Notícias
24 março 2009
Opinião do Mainardi
Advogado não consegue publicar versão em coluna
O advogado Roberto Teixeira não conseguiu modificar, no Superior Tribunal de Justiça, a decisão que lhe negou autorização para publicar esclarecimentos sobre informações veiculadas na revista Veja, na coluna do jornalista Diogo Mainardi. O relator do caso foi o ministro Sidnei Beneti.
O ministro destacou que os desembargadores observaram que a alegação de Teixeira — de que a coluna jornalística contém informações inverídicas e injuriosas sobre sua pessoa — “constitui o próprio mérito do pedido de indenização e não enseja, ao menos em sede de cognição sumária, a autorização para publicação de esclarecimentos feitos pelo próprio demandante”.
Ação de indenização por danos morais foi ajuizada por Teixeira contra Mainardi e a Editora Abril, por causa de afirmações que considerou caluniosas, difamatórias e injuriosas feitas pelo jornalista no texto “Sem Vergonha do Compadre”, publicado na revista Veja de 11 de abril de 2008. Clique aqui para ler o texto
O advogado queria liminar para a publicação de esclarecimentos sobre o texto, no mesmo espaço editorial da coluna de Mainardi, sem incidência de quaisquer custos. O pedido foi negado na primeira instância. Contra essa decisão, Teixeira entrou com Agravo de Instrumento, que também foi negado, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No STJ, o advogado alegou presença do risco de dano irreparável, uma vez que a publicação foi feita sem dar a ele a oportunidade de fazer qualquer esclarecimento a respeito das afirmações veiculadas. Salientou, ainda, que, após a publicação da reportagem, um dos diretores da Editora Abril o impediu de publicar seus esclarecimentos.
A defesa de Roberto Teixeira, representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, disse à revista Consultor Jurídico que a única decisão tomada pelo STJ nesse recurso de Agravo é a de que não cabe antecipação de tutela em ação de reparação de danos morais.
Zanin Martins acrescenta que o pedido de indenização ainda aguarda julgamento de mérito no TJ paulista e esse não foi o objeto da ação ajuizada no Superior Tribunal de Justiça. O pedido de Roberto Teixeira era para que fosse concedido o direito de publicar o quanto antes seus esclarecimentos, com o objetivo de minimizar os danos causados. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Ag 108.409-1
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/09/2008 Roberto Teixeira não consegue indenização de Mainardi
- 06/07/2006 Roberto Teixeira entra com ação contra a revista Veja
- 19/04/2006 STF mantém convocação de Roberto Teixeira
- 19/04/2006 Roberto Teixeira depõe na CPI dos Bingos nesta quinta
- 17/04/2006 Roberto Teixeira não atende a convocação de CPI
- 17/01/2006 Roberto Teixeira rebate acusações de Paulo de Tarso
- 04/01/2006 TJ nega liminar para Roberto Teixeira contra o Estadão
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
tadinho dele!
Só a sua atuação nas sombras no caso daquela BANDALHEIRA que foi a venda da Varig para a Gol, o rolo dos meliantes da Varig Log , os interesses da finada Transbrasil , a amizade "antiga" com direito a cessão de imovel sem nenhum onus ao 9 dedos e por ai vai , ja são motivos mais do que suficientes para a confecção de um belissimo best seller sobre a "perseguição" a um inocente operador do direito que apenas acumula uma cota "anormal" de azares variados devido aos fatos narrados anteriormente.
Não concordo de forma alguma com alguns conhecidos Operadores do direito que rotulam o simpatico em questão como sendo " um sabonete envolto em KY" ( para os que não conhecem , um poderoso gel lubrificante intimo......)
Só mesmo aqui no Brasil para perseguirem pessoas de "bem" como Ele .
Ainda bem que temos sempre um Diogo Mainardi de plantão para apontar as variadas tentativas de se enfiar a mão na lata de biscoitos na calada da noite.
ETA POVINHO BUNDA!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/04/2009.