Interrogatório a distância

Justiça do DF ouve réu por videoconferência

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26 de março de 2009, 7h31

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal fará, nesta quinta-feira (26/3), a partir das 9h, o primeiro interrogatório de réu preso por meio do sistema de videoconferência. O interrogatório a distancia será conduzido pela juíza da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, Leila Cury, que inaugura o uso dessa ferramenta na instrução processual. Essa tecnologia foi instituída pela Lei 11.900/09, que alterou o Código de Processo Penal. A videoconferência é utilizada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal desde 2001.

Na época, o uso era feito essencialmente para audiências de verificação. Com a nova legislação, o tribunal já providenciou a expansão do sistema para as quatro Varas de Entorpecentes do Distrito Federal e oito Varas Criminais de Brasília. O sistema permitirá interligar as varas a quatro salas no Complexo Penitenciário da Papuda e uma na Corregedoria da Polícia Civil.

O investimento inicial para implantar o sistema é de cerca de R$ 500 mil e é considerado irrisório pela Administração, diante do custo de deslocamento de um preso. Segundo dados da Polícia Civil do Distrito Federal, o translado de um preso entre a Papuda e o Fórum de Brasília custa entre R$ 200 (escolta simples) e R$ 7 mil (escolta complexa). Só em 2008 foram feitas 13,5 mil escoltas judiciais. Se consideradas as escoltas feitas para os demais Fóruns do Distrito Federal, o uso da videoconferência pode resultar numa economia superior a R$ 2 milhões anuais.

O uso dessa tecnologia também promete agilizar a instrução processual, uma vez que cerca de 30% dos interrogatórios deixam de ser feitos no Distrito Federal devido à indisponibilidade de escolta. A videoconferência apresenta-se ainda como um instrumento a mais para garantir a integridade física e emocional das partes envolvidas, preservando integralmente os direitos do réu.

Nesta quinta-feira, a juíza Leila Cury irá interrogar uma ré presa na Penitenciária Feminina desde janeiro de 2009. Com o objetivo de viabilizar o uso do sistema, a ré será transferida para o Centro de Detenção Provisória, onde o equipamento está instalado atualmente. Ela foi presa em flagrante, depois de tentar entrar na Penitenciária do Distrito Federal com cerca de 13 gramas de maconha durante uma visita a seu parceiro.

O advogado da ré, Divaldo Theóphilo de Oliveira Netto, irá acompanhar o interrogatório na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, de onde lhe será garantida comunicação prévia e reservada com a cliente, conforme previsto no artigo 1º parágrafo 5º da Lei 11.900/09. Para isso, o TJ-DF instalou uma espécie de cabine dotada de aparelho telefônico com linha dedicada e criptografada, por meio da qual o defensor poderá conversar em total privacidade com a ré.

Assim como na audiência presencial, a participação de membro do Ministério Público nos atos processuais feitos a distância também é obrigatória. Ao término do interrogatório, a ata da audiência será enviada ao Centro de Detenção Provisória, via fax, para que a detenta possa assiná-la. Em seguida, o documento será encaminhado à Vara, por meio de malote. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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