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23 março 2009
Princípio da insignificância
STF reverteu decisões do STJ e do STM
Em 15 pedidos de Habeas Corpus, que pede a aplicação do princípio da insignificância, analisados pelo Supremo Tribunal Federal, desde 2008, 14 foram concedidos em definitivo. Apenas um foi negado por questão técnica. Neste último caso, foi concedida liminar. Os dados são do STF.
A maioria dos pedidos é apresentada pela Defensoria Pública da União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça. E houve também contra decisões do Superior Tribunal Militar. O mais comum no STM é soldado condenado por posse de quantidade pequena de entorpecentes nos quartéis. A questão não está pacificada no STF e há divergências de entendimentos dos ministros em relação ao tema.
Outro dado é que grande parte dos HCs é proveniente do Rio Grande do Sul. Foram 11. Dois são de Mato Grosso do Sul, um do Paraná e um de São Paulo. O que se constatou nesses casos é que a primeira instância condena, nos Tribunais de Justiça a decisão é revertida e no Superior Tribunal de Justiça volta a ser aplicada a condenação.
Há o caso de um jovem condenado a sete anos e quatro meses de reclusão pelo furto um pacote de arroz, um litro de catuaba, 1 litro de conhaque e dois pacotes de cigarro, cuja soma não ultrapassava R$ 38. À época dos fatos, o rapaz tinha entre 18 e 21 anos, o que diminui a pena. Em outro pedido, um homem foi condenado a dois anos de reclusão pelo furto de mercadorias no valor de R$ 80. A condenação por tentativa de furto de sete cadeados e de um condicionador de cabelo avaliados em pouco mais de R$ 80 também já levaram a Defensoria a entrar com HC a favor do acusado.
O entendimento
No caso do rapaz condenado por furtar, entre outras coisas, bebidas alcoólicas, o ministro Eros Grau disse, na ocasião, que “a tentativa de furto de bens avaliados em míseros R$ 38,00 não pode e não deve ter a tutela do Direito Penal”.
O ministro Celso de Mello, que também relatou um dos pedidos, aplicou o princípio da insignificância mesmo não tendo sido discutido quando o pedido de HC foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. “Os fundamentos em que se apóiam a presente impetração põem em evidência questão impregnada do maior relevo jurídico”, disse.
O Supremo também aplica o princípio em denúncias contra devedores de débitos fiscais de baixo valor. Nesses casos, os ministros aplicam o artigo 20 da Lei 10.522, de 2002, que determina o arquivamento de processos que tratem de execuções fiscais de débitos inscritos na dívida ativa da União no valor igual ou inferior a R$ 10 mil. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Parabéns ao STF
Entendo que não há impunidade quando se aplica tal princípio,pois a parte que se sentir prejudicada pode ingressar na esfera civel.
Por fim, o andamento de feitos de pouca significancia causa grande dispendio de recursos públicos, além de atrasar os feitos relevantes para a sociedade.
IMPUNIDADE???
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