Entrevista: Marcos Nusdeo, procurador-geral do estado de São Paulo

31/03/2009 15:26Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Os precatórios e os princípios da moralidade e da legalidade
Que me desculpe o DD. Procurador Nusdeo, o problema não se resolve nem com reforma constitucional e, muito menos, naturalmente, com revisão legal. É uma questão de respeito aos PRINCÍPIOS da MORALIDADE, da LEGALIDADE e da EFICIÊNCIA. Ao Administrador Público não interessa regularizar o pagamento, porque normalmente a quantidade de BENEFICIÁRIOS dos PRECATÓRIOS não lhes alterará a condição de ser eleito. Assim, "pro diabo que os carreguem, os precatórios, porque são dívidas dos meus antecessores!" Enquanto tal estado de coisas for respaldado pela eficiente e IMPESSOAL atitude dos Advogados do Poder Público, isto é, os Procuradores, que aí estão para uma inteligente defesa do "direito de não pagar, porque não está no Orçamento", e do direito de "não prever no Orçamento, porque há outros tópicos, igualmente principiológicos, para contemplar", o PODER PÚBLICO não pagará os precatórios.
O que tem que acontecer é que o CIDADÃO entenda que a ignorância ao DIREITO de OUTRO CIDADÃO é uma AMEAÇA ao seu PRÓPRIO DIREITO. Assim, o POLÍTICO que ignorar a CIDADANIA e, pois, ALGUÉM, como o Credor de um precatório, um Velho, um Doente ou um Cidadão que careça de educação e um RISCO para o EXERCÍCIO da própria CIDADANIA e deveria SER BANIDO da VIDA POLÍTICA!
Mas, contudo, todavia, quando isso poderia acontecer?
Creio que, tão somente, quando a MAGISTRATURA deixasse de ser uma DEPENDENTE do POLÍTICO. E não acredito que o POLÍTICO permita que isso algum dia ocorra!
Se ela deixasse de ser dependente, ELA, a MAGISTRATURA, aplicaria os princípios do Artigo 37, da Constituição e MANDARIA para a CADEIA os POLÍTICOS que DESRESPEITAM a CIDADANIA e a DIGNIDADE HUMANA!
31/03/2009 11:12Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)DOCE ILUSÃO
Ilustre procurador: da mesma forma que a CF reza que é ilegal a cobrança de juros além de 12% ao ano e os Bancos cobram juros de até 12% ao mês. O "lobby" bancário é muito forte. É dinheiro.O Sistema jamais permitirá que o Estado cumpra suas obrigações a não ser que seja de seu interesse. Pagamento de precatório não é de interêsse do Estado. Como se diz no mercado, "precatório existe para não ser pago". Portanto...O resto é utopia, é ilusão ou mais chulamente, é bla...bla...bla...
30/03/2009 17:50Michael Crichton (Médico)Economia
Se o Estado tem a preocupação de evitar gastos inúteis, faltou que perguntassem ao PGE a respeito da economia que poderia ser feita com fortalecimento e ampliação da Defensoria Pública.
Na questão dos medicamentos, pelo que observo na minha Vara, nunca houve pedido de medicamento não registrado na Anvisa. Nessa questão, em que o ideológico mistura-se com o jurídico, existe muita lenda. Infelizmente, nos casos em que a inicial é indeferida ou o medicamento negado, certamente o PGE não fica sabendo e não diz, lamentavelmente, que o Judiciário age de forma extremamente responsável.
30/03/2009 10:06João Leopoldo Jordão de Lima (Advogado Autônomo)Acerca dos precatórios "et al"...
Gostei da entrevista do titular da PGE, que foi didática e esclarecedora. Ainda, que o entrevistado tenha puxado a brasa para a sardinha do Estado.Algo natural!
De qualquer forma, cumpriu-se a regra de que os dois lados devem falarem sobre os assuntos questionados.
29/03/2009 23:52Neli (Procurador do Município)O problema não é alterar a Constituição!
O problema não é a alteração da Constituição,para esticar mais e mais as dívidas.O que tem que ser feito ,e isso os políticos não fazem,é o pagamento dos precatórios.
Os políticos colocaram,para se beneficiarem,art. 30 na ADCTo parcelamento em dez anos,depois o parcelamento na Emenda 30,depois ,não pagaram,passaram para a Emenda 78,agora mais uma ?
Francamente,como esse País é cômico!
Se os políticos gastassem menos em propagandas ,em pouco tempo não haveria mais precatórios.
Um abraço ao Marcos Nusdeo,fizemos a pós-graduação na mesma turma.
29/03/2009 22:14Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A imoralidade avança em detrimento da democracia...(1)
Quando os idealizadores da democracia moderna pensaram o sistema tripartite de governo, fizeram-no visando acabar com o absolutismo e, principalmente, com a possibilidade de o Estado, fosse ele representado por um só homem ou por um grupo de homens ou mesmo pelo próprio povo, não oprimisse nem esmagasse o indivíduo. Além disso, os fundadores idealizaram um Estado sujeito às mesmas leis que se impusessem aos indivíduos e não se valesse do monopólio legiferante para estatuir leis em causa própria, criando para o próprio Estado regras diferentes daquelas que criam deveres para os indivíduos, como são as normas de pagamento de obrigações.
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No Brasil parece que a memória histórica desses ideais se perdeu ou nunca sequer aconteceu. O fato é que o Estado brasileiro constante e permanente aprofunda o vezo de alongar o adimplemento de suas obrigações para com os indivíduos que lhe são credores por meio de novas regras, postas com o fim específico de dar o calote, seja para não pagar, seja para dificultar o recebimento em vida pelo credor, sempre postergando e obstruindo até a compensação. E para isso mentes brilhantes colocam a erudição a serviço da construção de sofismas e argumentos despudorados que afrontam a razão e a inteligência até mesmo dos menos argutos.
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(CONTINUA)...
29/03/2009 22:14Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A imoralidade avança em detrimento da democracia... (2)
(CONTINUAÇÃO)...
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Diante desse quadro, qual a moral do Estado para pretender punir a insurgência preconizada por Henry Thoreau, consistente da desobediência civil, que se concretiza com o não pagamento de impostos? Que moral tem o Estado para julgar e condenar uma pessoa como a dona da Daslu ou qualquer outro que haja sonegado ou omitido receita, se o Estado está sempre confabulando para lesar o indivíduo?
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Até quando o povo brasileiro deixar-se-á enganar assim, tão passivamente como gado que segue para o matadouro?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
29/03/2009 15:34analucia (Bacharel - Família)protesto fiscal
boa entrevista, mas acho que poderia abordar a possibilidade do protesto fiscal, no qual o Estado em vez de ajuizar açao judicial, apenas faz o protesto no Cartório de Protestos. Outra medida é a Execuçao Fiscal administrativa. Mas há fortes interesses de reserva de mercado, logo nem sempre a culpa pelo excesso de processos é do Governo, mas muita gente quer processo judicial para manter mercado, seria como vender remédio, sem doença ou medo da mesma, as vendas caem.
29/03/2009 15:24daniel (Outros - Administrativa)compensaçao
basta o Estado permitir a compensaçao dos precatórios com dívidas de tributos estaduais e a questáo será resolvida rapidamente !!

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