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24 março 2009
Caso MSI- Corinthians
TRF-3 julga processo contra De Sanctis na quinta
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, conhecido pela sua atuação no inqúerito originado com a Operação Satiagraha, vai ser julgado nessa quinta-feira (26/3), às 10h30, pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele responde por desobedecer ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no processo que investiga o empresário russo Boris Berezovsky.
A sessão é aberta à imprensa. Mas, a qualquer momento, o corregedor pode pedir para que os jornalistas deixem a sala para que possíveis provas sejam apresentadas. Ao final, a sessão será aberta novamente para que o resultado seja anunciado.
Neste julgamento, a Corregedoria apura se o juiz desobedeceu ordem do ministro Celso de Mello que, em setembro passado, suspendeu liminarmente todos os atos processuais contra Boris Berezovsky. Segundo a acusação, mesmo assim, De Sanctis deu andamento ao processo no qual o russo é acusado de evasão de divisas na parceria MSI-Corinthians.
Na época, Celso de Mello fundamentou sua liminar no direito de defesa garantido no Brasil para qualquer pessoa, mesmo que ela não more no país. Para o ministro, todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado.
No último dia 4 de março, o juiz Fausto De Sanctis entregou à Corregedoria do tribunal documento de 30 páginas com a sua defesa. De acordo com reportagem de O Estado de S.Paulo, o juiz rebateu, ponto a ponto, a acusação. No documento, ele não admite nenhuma ilegalidade em sua conduta. Alega que não afrontou a corte, não desrespeitou nenhuma decisão judicial e não agiu com intenção de descumprir ordens do STF.
Essa não é a única acusação contra De Sanctis de desobedecer ordem judicial de instância superior. Na Operação Satiagraha, ele mandou prender o banqueiro Daniel Dantas um dia depois de o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, ter mandado soltar. Na ocasião, Gilmar Mendes citou o episódio de Boris Berezovsky. “Não é a primeira vez que o juiz federal titular da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta corte.”
Ao conceder o segundo Habeas Corpus a favor do banqueiro, o ministro determinou que fossem enviadas cópias de sua decisão ao Conselho da Justiça Federal, Corregedoria Nacional da Justiça e à Corregedoria do TRF-3, para que o comportamento do juiz seja analisado.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2009
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Comentários de leitores: 8 comentários
TRF rejeita pedido de Dantas para trancar ação
O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Receita Federal, ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade?, concluíram os magistrados. Eles asseveraram que a Lei 9883/99 indica a possibilidade de órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) compartilharem dados sigilosos.
O julgamento do TRF 3 tem impacto sobre a Satiagraha porque neutraliza uma das teses mais contundentes da defesa de Dantas na tentativa de fulminar a investigação. É a primeira manifestação da Justiça acerca da ação conjunta entre os federais e os agentes da Abin. Para o TRF, a mobilização de agentes de inteligência em missão de competência da PF é uma possibilidade legal. O TRF decidiu que, mesmo que haja alguma nulidade no inquérito, ela não é suficiente para contaminar toda a ação penal, pois existem outras provas reunidas. Liminarmente, o TRF já havia rejeitado o habeas-corpus, impetrado em 11 de novembro - dias depois, Dantas foi condenado a 10 anos de prisão. O julgamento de mérito ocorreu ontem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
TRF rejeita pedido de Dantas para trancar ação
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