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23 março 2009

Competência de regular

Controle externo da Polícia pelo MP é questionado

O controle externo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros pelo Ministério Público está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), será o ministro Eros Grau.

A OAB alega que não é competência do CNMP regulamentar a matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, afirma em referência à Emenda Constitucional 45/2004. De acordo com a OAB, compete ao Legislativo e ao Executivo regulamentar o tema por meio de Lei Complementar.

Na ADI, a OAB pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final pelo Supremo. No mérito, a entidade quer que o STF declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007, do CNMP.

A competência do MP para o controle externo passou a ser colocada à prova depois de a própria Polícia Federal apontar irregularidades nas investigações conduzidas pelo delegado da PF Protógenes Queiroz, que comandou a Operação Satiagraha.

Na operação, em que o banqueiro Daniel Dantas foi preso, o delegado é acusado de interceptação telefônica sem autorização judicial e violação de sigilo funcional. Dantas foi preso duas vezes e solto também duas vezes.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, defendeu a instalação de uma corregedoria judicial para controlar eventuais abusos cometidos pela Polícia Federal.

Investigação criminal

A OAB também contesta o artigo 2º, da Resolução. Segundo a Ordem, o dispositivo acaba permitindo que o próprio Ministério Público faça investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal.

A questão está sendo objeto de discussão no Supremo, no HC 84.548. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em junho de 2007.

No caso, o ministro Marco Aurélio entendeu que o MP não tem o poder de investigação e votou pelo trancamento da ação penal. Marco Aurélio lembrou que o MP é parte, portanto, conduzir a investigação é tarefa da Polícia. O ministro Sepúlveda Pertence, já aposentado, não encontrou inconstitucionalidade no caso, já que o MP tem o poder de suplantar atos de informação. Ainda que declarada a inconstitucionalidade dos procedimentos do MP, disse, a ação penal não fica inviabilizada.

Recentemente, a ministra Ellen Gracie entendeu que o MP pode investigar. A ministra ressaltou que, no caso, por se tratar de supostos crimes cometidos por policiais, o MP podia ter colhido os depoimentos das vítimas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.220

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

23/03/2009 13:11 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Oh ! SANTA IGNORÂNCIA !!!!
Para quem não aprendeu na Escola, o Promotor de Justiça, há muito tempo, já julga, inclusive como parte de sua atividade institucional. E a Polícia não quer ser controlada pelo MP porque, de repente, algumas coisas surgirão... Quem frequenta DP sabe !!
acdinamarco@aasp.org.br
23/03/2009 11:29 Republicano (Professor)
é melhor que julguem, então
Se podem investigar, futuramente, também vão querer julgar. Ora, o que está em jogo é a dificuldade que ministros do STF tem com a questão de desagradar ao MP. Assim, é melhor que julguem, então.

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