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22 março 2009
Caso de homicídio
Acusados serão julgados por Conselho de Sentença
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que dois acusados de homicídio triplamente qualificado serão julgados pelo Conselho de Sentença de Cuiabá. Conforme prevê e lei, o tribunal identificou a existência de prova de materialidade e a presença de elementos convincentes sobre a autoria do crime.
Os dois são acusados de terem assassinado a golpes de faca um homem na região do bairro Cidade Verde. De acordo com processo, eles pertenciam a uma gangue da região e teriam assassinado a vítima por causa de um desentendimento. Para a relatora do recurso, juíza substituta de segundo grau Graciema Ribeiro de Caravellas, não havia como aceitar a absolvição sumária dos dois acusados como pediu a defesa.
Para a magistrada, o laudo de necropsia desfez qualquer dúvida. Quanto à autoria, ela afirmou ter retirado indícios suficientes ao ouvir os recorrentes e as testemunhas do processo. Ela destacou o depoimento de uma testemunha (pai da vítima), que relatou que estava em um bar e ouviu um dos acusados contando sobre a morte de seu filho. O acusado inclusive apontou o nome do outro comparsa como responsável pelo crime, momento em que foi até o local e se deparou com o corpo da vítima.
Nesse sentido, a relatora considerou ter elementos suficientes para atribuir aos recorrentes a responsabilidade pela morte da vítima por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A votação do agravo também contou com a participação dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Juvenal Pereira da Silva. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Recurso em Sentido Estrito 132.904/2008.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2009
Arquivo
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