Desligamento voluntário

Funcionária não consegue ser reintegrada na CEF

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23 de março de 2009, 12h16

A ruptura do contrato por vontade do empregado torna incompatível, do ponto de vista lógico-jurídico, a continuidade do vínculo, ainda que exista outra garantia, como a estabilidade provisória em razão de doença ocupacional. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desobrigou a Caixa Econômica Federal de reintegrar uma ex-funcionária que aderiu a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e quis voltar ao emprego em razão de doença.

“Se o trabalhador optou livremente pela dissolução contratual, não pode posteriormente em juízo pretender seu retorno ao trabalho e, ainda, permanecer com a indenização recebida no PDV, já que praticou ato incompatível com a mantença do vínculo”, afirmou a ministra Maria de Assis Calsing.

O TST manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em razão da diminuição da sua capacidade de trabalho.

A ministra explicou que, ainda que a rescisão do contrato por transação extrajudicial, como é o caso de adesão ao PDV, signifique somente a quitação das parcelas e dos valores constantes do recibo, o caso dos autos trata de renúncia tácita à estabilidade no emprego.

Após o desligamento voluntário, a trabalhadora entrou com ação trabalhista, pedindo sua reintegração e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional adquirida na vigência do contrato de trabalho. Laudo pericial apontou que, em 1998, a funcionária foi afastada em função da doença. No ano seguinte, ela também foi afastada. Em ambas as ocasiões, foram emitidas comunicações de acidente de trabalho.

A reintegração foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), depois de constatado que o desligamento ocorreu mesmo depois de a trabalhadora apresentar antecedentes de Lesão por Esforço Repetitivo (LER). O TRT desconsiderou o exame demissional, salientando que, em exames de praxe, não se aprofunda a investigação de doenças, ainda mais por se tratar de problema de difícil constatação, como é o caso de LER. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 942/2002-016-05-00.6

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