Alívio fiscal

MP 449 passa na Câmara e aguarda votação no Senado

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24 de março de 2009, 22h26

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de conversão da Medida Provisória 449/08, que entre outros pontos, perdoa dívidas tributárias menores que R$ 10 mil e permite o parcelamento de débitos maiores em até 15 anos. A proposta segue agora para votação no Senado e, se aprovada, vai para sanção presidencial.

O parecer do relator da MP, deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), sofreu alterações para que a matéria pudesse ser aprovada pela base aliada do governo. A principal questão era o índice de correção das parcelas, que no parecer do relator estava vinculada à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e não à Selic, como queria o governo. Hoje, a Selic está em 11,25%, enquanto a TJLP, em 6,25%. No fim, ficou acertado que prevalecerá o maior índice: a TJLP ou o teto de 60% da Selic — que hoje corresponde a 6,75% ao mês.

O novo texto também permite que devedores excluídos de programas de parcelamento anteriores — como o Refis, o Paes e o Paex, da Receita Federal e da Previdência Social — possam renegociar as dívidas acumuladas, inclusive as que já estavam sendo executadas na Justiça. Quem não foi excluído e deseja mudar de parcelamento também terá a oportunidade, desde que recolha pelo menos 85% do que vinha pagando ao fisco federal no parcelamento anterior.

De acordo com o tributarista Alexandre Lindenbojm, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, a maior vitória para os contribuintes ficou no abatimento mais benéfico dos acréscimos legais dos débitos. “Não tinha havido nenhuma anistia no governo Lula, nenhuma redução de multa ou juros. O mais perto disso foi a concessão de prazo para pagamento”, diz.

Se aprovada no Senado, a nova lei garantirá aos devedores abatimento de 100% dos encargos legais. Para os pagamentos à vista, haverá redução de 100% nas multas de mora e ofício, 40% nas multas isoladas e 45% dos juros de mora. Para parcelamentos em 30 meses, as reduções são, respectivamente, de 90%, 35% e 40% para os mesmos itens. Nas negociações em 60 meses, as reduções caem para 80%, 30% e 35%. Em 120 meses, os índices de abatimento são de 70%, 25% e 30%. Por fim, para pagamentos em até 180 meses, o fisco cobrará apenas 60% de multas de mora, 20% em multas isoladas e 25% de juros.

Outra vantagem destacada pelo advogado Lindenbojm é que os prejuízos fiscais poderão ser usados para compensar juros e multas dos débitos, inclusive de valores já inscritos na dívida ativa da União. “Isso vai ser bastante interessante para setores mais atingidos pela crise mundial, como as montadoras”, afirma.

Além das montadoras, outro setor deve se interessar pela nova porta aberta pelo governo: as sociedades de profissionais regulamentados, entre eles, os advogados, que deixaram de recolher a Cofins com base na Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, derrubada em novembro do ano passado pela 1ª Seção do tribunal depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu em sentido contrário. “Os pagamentos com redução beneficiam principalmente quem defendia teses que não iam muito bem no Judiciário, como é o caso dos escritórios de advocacia”, explica Lindenbojm.

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