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Marília Scriboni
INSS não pode incidir sobre aviso prévio indenizado
É,Brasil é a terra onde faz-se uma lei para se fazer cumprir a outra lei.
Quem é o incompetente nesta história? quem edita essas leis inconstitucionais? quem as aprova? ou quem as deveria fazer cumprir? ou são todos?
O triste de tudo isso é que a realidade do trabalhador simples e mortal como a maioria dos brasileiros, nenhum destes poderes acima conhece.
Saudações. Elisangela
Antonio Carlos de Souza - Advogado
O Dr. Lacombe foi muito claro, o executivo através do decreto nº 6727/09 alterou o Art. 28 da Lei 8.212/91, tentaram dar o famoso "migué"? mas não conseguiram!!! seria este o motivo da irritação.
Com a devida vênia, da forma que se encontra, o título está completamente inadequado.
Se a intenção era passar uma linguagem mais coloquial, informal, entendo que nem isso se conseguiu.
Até para o leigo, o título causa confusão.
O INSS, como pessoa jurídica de direito público, não pode incidir sobre nada.
Até a alegação de utilizaçao de uma metáfora também não serve, porquanto não é mais o INSS, no caso tratado no artigo, o titular do crédito decorrente da contribuição previdenciária, mas sim a UNIÃO. Essa foi uma alteração trazida pela decantada Lei da Super Receita, de 2007!
Já tá passando da hora de todos saberem disso!
Atenciosamente,
CARLOS ANDRÉ STUDART PEREIRA
PROURADOR FEDERAL
Comentários encerrados em 3/04/2009
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