Gratificação para inativos

STF apresenta proposta de texto para súmula

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28 de março de 2009, 2h41

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski apresentou, na quinta-feira (26/3), sugestão de texto para a Súmula Vinculante que vai confirmar a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas, conforme decisão recente da corte.

O texto sugerido pelo ministro por meio da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 19 é o seguinte: “A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho — GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004”.

A garantia da gratificação foi dada pelo Supremo Tribunal Federal, que negou, em fevereiro, Recurso Extraordinário da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) contra decisão da Justiça do Rio Grande do Norte. O TJ-RN havia reconhecido o direito dos inativos das áreas de saúde e previdência social a receber a GDASST na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.

Na semana seguinte, ao conceder decisão semelhante, garantindo aos servidores a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata), os ministros decidiram editar súmulas vinculantes sobre os dois temas.

RE 57.205-2

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