Defesa da Pátria

Os militares são os únicos de quem a lei exige a vida

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21 de março de 2009, 14h05

Faz sentido manter a Justiça Militar no Brasil da forma como ela é nos dias de hoje?
SIM

O Brasil tem uma Justiça Militar desde 1808, com a chegada da família Real. A partir de 1891, com a primeira Constituição republicana, o país passou a ter um Poder Judiciário independente. Desde a Constituição de 1934, a Justiça Militar está integrada ao Judiciário. Ao longo de seu período republicano, o Brasil tem vivido uma democracia intermitente, alternando etapas de razoáveis franquias democráticas a épocas de acentuado autoritarismo.

De tempos em tempos, sobretudo nas fases de normalidade institucional, surgem indagações acerca da conveniência de se manter ainda hoje esse ramo especializado do Judiciário, que agora completa seu bicentenário. A resposta é simples. Não exige mais do que breve análise para saber, enfim, se a Justiça Militar tem sido constante positiva ou negativa na história.

Duas questões são recorrentes. A primeira é a de que se trataria de uma Justiça corporativa. Fruto da desinformação e do preconceito, não resistiria a simples observação dos julgamentos, pois as decisões são de extrema severidade em relação aos integrantes das Forças Armadas, sejam oficiais, sejam graduados ou praças. A segunda é a de que julga escassos processos e não está imersa num oceano de litígios, como ocorre no conjunto do Judiciário, circunstância que, na verdade, permite melhor e mais rápida prestação jurisdicional.

A Justiça Militar julga hoje o dobro dos feitos que julgava há dez anos, pois quando a criminalidade cresce na sociedade também cresce nas Forças Armadas, na mesma proporção. É preciso esclarecer que a Justiça Militar não julga militares, mas crimes militares. E crimes militares são basicamente cometidos por integrantes das Forças Armadas, mas também — e cada vez mais — por civis, desde assaltos a quartéis para roubo de armas a tráfico de drogas na caserna.

Liberdade e autoridade são conceitos em permanente estado de tensão dialética. A Justiça Militar é a garantia máxima da preservação de dois valores que existem para introduzir civilidade no emprego das Forças Armadas: hierarquia e disciplina. São atributos essenciais das Forças Armadas, estabelecidos para reduzir o coeficiente de resistência entre o polo de comando e o polo de obediência.

São esses valores que mantêm as Forças Armadas sob controle. Sem eles, a Marinha, o Exército e a Força Aérea Brasileira se descaracterizam e ficariam impedidos de cumprir a sua missão constitucional primeira, consistente na defesa da soberania da Pátria, palavra que tem que ser escrita assim mesmo, com inicial maiúscula, como está na Constituição. Sem hierarquia e disciplina não há Forças Armadas, mas bandos armados.

Os integrantes das instituições militares são as únicas pessoas de quem a lei exige o sacrifício da vida. De fato, a nenhum funcionário público, na verdade a nenhum cidadão, exceto aos militares, lei alguma impõe deveres tão radicais, que podem implicar a obrigação de morrer e até de matar.

A vida é o bem supremo do indivíduo, o maior valor tutelado pelo direito e, por isso, os crimes contra a vida são os mais graves na legislação de todos os países civilizados. Entretanto, para os militares, que em determinados momentos e circunstâncias são obrigados a morrer e a matar, há outro valor maior do que a vida. Esse valor é precisamente a "Pátria", palavra que aparece escrita uma única vez em todo o extenso e prolixo texto da Constituição Federal, precisamente no artigo 142, que define a singularidade das Forças Armadas. Uma prova de sabedoria do constituinte de 1988.

Desse fato e desse valor resulta a norma que em todos os textos constitucionais republicanos tem se mantido a Justiça Militar como ramo especializado do Judiciário, o único -por isso mesmo- com competência para aplicar a pena de morte, em tempo de guerra, como está na Constituição.

Justiça Militar da União, no Brasil, funciona a partir de regras internacionalmente reconhecidas, assegura a igualdade de todos perante a lei, respeita os princípios do Estado democrático de Direito e observa os direitos humanos. Está conforme os mais exigentes critérios de imparcialidade, integridade e independência estabelecidos nos padrões internacionais dos povos civilizados.

Artigo publicado originalmente na Seção Tendências e Debates do jornal Folha de S.Paulo, deste sábado. Clique aqui para ler a opinião contrária, publicada no mesmo jornal.

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