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Marília Scriboni
Justiça militar é corporativista e não faz sentido mantê-la no país
acdinamarco@aasp.org.br
acdinamarco@aasp.org.br
P.S.: Dr. Haidar, podemos conversar em particular, se lhe for conveniente. Acho que há um belo mal entendido.
A Justiça Militar de São Paulo pune exemplarmente os que atentam contra a dignidade da pessoa humana, bastando se verificar as condenações pela prática de crimes cometidos contra civis por Policiais Militares. Aliás, a partir da EC45 cabe ao Juiz de Direito Militar, julgar monocraticamente os delitos contra civis.
http://www.cidh.org/annualrep
RELA
PETIÇÃO 1342-04
ADMISSIBILIDADE
"66. Especificamente no tocante ao Brasil e ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, desde 1997 a Comissão tem recomendado ao Estado a “atribuição à justiça comum de competência para julgar todos os crimes cometidos por membros das polícias ‘militares’ estaduais.”[17] Essa recomendação tinha por objetivo a aplicação do sistema militar de justiça à polícia militar do Brasil; no entanto, pode-se dizer o mesmo a respeito das Forças Armadas. De fato, naquela oportunidade, a Comissão encontrou provas inegáveis de que, no Brasil, “esses tribunais [militares] tendem a ser indulgentes com o [pessoal] acusado de abusos dos direitos humanos e de outras ofensas criminais, o que facilita que os culpados fiquem na impunidade.”[18]"
Se o relatório acima, ainda será julgado o mérito, mas já nas considerações preliminares, se o que a CIDH-OEA afirma é motivo de "orgulho" para o Brasil, danou-se.
A Justiça Militar Estadual existe em todo o País, - Auditorias Militares, presidida por um Juiz de Direito Militar - , agora o Tribunal de Justiça Militar, órgão de segunda instância encontra-se instalado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
A Justiça Militar encontra-se presente em vários países, em alguns não integra o Poder Judiciário, o brasileiro deveria se orgulhar de sua Justiça Castrense, tida como uma da melhores do mundo.
Respeito os críticos, mas insisto vale a pena conhecer, estudar e atuar na Justiça Castrense, pois da mesma forma que o Tribunal do Júri possui pessoas que o amam, e outra que o odeiam. Graças a Deus eu atuo nos dois, e simplesmente sou apaixonado pelo que faço.
Apenas PAraná, SP e MG tém Tribunal de Justiça Militar, os demais atuam junto com a EStadual Comum.
Para os editores do Anuário da Justiça Paulista, que no ano passado não dedicou uma linha sequer a Justiça Militar do Estado de São Paulo, gostaria de sugerir que o mesmo destaque que foi dado aos integrantes do TJSP seja também estendido a Justiça Castrense Bandeirante.
Ao que parece ele está a justificar a afirmação do Professor da USP, Demétrio Magnoli:
“Intelectuais que elogiam o governo tem algum problema. Provavelmente querem um emprego.” (Revista “Veja” nº 2085, 5/11/2008, página 21)
Peço desculpa aos leitores por voltar ao assunto, apesar de o Antonio Cândido continuar com suas costumeiras grosserias e sua arrogância de pretenso dono da verdade quando diz que o ilustre Promotor de Justiça que ele mesmo reconhece ser ilustre "não sabe o que diz. Nem o que escreve". Tudo indica que além de Cândido, só ele sabe alguma coisa...Esse tipo de juiz espero que o Conselho nunca indique para Tribunal algum.
Retiro, contudo, a sugestão para que o Antonio Cândido escreva qualquer coisa. Mas como aqui é um espaço democrático, escreva-o se quiser. Afinal, há gosto para tudo...
Perguntem a um Policial Militar do Estado de São Paulo se deseja ser submetido a julgamento pela Justiça Comum ou Militar e a resposta será que fara de tudo para escapar da Justiça Castrense.
Com relação ao nível dos integrantes da Justiça Militar de São Paulo, posso assegurar que é formada por Magistrados e elevado nível cultural, e de profundos conhecimentos jurídicos.
Aliás, faço um apelo a OAB e ao MEC no sentido de que a matéria de direito militar, hoje somente acessível nos cursos de pós-graduação seja introduzida nos curso de graduação em direito.
Também aproveito para convidar os críticos a assistirem aos julgamentos nas Auditórias Militares do Estado e São Paulo e no Tribunal de Justiça Militar, e poderão constatar o elevado nível das audiências, onde são proferidas decisões que não se observa na Justiça comum.
O que precisamos é utilizar a eficiência e eficácia da Justiça Militar como parâmetro para as demais, e não extinguir a Justiça Castrense por ignorância e falta de conhecimento, o que pode ser corrigido com estudo, e não com artigos sem embasamento.
acdinamarco@aasp.org.br
Mesmo por que é uma estrutura totalmente diferente da civil, em todos os aspectos, haja vista, a legislação especifica muitas das vezes criticada pela sociedade, a sua administração sofre algumas diferenças, e acredito que a razoabilidade do curso processual, na justiça comum, não se harmonizaria com o exigido pela Caserna, pois, os entes envolvidos têm compromissos para com a Pátria e não com a iniciativa privada
O fato de ser detentora de infra-estruturar não simpática aos olhos dos que são contra da sua existência, se factível, nada que uma reforma estruturante não resolva sempre na busca do bem comum e social. Mas que deve existir isso deve.
Embora seja a favor da aproximação mais consistente e constante desses grupos sociais, para que o paisano saiba de como os Militares lidam e administram o bem público, como procuram ao longo de sua carreira conhecer e buscar soluções acertadas aos problemas nacionais e isso sem nenhum ônus ao erário e com qualidade.
Hoje diante de tantos escândalos de corrupção envolvendo Órgãos do Governo afetos aos três poderes, valores quase sempre incomensuráveis, verdadeiras fortunas surrupiadas do erário, a despesa para com essa Justiça especializada nada representa, pois, tem fim especifico e condiz com sua existência prevista na Carta da Republica e o que é melhor, vem cumprindo seu papel atingindo quase a excelência.
DEVE EXISTIR SIM.
Comentários encerrados em 29/03/2009
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