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Marília Scriboni
Auxilio reclusão é baseado na renda que preso tinha antes da prisão
Na China o criminoso é executado e a familia ainda deve pagar a bala. Assim seus cidadãos ficam livres desta despesa absurda.Agora entendi,para reduzir esta despesa o criminoso no Brasil não é preso enquanto o processo não estiver concluso, observando-se aquela rapidez na tramitação processual.
Por estas e outras,o Brasil é o melhor pais do mundo.
Como explicar esta anomalia ? Se uma pessoa está presa (supondo-se ter exercido seu direito de defesa, julgada e condenada), é por ter descumprido a LEI. Esta é a questão central. Aí, vem o Estado e diz: "olha, voce foi mauzinho para a sociedade, mas a Sociedade vai recompensar tua família pelas tuas maldades"...ora...ora...ora!E qual é a obrigação de contra-partida do Estado para com aqueles que foram diretamente vitimados pelos desvios de conduta que levaram o preso à prisão ????...Esta é a pergunta que deve provocar no ESTADO uma profunda REVISÃO DE CONCEITOS E VALORES!. Divulgue-se esta notícia na Mídia, nos horários nobres, e teremos , além de uma imprevisível revolta, uma desmedida convulsão social.
Assim a questão da segurança fica restrita, únicamente aos seguros de vida privados, e excepcionalmente garantidos aos que o podem pagar, porque o Estado é o maior incentivador, E PATROCINADOR, da delinquencia.
Se for usada a renda limite como a do réu e náo a familiar, entáo a consequéncia será o contrário do concluído no artigo. Afinal, se for considerar como limite a renda do réu apenas, a tendëncia é aumentar a quantidade de beneficiados.
Comentários encerrados em 3/04/2009
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