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24 março 2009
Propaganda subliminar
Supremo não julgará recurso de Joaquim Roriz
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, não aceitou recurso para que o Supremo Tribunal Federal julgue processo contra o ex-governador do Distrito Federal e ex-senador Joaquim Roriz (PMDB). Ele é acusado de ter se beneficiado, durante as eleições de 2006, de propaganda institucional da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). O telefone da empresa mudou e, na propaganda, o número de campanha de Roriz ganhou destaque.
O agravo foi apresentado por Roriz e por seu suplente, Gim Argelo, contra decisão do TSE que admitiu recurso para julgar o ex-governador, contra acórdão do TRE-DF, que concluiu que Roriz não era culpado da acusação e, portanto, o seu diploma não poderia ser cassado. A acusação recorreu ao TSE e a defesa de Roriz tentou levar o caso para ser julgado antes no Supremo.
Segundo Carlos Britto, a decisão do TRE que permitiu a subida do processo ao TSE é uma decisão interlocutória. Ou seja, é um ato praticado pelo juiz no processo sem solução final à questão. Isso, de acordo com o ministro, inviabiliza a imediata remessa ao STF. Carlos Britto sustentou ainda que o envio de Recurso Extraordinário ao STF só é admitido nesses casos quando a decisão questionada puder causar prejuízo irreversível à parte que recorre.
Para o presidente do TSE, não existe qualquer prejuízo a Roriz. A sua renúncia ao mandato de senador não interfere no andamento do processo, pois, de acordo com a Lei das Eleições, “também é aplicável a sanção de multa às condutas objeto da representação”.
Os recursos permanecerão retidos nos autos do processo para aguardar decisão definitiva do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
AG 8.668
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2009
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