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26 março 2009
Regime diferenciado
João Arcanjo permanece em presídio de segurança
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador. Ele tentou invalidar a prorrogação do prazo de permanência no presídio de segurança máxima de Campo Grande.
Para o ministro, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mostra-se, a princípio, fundamentada na necessidade de resguardar a segurança pública, que, em última análise, é a finalidade da criação de um regime disciplinar diferenciado.
A defesa recorreu ao STJ. Alegou que a prorrogação do prazo de manutenção de João Arcanjo em regime disciplinar diferenciado por período igual ou superior a 360 dias deve se limitar à hipótese de cometimento de falta grave, devidamente apurada em procedimento administrativo, não se estendendo para o preso que apresenta risco para a ordem e a segurança.
Segundo Napoleão Nunes, as circunstâncias citadas pela defesa não foram demonstradas de plano. O ministro entendeu que a decisão do TJ foi funcamentada.
João Arcanjo é acusado de homicídio qualificado e por comandar uma organização criminosa. Ele é acusado também de mandar matar Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM, morto a tiros, em setembro de 2002. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
HC 129.617
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2009
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