Livre para legislar

Supremo mantém rito de MPs imposto por Temer

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27 de março de 2009, 16h35

A Câmara dos Deputados pode votar propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos e resoluções mesmo que a pauta ordinária esteja trancada por medidas provisórias que ainda não foram analisadas pelos parlamentares. O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, manteve, nesta sexta-feira (27/3), o entendimento do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a votação de matérias em sessões extraordinárias.

O ministro negou liminar em pedido de Mandado de Segurança feito pelos deputados federais Fernando Coruja (PPS-SC), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Aníbal (PSDB-SP). Para o ministro, o presidente da Câmara acertou ao dar nova interpretação ao rito das medidas provisórias.

De acordo com o parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição Federal, se a medida provisória não é apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entra em regime de urgência e impede “todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”. Para Michel Temer, contudo, apenas as deliberações ordinárias ficam sobrestadas.

Pela tese do presidente da Câmara, como as medidas provisórias só podem tratar de matérias reservadas à lei ordinária, apenas nas sessões ordinárias da casa a pauta do Congresso fica trancada quando há MPs pendentes de análise. Nas demais sessões e sobre outras questões, os parlamentares podem deliberar à vontade.

Em suas justificativas políticas para a nova interpretação, Michel Temer afirmou que, se a Câmara não encontrar meios que permitam o destrancamento da pauta, deputados irão passar “praticamente esse ano sem conseguir levar adiante as propostas que tramitam por esta casa que não sejam as medidas provisórias”.

De acordo com o ministro Celso de Mello, as interpretações políticas e jurídicas de Temer foram muito bem colocadas. “A deliberação ora questionada busca reequilibrar as relações institucionais entre a Presidência da República e o Congresso Nacional, fazendo-o mediante interpretação que destaca o caráter fundamental que assume, em nossa organização política, o princípio da divisão funcional do poder”, afirmou.

Celso de Mello considerou que as razões expostas pelo presidente da Câmara põem em evidência a crescente apropriação institucional do poder de legislar por parte dos sucessivos presidentes da República, que “tem causado profundas distorções que se projetam no plano das relações políticas entre os Poderes Executivo e Legislativo”.

Para o ministro, a interpretação tem a “virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho, por essa casa do Congresso Nacional, da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. Clique aqui para ler a decisão de Celso de Mello.

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