Notícias
28 março 2009
Castelo de areia
Suposições não servem para fundamentar prisão
A desembargadora Cecilia Mello, que garantiu liberdade aos investigados na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, mostrou o que não se deve fazer ao decretar uma prisão preventiva. Ao conceder a liminar, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região lembrou que suposições não servem para fundamentar qualquer tipo de prisão. Clique aqui para ler a decisão - parte 1 e Clique aqui para ler a decisão - parte 2 sobre a prisão preventiva.
Quatro diretores e duas secretárias da construtora Camargo Corrêa, três supostos doleiros e o suiço Kurt Paul Pickel foram acusados de crimes como remessas ilegais de dólares ao exterior e superfaturamento de obras públicas. A operação foi deflagrada na última quarta-feira (25/3).
Cecilia Mello lembrou que a prisão cautelar, seja flagrante, temporária ou preventiva, somente se justifica em caso de necessidade comprovada. “Não pode o decreto de prisão preventiva basear-se em meras conjecturas, sendo imprescindível a existência de atos inequívocos que indiquem a necessidade incontrastável da medida, o que não ocorreu”, disse em sua decisão.
Ao analisar a decisão do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que determinou as prisões e buscas e apreensões, a desembargadora afirmou que a materialidade dos supostos crimes não ficou demonstrada com clareza. “Não há um momento sequer que, em seu vasto arrazoado, a autoridade impetrada aponte com firmeza e objetividade a materialidade dos delitos”, escreveu ela. Cecilia Mello lembra que o juiz deve demonstrar, concretamente, que há “atos inequívocos indiquem a necessidade incontrastável da medida cautelar”. Segundo ela, o juiz não fez isso.
A desembargadora cita e marca inúmeros trechos da decisão em que o juiz relata o suposto esquema criminoso. Ela critica o excesso de conjecturas. “A título exemplificativo são elas: ‘teriam sido; supostas; poderia estar havendo; suposto; eventual; em tese; indícios de que supostos crimes financeiros; em tese perpetrados por alguns funcionários; algum modo; revelaria em tese; poderia guardar de alguma forma; teria sido possível vislumbrar a suposta existência de doações à margem das autoridades competentes’”, escreveu. (Clique aqui para ler a decisão do juiz).
Se houve prudência na decisão do juiz de primeira instância ao usar tantos verbos no futuro do pretérito, na da desembargadora a preferência foi pela reflexão dos estragos que inúmeras suposições podem causar. “Destaco que a decisão atacada aponta a realização de remessas financeiras internacionais por meio de instituição financeira devidamente autorizada a funcionar no país (Unibanco), portanto sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil, o que pressupõe um mínimo de legalidade e lisura em suas operações”, disse.
A desembargadora continua a chamar atenção para os dados que foram divulgados recentemente. “Não é demais destacar que, da mesma forma, as contribuições para fins eleitorais têm expressa previsão na legislação pátria e, portanto, não são vedadas, devendo ter a regularidade aferida nos termos da lei. A contribuição dessa natureza não é, em princípio, ilícita, apenas adquirindo tal característica se realizada em desconformidade com os preceitos que regulam a matéria”.
Para Cecilia Mello, certos constrangimentos seriam facilmente evitados. “Caberia fazer a análise das contribuições dessa natureza a partir dos registros, públicos aduza-se, existentes nos tribunais eleitorais, antes de a elas se imputar o rótulo de ilegalidade, evitando-se, com essa simples, natural e lógica sequência investigatória, a criação de situações desnecessariamente constrangedoras para ambos os pólos envolvidos, doadores e receptores”.
A decisão tem 67 páginas. A desembargadora elencou várias decisões dos tribunais superiores e autores para fundamentar a liminar.
No início das decisões dos dois Habeas Corpus envolvendo os acusados na Operação Castelo de Areia, a desembargadora cita Roberto Delmanto Junior. “O exercício do poder jurisdicional fundamenta-se na função do Estado em distribuir justiça, constituindo o processo penal o único instrumento para que isso seja legitimamente possível, há este que ser avesso a arbitrariedades, caprichos, humilhações gratuitas, prisões desnecessárias etc., sob pena do próprio Estado fomentar a desarmonia social, violando, através de operações e repressões, a própria essência da existência humana, qual seja, a liberdade, voltando-se assim, contra a sua própria razão de existir”.
