Opinião do Mainardi

Advogado não consegue publicar versão em coluna

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24 de março de 2009, 12h21

O advogado Roberto Teixeira não conseguiu modificar, no Superior Tribunal de Justiça, a decisão que lhe negou autorização para publicar esclarecimentos sobre informações veiculadas na revista Veja, na coluna do jornalista Diogo Mainardi. O relator do caso foi o ministro Sidnei Beneti.

O ministro destacou que os desembargadores observaram que a alegação de Teixeira — de que a coluna jornalística contém informações inverídicas e injuriosas sobre sua pessoa — “constitui o próprio mérito do pedido de indenização e não enseja, ao menos em sede de cognição sumária, a autorização para publicação de esclarecimentos feitos pelo próprio demandante”.

Ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Teixeira contra Mainardi e a Editora Abril, por causa de afirmações que considerou caluniosas, difamatórias e injuriosas feitas pelo jornalista no texto “Sem Vergonha do Compadre”, publicado na revista Veja de 11 de abril de 2008. Clique aqui para ler o texto

O advogado queria liminar para a publicação de esclarecimentos sobre o texto, no mesmo espaço editorial da coluna de Mainardi, sem incidência de quaisquer custos. O pedido foi negado na primeira instância. Contra essa decisão, Teixeira entrou com Agravo de Instrumento, que também foi negado, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No STJ, o advogado alegou presença do risco de dano irreparável, uma vez que a publicação foi feita sem dar a ele a oportunidade de fazer qualquer esclarecimento a respeito das afirmações veiculadas. Salientou, ainda, que, após a publicação da reportagem, um dos diretores da Editora Abril o impediu de publicar seus esclarecimentos.

A defesa de Roberto Teixeira, representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, disse à revista Consultor Jurídico que a única decisão tomada pelo STJ nesse recurso de Agravo é a de que não cabe antecipação de tutela em ação de reparação de danos morais.

Zanin Martins acrescenta que o pedido de indenização ainda aguarda julgamento de mérito no TJ paulista e esse não foi o objeto da ação ajuizada no Superior Tribunal de Justiça. O pedido de Roberto Teixeira era para que fosse concedido o direito de publicar o quanto antes seus esclarecimentos, com o objetivo de minimizar os danos causados. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ag 108.409-1

 

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