com produtos devidamente tributados. Na capital mato-grossense, os principais objetos comercializados ilegalmente eram eletro-eletrônicos, equipamentos para informática e brinquedos. A venda acontecia nos camelódromos de Cuiabá e também em Sinop.

Durante a investigação, a Polícia Federal apreendeu três ônibus com mercadorias que estavam sob responsabilidade de uma mulher, que distribuiria o material em Cuiabá, em parceria com um comparsa. Este teve sete ônibus com produtos contrabandeados apreendidos. Além de participar da entrega para revendedores, ele possuía também um ponto no principal camelódromo da cidade.
A dupla comercializaria ilegalmente cerca de R$ 500 mil em mercadorias, segundo estimativa da PF. Para facilitar a ação do grupo, o terceiro integrante da quadrilha em Mato Grosso, esquentava os produtos ilícitos por meio de notas frias, para burlar o fisco. Ele seria dono de uma loja de ferragens em Cuiabá. O governo teria deixado de arrecadar cerca de R$ 400 mil.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

31/03/2009 23:14 Rodrigues (Advogado Autônomo)
prisão por descaminho
Não tem, jeito, por mais que não se queira acreditar, não tem jeito, para os pobres a Lei. paras os ricos a jurisprudencia.
Pode-se ingressar com dois recursos, dois casos iguais, Nossos Tribunais, vão analisar apenas a assinatura existente nos recursos, para a que for conhecida aplicara a Jurisprudencias e as garantias constitucionais.(Amigos do Rei)
Infelizmente tem gente que acha que os crimes de colarinho branco são menos nefastos que o trafico de drogas, que assaltos à Bancos, essa gente não percebe que este são resultados daqueles, assim, como a fome e a miseria que assola o País.
31/03/2009 00:26 Armando do Prado (Professor)
Ora, ora...
Quer dizer que esse não é da tribo? Caras de pau do judiciário da extrema-direita, expliquem!
30/03/2009 19:24 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
SAMBA DO CRIOULO DOIDO
SÃO ESSAS DISCREPÂNCIAS QUE ATORMENTAM OS OPERADORES DO DIREITO E DEIXAM OS LEIGOS SEM RUMO, PREJUDICANDO A IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO.

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