NotÃcias
30 março 2009
Terra do crime
Juiz federal Sérgio Moro desabafa contra tribunais
As mais recentes reviravoltas nas prisões decretadas pela Justiça contra acusados de crimes de colarinho branco indignaram o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O juiz, que atuou em casos de repercussão como as investigações do Banestado e da Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, enviou uma carta ao blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo, o Blog do Fred. Nela, ele afirma que as dificuldades impostas pelos tribunais superiores para a prisão de suspeitos de crimes financeiros — como a reclusão somente depois do trânsito em julgado dos processos ou a frequente concessão de Habeas Corpus a detidos — deixam a sociedade à mercê dos criminosos. “O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime porque, se for, o problema é seu”, disse o juiz.
Sem mencionar os casos abertamente, Moro faz menção aos Habeas Corpus concedidos em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso por tentativa de suborno de policiais federais pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e também da liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à empresária Eliana Tranchesi, dona da megaboutique Daslu, acusada de contrabando e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo o conteúdo da carta.
"Não dá para entrar no mérito das prisões e cassações, pois não conheço os casos.
A percepção geral, porém, é a de que não vale mais a pena abrir processos que tenham por objeto crimes de colarinho branco.
O melhor é investigar e abrir processos somente em relação ao tráfico de drogas e lavagem dela decorrente, para os quais o sistema ainda é eficiente, pois o resto não vale a pena.
Quanto aos crimes de colarinho branco, o custo e o desgaste não valem o resultado. Se prende-se, se solta. Se não prende, prescreve pelo tempo entre eventual condenação e início da execução da pena, graças à generosa interpretação da presunção de inocência que condiciona tudo ao trânsito em julgado. Mesmo se não houver prescrição, eventual prisão só em dez anos, em estimativa otimista, após o início da ação penal. Realmente vai ficar para os netos verem o resultado.
Além disso, o juiz é enxovalhado e taxado de arbitrário. Isso quando não se abrem processos disciplinares "para fins de estatísticas".
Até os criminosos e advogados sabem disso. Outro dia um advogado reclamou, por aqui, que os honorários caíram, pois ninguém tem mais medo da Justiça. Outros mais ousados e irresponsáveis, querem a punição dos juízes, ressuscitando o "crime de hermenêutica".
Se essa é opção da sociedade brasileira, pelo menos da parcela dela que participa e influi na estrutura do poder e opinião pública, paciência. Não dá para dizer que não se tentou mudar. O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime, porque, se for, o problema é seu."
Revista Consultor JurÃdico, 30 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 53 comentários
art. 36, III, da LORMAM
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juÃzo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crÃtica nos autos e em obras técnicas ou no exercÃcio do magistério.
Logo já começa mal o nobilÃssimo Magistrado. Perdeu uma grande chance de não se expor, salvo esteja contando com a complacência da Corregedoria do Tribunal a qual pertença.
Quanto ao Gilmar Mendes, este surfa tranquilo na onda de um pedido de impeachment arquivado por inépcia, enquanto por outro lado o Procurador-Geral da República tem contra ele, desde outubro sem qualquer decisão de admissibilidade, o processo no Senado nº. nº 011983/08-6 e que já foi levado ao conhecimento do STF. Vamos ver o que o STF decide, visto que o pedido de impeachment se extende, calcado em densas provas, ao Defensor Público-Geral da União.
Uma coisa é suscitar faltas e erros, outras é demonstrar de modo cabal.
Agora pérola mesmo para moral do MPF é a reportagem de capa do www.editorianews.com.br, de 04 de abril de 2009.
Complementando...
O parágrafo único do artigo 69 da lei 9.099/95 dispõe: "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança". Assim, não se fala em prisão e muito menos com algemas!!!
No aspecto polÃtico, duvido que o Min. Gilmar Mendes aprovaria tal procedimento, uma vez que o STF foi bastante criticado na elaboração de tal súmula.
Da Ironia
Uma das acepções da palavra "diletante" (http://michaelis.uol.com.br/moderno/por
"[...] pessoa que trata de um assunto medÃocre e superficialmente, mas satisfeita com sua mediocridade."
Preciso ser mais claro? ou a expressão "faça um esforço" não deixou claro o quanto eu duvido da sua capacidade de interpretação? Ou não entendeu quando eu afirmei que o Sr. "nunca deve ter lido nada de filosofia e muito menos Nietzsche". Será que eu terei que revelar a idade da minha sobrinha para ridicularizá-lo?? Qualquer estudante de nÃvel acadêmico sabe que este livro é para adolescentes iniciantes na filosofia...
Seus argumentos são muito frágeis:
"A corja de bandidos que atacou o Ministro Gilmar Mendes na sabatina da Folha tinha que ser presa em flagrante, e algemada, mas você veio defendê-los, com o que praticou o crime de apologia ao crime."
Se o Sr. não sabe, o ExcelentÃssimo Min. Gilmar Ferreira Mendes foi idealizador da súmula vinculante nº 14, que determina: "Só é lÃcito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade fÃsica própria ou alheia [...]"
Pelo que eu saiba, ninguém foi sequer ameaçado de prisão. Por isso, não se fala em resistência. Por outro lado, manifestar-se contra uma autoridade pública, mesmo que utilizando-se de palavras ofensivas, não caracteriza risco à integridade fÃsica. Outra coisa, o tipo penal do desacato é extremamente discutÃvel.
Satisfeito???
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