Clique aqui para ler a decisão sobre a prisão provisória
Individualização da conduta
A desembargadora afirmou que há necessidade da individualização das condutas tidas como criminosade tanto na decisão que autoriza a prisão quanto na denúncia, que posteriormente pode ser apresentada pelo Ministério Público. “Verifica-se que os fundamentos das prisões cautelares foram os mesmos para todos os indiciados, sem a necessária individualização, o que é inconcebível”, disse.
A desembargadora concedeu liminar para revogar o decreto de prisão preventiva a Kurt Paul Pickel, Fernando Dias Gomes, Dárcio Brunato, Pietro Francisco Giavina Bianchi, José Diney Matos, Jadair Fernandes de Almeida e Maristela.
Cecilia Mello também revogou a prisão temporária de Darcy Flores Alvarenga, Marisa Berti Iaquino e Raggi Badra Neto. Em sua decisão, a desembargadora afirma que, ao analisar os autos, constata-se que não há necessidade de manter a prisão temporária dos três já que as diligências policiais para colheita de provas já foram concluídas.
Para a desembargadora, assim como na prisão preventiva dos demais envolvidos, ao decretar a prisão temporária dos três, o juiz não apresentou “um único elemento concreto que indicasse a necessidade da custódia”.
“Não se pode anuir à situação de excepcional restrição do just libertatis dos pacientes, autorizado pelo ordenamento pátrio em situações específicas e imprescindíveis, pela suposição não demonstrada de participação efetiva nos negócios da empresa, justificadas pelo juízo singular – até este momento – pelo mero fato de Darcy e Marisa integrarem o quadro funcional da Camargo Correa”, disse.
O caso
A empreiteira Camargo Corrêa é acusada de superfaturar obras públicas em R$ 71 milhões, e de enviar dólares ilegalmente ao exterior em valores que podem chegar a R$ 30 milhões.
Skaf, apontado como possível candidato ao governo paulista em 2010, era, segundo a Polícia, o intermediário entre a empreiteira e os partidos. A Fiesp, em nota, negou qualquer intermediação com partidos políticos. "A Fiesp não se envolve, de maneira alguma, em eventuais relações entre empresas do setor que representa e partidos políticos ou os candidatos deles”, diz a nota.
O juiz Fausto De Sanctis chegou a divulgar nota na sexta-feira (27/3), esclarecendo que na Operação Castelo de Areia não são investigados detentores de cargos políticos. “As investigações apuram o suposto cometimento de crimes apenas de investigados com profissões de natureza privada, notadamente de ‘lavagem’ de dinheiro, tendo como antecedentes crimes contra a Administração Pública e crimes financeiros, perpetrados, em tese, mediante organização criminosa”, diz.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/03/2009 Thomaz Bastos divide defesa da Camargo Corrêa com Cláudio Mariz
- 27/03/2009 Busca em departamentos jurídicos depende de indícios de crime, diz OAB
- 27/03/2009 Juiz diz que investigações na Castelo de Areia não envolvem políticos
- 27/03/2009 De Sanctis diz que departamento jurídico em empresa não é inviolável
- 26/03/2009 Camargo Corrêa é acusada de desfalque de R$ 71 milhões à União
- 25/03/2009 Diretores da Camargo Corrêa são alvos de operação da PF
Comentários
Comentários de leitores: 30 comentários
faltou
P/ pobres basta ser pobre, já é indício suficiente.
Free Eliane (?!)
Queridos amigos ,
Gostaria de convidá-los a se juntarem à corrente FREE ELIANA, um movimento que criei a favor da libertação e contra a condenação da nossa amiga Eliana Tranchesi. Podemos contribuir com força e energia positiva . Usem FREE ELIANA no status de vocês em redes sociais e coloquem o laço da esperança em seus blogs, perfis pessoais do MSN, Twitter, Facebook, Orkut, Hi5, e outras redes sociais em que estiverem presentes.
Passem essa corrente para os amigos de vocês também.
Agradeço muito o apoio de TODOS vocês.
Beijos
Enquanto isso...
Blog do L.C. Azenha
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/04/2009.