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Marília Scriboni
Desembargadora critica excesso de suposições para fundamentar prisão
P/ pobres basta ser pobre, já é indício suficiente.
Queridos amigos ,
Gostaria de convidá-los a se juntarem à corrente FREE ELIANA, um movimento que criei a favor da libertação e contra a condenação da nossa amiga Eliana Tranchesi. Podemos contribuir com força e energia positiva . Usem FREE ELIANA no status de vocês em redes sociais e coloquem o laço da esperança em seus blogs, perfis pessoais do MSN, Twitter, Facebook, Orkut, Hi5, e outras redes sociais em que estiverem presentes.
Passem essa corrente para os amigos de vocês também.
Agradeço muito o apoio de TODOS vocês.
Beijos
Blog do L.C. Azenha
Banco Santos, Dantas, Camargo Corrêa e inúmeros outros casos.
Será que não tem nenhum outro juiz na justiça federal? Ou será que ele é o único q
Mello no STF fallou e fallou, Gilmar concordou,
O Mello do TRF3 os MELLLiATES soltou…
Enfim, nada mellhorou.
E de Mello em Mello o Brasil se fuçou.
Nessa nem precisou do Gilmar Mendes.
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Encontramos nessa fauna esquerdista, não obstante, os mais variados estilos. Ora há o bilioso Armando Pardo litigando até contra a a lógica se esta denuncia falácias como as que o Ramiro muito bem expôs, ora há os mais ácidos como a "Elizabeth II" (meu alvo predileto e mais divertido) que para atacar pessoalmente usam o traquejo retórico típico dos corredores de redação ou academia sem ter, no entanto, nada a dizer. Uma comédia a tal Elizabeth.
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Clamam pela "razoabilidade" sem nem mesmo serem capazes de elencar algo,um só argumento que consigne essa razoabilidade. Cultuam o "bom-senso" e se indignam quando simplesmente se afirma que a prisão preventiva deve ser plenamente justificada e mais ainda a condenação não bastando uma cadeia de conjeturas.
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Por essa dupla de humoristas involuntários meio Brasil seria enforcado com base no puro bom-senso.
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Quando trata-se de uma simplória embalada pelo sarcasmo como a Elizabeth II, temos a pérola de que se há um crime o juiz está certo em prender como se bastasse isso; quando se trata de um partidarismo genioso e nada mais, como o de Armando Prado, todos os que mantêm a serenidade e pugnam pelo devido processo legal merecem dele a pecha "canalhas prepostos da aristocracia financeira".
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Recomenda-se o filme "a vida dos outros", sobre as escutas telefônicas e grampos na U.R.S.S, para vermos onde chega um regime totalitário como o PT de Armandos Prados e Elizabeths-comédia no desiderato de perseguir e devassar sob o pretexto da moral e do bem comum, dos quais eles, é claro, são juízes legítimos simplesmente por serem de esquerda. AHAHAHAHA
Num mundo marcado pela globalização, só a legislação penal do Brasil ainda não foi globalizada.
Tome-se, por eloqüente, o caso do megainvestidor americano Bernard Madoff. Acusado de fraudes financeiras, foi recolhido ao cárcere faz 17 dias, em 12 de março.
Tornou-se o prisioneiro 61.727-054 do sistema carcerário de Nova York. Num dia, dormira em sua cobertura de US$ 7 milhões. Noutro, acordou numa cela de 6 m2.
Os advogados de Madoff recorreram. Pediram que fosse concedido ao cliente o direito de aguardar a sentença em liberdade.
Alegaram que Madoff colaborara com a Justiça, que não oferecia perigo à sociedade e que não tinha a intenção de fugir.
No último dia 20, um tribunal de apelações de Nova York analisou a petição dos defensores de Madoff. O pedido foi negado.
O superfraudador, um senhor de 70 anos, permanecerá atrás das grades até o julgamento final, marcado para 16 de junho. Pode arrostar sentença de até 150 anos de reclusão.
No Brasil, a ausência de prisioneiros endinheirados, além de aturdir a platéia, inibe a melhoria do sistema carcerário, hoje um depósito reservado à Senzala.
Se os ricos dessa terra de palmeiras e sabiás fossem tratados com um terço do rigor a que foi submetido Madoff, a Casa Grande talvez pegasse em armas.
Mataria e morreria pelo fim da superlotação e pela melhoria do cardápio dos presídios brasileiros.
Josias de Souza
Falso dilema - "ou aceitas que o Brasil é um país não civilizado, logo um processo penal e métodos de investigação de países centrais como Europa e EUA não funcionam aqui, ou então admitas que é parceiro de bandido!". Ninguém está defendendo bandido, apenas o devido processo legal e a técnica jurídica de boa prova.
Derrapagem em bola de neve. "se não mantiver os réus presos, estes continuarão a delinquir, por que delinquir é da natureza delas, logo conclui-se de plano que são culpados". E a questão da prova da existência do crime. Suposição de que há delito não significa uma prova irrefutável da ocorrência do delito, esta condição essencial para prisão preventiva.
Estilo sem substância: "os réus só estão soltos por que são ricos". E a questão da técnica de investigação e a prova da existência do crime e não apenas suposições de conduta delitiva?
Falácias Indutivas, vão falácias indutivas
Indução preguiçosa: "os ricos são soltos e os pobres ficam presos". Não se verifica em nenhum momento as péssimas condições de trabalho e falta de pessoal da Defensoria Pública, que quando passou a existir em SP mudou a história, quebrando recordes de HCs admitidos no STF, logo um salto no número de presos pobres libertados.
