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25 março 2009
Propaganda ofensiva
TV Correio deve receber indenização por danos
A TV Correio deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por causa de uma propaganda jornalística de cunho ofensivo feita na Rádio e Televisão O Norte por José Antônio Borges de Souza, conhecido como “Tony Show”. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na edição do dia 17 de junho de 2003 do programa "Tony Show", o locutor acusou a TV Correio de receber dinheiro do governo do Estado para produção de peças de publicidade superfaturadas que sequer foram veiculadas. Na época, a possível irregularidade estava sendo investigada por uma CPI, de relatoria do deputado estadual Gilvan Freire.
A 1ª Vara Cível da comarca da Capital não entendeu que houve o dano. Por esta razão, a TV Correio entrou com apelação alegando que “a sentença atacada não se pautou às normas legais, posto que restou comprovado nos autos” as ofensas cometida pelo locutor.
O juiz convocado, Carlos Neves da Franca Neto, aplicou a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, na qual “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. O magistrado entendeu que houve dano pelas palavras do locutor, devidamente provadas nos autos, e decidiu pelo pagamento de indenização de R$ 5 mil por parte de Tony Show e R$ 5 mil, por parte da Rádio e Televisão O Norte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Apelação cível 200.2003.038.422-2/002
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2009
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