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21 março 2009
Nepotismo cruzado
Filha de procurador não será recontratada no RS
O pedido do desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que fosse permitida a recontratação de sua ex-assessora, filha de um procurador de Justiça, foi rejeitado pelo Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros entenderam que se trata de nepotismo cruzado.
“A simples recontratação de ex-servidor, com fortes indícios de já ter sido beneficiado por laços de parentesco constituiria, por si só, conduta vedada”, disse o conselheiro Jorge Maurique.
Ele afirmou que não há subjetividade no nepotismo e reconhece a prática como "jus sanguinis nefasto", ou seja, o "direito de ser nomeado para um cargo em comissão no Judiciário – por motivo de laços de sangue" - é nefasto para uma boa administração, que deve ser impessoal e eficiente.
A ex-assessora foi exonerada devido a suspeitas de favorecimento decorrente de nepotismo. Segundo o processo, a ex-assessora tem uma irmã gêmea que também trabalhou com o desembargador. As duas, Cristiane e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador de Justiça Arnaldo Buede Sleimon. Por sua vez, o procurador tinha como assessora a mulher do desembargador Chaves. Atualmente, ela não trabalha para o procurador. No Pedido de Providências, o desembargador alegou que as duas irmãs têm competência para se manter em suas funções.
Por unanimidade, o Conselho considerou que a contratação de parentes “não pode, como jamais poderia ter feita”. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PP 2008.10.000.032.961
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2009
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