Omissão de dados:"bandidos estão soltos por que são ricos". Omite-se a questão de o Direito Penal se basear na busca da verdade real dos fatos, e haver o amplo contraditório, diferente da baixa idade média, ou do stalinismo. O ônus da prova do fato é do acusador.
Falácias de Apelos à Preconceitos, então nem vamos encher espaço aqui.
Sugiro a alguns que escolham as fotos e façam suas camisetas, pode ser "Stalim Não Morreu", ou "Gobbels Ainda Vive e é Eterno". Heresia para uns, que seja, menos Platão e mais empirismo cético.
Quem quer operar em sigilo tem um imenso arsenal. Não precisa ficar inventando códigos.
http://www.iconlockit.com/
http://www.amicutilit
Criptografia é fácil? http://www.lockabit.coppe.ufrj.br/rlab/r
tem coisa gratuita
http://www.baixaki.com.br/d
http://www.baixaki
http:
E telefonia?
http://www.secvoice.com.b
E vai uma lista imensa, onde só restarão suposições de que quem usa tais programas é bandido por que está querendo esconder alguma coisa...
Não adianta querer investigar quem está no século XXI com tecnologia persecutória da Baixa Idade Média.
Os Nardoni, um corpo, quem vai negar a existência do homicídio? Fernandinho Beira-Mara, crimes comprovados, e fortíssimos indícios de autoria.
E por que banqueiros e empresários soltos? Enquanto tivemos autoridades persecutórias colocando como "fortes indícios de informação privilegiada das taxas de juros do FED" o que se provou depois ser publicação econômica, e nem sequer conseguiram provar indubitavelmente o crime.
Há crimes que qualquer um com mais de dois neurônios sabe que é extremamente difícil fazer uma prova indubitável.
Há indícios de devios de verbas? E daí? Foi comprovado de forma absolutamente inconteste o crime? "Ah, a perícia se equivocou, mas a prisão dos acusados foi plenamente legal...".
Sujeito A teve contato telefônico com sujeito
B. Ano depois B é preso pela polícia da Espanha com cocaína. Faz-se umas escutas que chegam à "Inteligência Policial" como fita K7 gravada de um único lado, assim registrado nos autos do processo, e degravados os conteúdos das conversas, pressupõem-se que A é traficante e líder do bando. Sem perícia de análise de continuidade da gravação, sem diligências rastreando todo o trajeto da droga. Faz-se investigação criminal neste país como capiau pesca bagre em águas turvas, amarra uma chumbada, um anzol, uma rolha, e a outra ponta da linha amarra numa lata que fica num pau. A isca fica suspensa pela rolha, quando algo morde a isca, o capiau acorda pelo barulho da lata. Ou seja, alguém que opera o grampo se agita com algo que parece "conversa de conteúdo criminoso".
Num país onde só se costuma ter notícia de laboratório forense quando um explode...
Assim caminham nossas autoridades persecutórias e Magistrados Justiceiros.
Nessa sessão do CSMPF afirmam que indícios não são provas, e tome achincalhe ao cidadão. Agora como ficarão quando trechos desse achincalhe chegaram ao STF, anos depois?
Indícios teriam de ser muito fortes para justificar uma preventiva. Uns dirão, então soltem Fernadinho Beira Mar... Falácia de aclive ardiloso em bola de neve, quando o fundamento fático dos indícios incluem gravação do cidadão, meliante ou não continua sendo cidadão, comando tortura e execução de dentro de um presídio.
A verdade é que há uma impossibilidade técnica de se fazer um milhar, ou uma centena de milhares de prisões arbitrárias de grandes empresários e de quem pode pagar bons advogados, que vivem bem e ganham bem que se destacam dos demais não sem motivos, por que dominam a boa técnica. Não dá para transformar o escracho para "as zelites" em "pura estatística". Se fosse fácil fazer um RE e um REsp, o percentual de admissibilidade estaria muito acima de menos de 3%.
Ontem conversava com um cidadão que morou na Austrália, prisão lá tem intenet, computador, cela individual, o sujeito só é proibido de sair. Isso ao preso comum, não se falou dos serial killers. No Brasil isso seria tratado como luxo para bandido. E bandido aqui é um conceito subjetivo demais. "O sujeito é bandido por que eu sei, e eu sei por que estou dizendo que ele é bandido, e digo que ele é bandido por que eu sei...".
Outra sucessão de falácias é como se fosse a coisa mais fácil do mundo levar um recurso ao STJ e ao STF. Posso dizer que sou agraciado pela sorte, uma das primeiras coisas que me deram para fazer, e sério, em Direito, foi encontrar caminhos para prequestionamentos para um REsp Criminal. O advogado que cuida do caso é muito mais eficácia e menos marketing. Foi um belo trabalho. É muito gratificante desconstruir com argumentação lógica e fundamentação científica uma avalanche de sancides e escatologias que chamam de "denúncia criminal séria e consistente". O REsp subiu sem necessitar de agravo. Falta de perícias absolutamente fundamentais e indispensáveis para garantir a veracidade das provas, apelo à autoridade de fé pública, o termo "inteligência policial" usado para situações dignas de Os Três Patetas. Foi um bom aprendizado da teoria à prática. Fato, menos de 3% dos recursos sobem. Este subiu que o réu mudou de advogado nos embargos de declaração, e se reconhece, foi um pequeno milagre. Não fosse isso nem o agravo o REsp subiu e mais um em cana...
Comentários encerrados em 5/04/2009
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