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21 março 2009
Abuso policial
Homem agredido por policiais deve ser indenizado
O Estado da Paraíba está obrigado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um homem agredido por policiais civis, durante um assalto no Banco do Brasil. A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba. Cabe recurso.
Segundo a denúncia, o homem foi abordado de forma ilícita pelos policias. Ele disse que foi jogado no chão sob a mira de uma metralhadora. De acordo com ele, não lhe deram oportunidade de questionamento ou de defesa.
A primeira instância julgou procedente o pedido. Condenou o Estado, que recorreu da decisão. Ao TJ-PB, o Estado sustentou que os policiais exerceram seu poder-dever de perseguição criminal.
O TJ manteve a decisão de primeira instância. Os desembargadores acompanharam o voto do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2009
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