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Marília Scriboni
Entrevista: Marcos Nusdeo, procurador-geral do estado de São Paulo
O que tem que acontecer é que o CIDADÃO entenda que a ignorância ao DIREITO de OUTRO CIDADÃO é uma AMEAÇA ao seu PRÓPRIO DIREITO. Assim, o POLÍTICO que ignorar a CIDADANIA e, pois, ALGUÉM, como o Credor de um precatório, um Velho, um Doente ou um Cidadão que careça de educação e um RISCO para o EXERCÍCIO da própria CIDADANIA e deveria SER BANIDO da VIDA POLÍTICA!
Mas, contudo, todavia, quando isso poderia acontecer?
Creio que, tão somente, quando a MAGISTRATURA deixasse de ser uma DEPENDENTE do POLÍTICO. E não acredito que o POLÍTICO permita que isso algum dia ocorra!
Se ela deixasse de ser dependente, ELA, a MAGISTRATURA, aplicaria os princípios do Artigo 37, da Constituição e MANDARIA para a CADEIA os POLÍTICOS que DESRESPEITAM a CIDADANIA e a DIGNIDADE HUMANA!
Na questão dos medicamentos, pelo que observo na minha Vara, nunca houve pedido de medicamento não registrado na Anvisa. Nessa questão, em que o ideológico mistura-se com o jurídico, existe muita lenda. Infelizmente, nos casos em que a inicial é indeferida ou o medicamento negado, certamente o PGE não fica sabendo e não diz, lamentavelmente, que o Judiciário age de forma extremamente responsável.
De qualquer forma, cumpriu-se a regra de que os dois lados devem falarem sobre os assuntos questionados.
Os políticos colocaram,para se beneficiarem,art. 30 na ADCTo parcelamento em dez anos,depois o parcelamento na Emenda 30,depois ,não pagaram,passaram para a Emenda 78,agora mais uma ?
Francamente,como esse País é cômico!
Se os políticos gastassem menos em propagandas ,em pouco tempo não haveria mais precatórios.
Um abraço ao Marcos Nusdeo,fizemos a pós-graduação na mesma turma.
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No Brasil parece que a memória histórica desses ideais se perdeu ou nunca sequer aconteceu. O fato é que o Estado brasileiro constante e permanente aprofunda o vezo de alongar o adimplemento de suas obrigações para com os indivíduos que lhe são credores por meio de novas regras, postas com o fim específico de dar o calote, seja para não pagar, seja para dificultar o recebimento em vida pelo credor, sempre postergando e obstruindo até a compensação. E para isso mentes brilhantes colocam a erudição a serviço da construção de sofismas e argumentos despudorados que afrontam a razão e a inteligência até mesmo dos menos argutos.
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(CONTINUA)...
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Diante desse quadro, qual a moral do Estado para pretender punir a insurgência preconizada por Henry Thoreau, consistente da desobediência civil, que se concretiza com o não pagamento de impostos? Que moral tem o Estado para julgar e condenar uma pessoa como a dona da Daslu ou qualquer outro que haja sonegado ou omitido receita, se o Estado está sempre confabulando para lesar o indivíduo?
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Até quando o povo brasileiro deixar-se-á enganar assim, tão passivamente como gado que segue para o matadouro?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 6/04/2009
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