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30 março 2009
Direito ao silêncio
Protógenes quer HC para depor na CPI das Escutas
O delegado federal Protógenes Queiroz pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal para não ser preso durante seu depoimento à CPI das Escutas Telefônicas, se decidir não responder a perguntas dos deputados. O depoimento está marcado para quarta-feira (1/4), às 14h30.
O pedido foi protocolado no fim da tarde desta segunda-feira (30/3) no Supremo e, por isso, ainda não foi sorteado um relator. Protógenes vem prometendo “dar nome aos bois, individualizar condutas e apontar os papéis de cada um no esquema criminoso montado pelo bandeiro Daniel Dantas” no depoimento à comissão. Mas pediu salvo-conduto ao STF para poder calar se decidir que não deve responder às perguntas.
A defesa do delagado pede liminar que o proteja de possíveis ilegalidades e que o dispense de assinar termo de compromisso como testemunha no depoimento. Será a segunda vez que Protógenes irá depor à CPI das Escutas. Os parlamentares o convocaram de novo com a justificativa de que o delegado mentiu quando disse que a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha foi informal e restrita a poucos agentes.
Recente reportagem da revista Veja apontou que havia uma rede de espionagem paralela à investigação montada pelo delegado com amplo apoio da Abin. “[Os delegados] mentiram perante a CPI, dizendo que as atividades desenvolvidas foram informal com quatro ou seis agentes, quando na verdade ela foi totalmente formal com agentes da Abin”, disse o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI.
HC 98.441
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 30 comentários
Caro Engenheiro Marco, (1)
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É assim também no Direito. Permita-me uma indicação de leitura bastante elucidativa. Trata-se da obra “O que é justiça?”, de Hans Kelsen. A primeira coisa a fazer é compreender bem a distinção entre justiça e direito. Aquela é um valor, subjetivo por natureza, volátil, oscilante. Este, uma realização racional do momento cultural de cada sociedade. Nem sempre uma lei que parece injusta no confronto com o valor justiça que medra no seio social para a maioria deverá, só por isso, ser revogada, pois ela pode representar a proteção da minoria contra os desígnios da maioria a partir de uma valoração racional. De qualquer modo, o caminho para modificar o direito não é exigir e muito menos consentir em que o Judiciário possa atuar de modo vicário passando-se por legislador, lendo na letra da lei aquilo que nela não se contém, alargando ou restringindo a norma quando essa não foi a intenção do legislador.
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(CONTINUA)...
Caro Engenheiro Marco, (2)
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O senhor pergunta quem promoverá a mudança. Eu respondo: a vantagem de uma democracia é que as mudanças não são abruptas, radicais ou súbitas. São lentas, graduais, porque decorrem de um debate plural que leva em consideração todas as forças políticas em ação no momento de sua constituição. Esse debate exige, evidentemente, participação, não só de «experts» mas também de leigos, pois afinal todos compõem a sociedade e sabem quais são os seus interesses, por isso devem defendê-los. A democracia é um regime essencialmente pedagógico sob essa perspectiva. Cada um deve contribuir em vez de ficar esperando por um salvador da pátria.
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Levando tudo isso em consideração, concluo que muita vez pode ocorrer de uma ou mais gerações não experimentarem os efeitos de mudanças para as quais hajam contribuído. Feliz ou infelizmente, esse é o preço a pagar por um regime democrático, mas que não deve implicar uma atitude de apatia ou contemplação, senão de inserção e participação positiva no processo.
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Por isso, torno a afirmar: nunca haverá sobreposição da técnica à razão. Aquela, sob os auspícios desta, ou será adequada ou inadequada, ou será útil ou inútil, certa ou errada. Jamais, porém, excessiva.
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Obrigado pela oportunidade do debate e um abraço do
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Olhem o que é absurdo jurídico!!!!!
Eu, para aajudar, recomendei um advogado para acompanhar a execução dos títulos em Porto Alegre e numa dessas idas e vindas no carro do advogado houve um acidente... meu amigo quebrou o fêmur, o advogado nada sofreu e o carro que invadiu a pista teve seu motorista morto no local...
Finalizando o que interessa neste caso:
O Advogado, EM NOME DA LEI E DO ESTATUTO DA OAB) ameaçou entrar com uma ação de cobrança de danos materiais do veículo, juntamente com lucros cessantes CONTRA O PRÓPRIO CLIENTE!!!!!!
E aí o povo, incrédulo, comenta:
PODE SER LEGAL MAS É IMORAL!
São essas barbaridades da lei que precisam ser mudadas.
Com a palavra os nobres advogados...
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