Advogado representa contra juiz que não deixa estagiário ver autos

27/03/2009 13:32OMERTÀ (Outros)Técnica do absurdo
Lamentável que alguns candidatos em concursos à Magistratura, além do desconhecimento acerca do direito positivo vigente (Lei. 8.906/94), desconheçam ainda algumas técnicas que auxiliam ao adequado exercício jurisdicional.
No caso em tela, o juiz ignorou a propriamente definida técnica decisória do absurdo.
Tal técnica permite ao órgão julgador, seja por previdência e mesmo simples por lógica, antever as consequências absurdas de uma decisão ou de um dado posicionamento ante uma situação fática.
Quanto maior a probabilidade de efeitos ou consequências absurdas num momento posterior a um determinado posicionamento anterior, menor deverá ser a aplicação desse mesmo posicionamento no presente.
Repisando, além de não conhecer a lei vigente, maior foi a falta do juiz em não antecipar as consequências de seus atos.
Juiz não tem bola de cristal, mas também não poder ser um imbecil.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
pretoriusmaximus@hotmail.com
27/03/2009 13:30OMERTÀ (Outros)Técnica do absurdo
Lamentável que alguns candidatos em concursos à Magistratura, além do desconhecimento acerca do direito positivo vigente (Lei. 8.906/94), desconheçam ainda algumas técnicas que auxiliam ao adequado exercício jurisdicional.
No caso em tela, o juiz ignorou a propriamente definida técnica decisória do absurdo.
Tal técnica permite ao órgão julgador, seja por previdência e mesmo simples por lógica, antever as consequências absurdas de uma decisão ou de um dado posicionamento ante uma situação fática.
Quanto maior a probabilidade de efeitos ou consequências absurdas num momento posterior a um determinado posicionamento anterior, menor deverá ser a aplicação desse mesmo posicionamento no presente.
Repisando, além de não conhecer a lei vigente, maior foi a falta do juiz em não antecipar as consequências de seus atos.
Juiz não tem bola de cristal, mas também não poder ser um imbecil.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
pretoriusmaximus@hotmail.com
24/03/2009 22:11Fernando Joel Turella (Advogado Autônomo)Esse juiz merece um castigo!
É isso mesmo colegas.
Na época do grupo escolar, e lá se vão mais de 50 anos, qualquer travessura em aula merecia um castigo imposto pela professora.
Eu me lembro de ter que escrever determinado texto alguumas dezenas de vezes e até o castigo servisse de lição.
Assim, que tal esse juiz ser também castigado pelo corregedor, impondo-lhe que copie o nosso estatuto umas dez vezes e até que aprenda a cumprir a lei?
Acho que esse juiz realmente merece uma reprimenda, pois já estamos fartos de verificarmos esses absurdos praticados por quem deveria dar o exemplo.
22/03/2009 12:58Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)ágora (Professor),
Temos pugnado para que o membro do MP perca essa prerrogativa, a qual, segundo nosso aviso já infunde uma ideia, ainda que implícita, de que estaria em uma posição privilegiada em relação à Justiça. Essa aberração torna-se ainda mais sensível nos casos em que o MP é parte. Aliás, os membros do Parquet insistem e sustentar a possibilidade de o MP atuar como parte e como fiscal da lei em um mesmo processo, como se isso fosse otologicamente possível. Pessoalmente eu venho verberando contra essa idiotice, pois entendo serem atividades incompatíveis. Ou é parte ou é fiscal. A primeira tem uma atitude parcial em relação ao objeto da causa, enquanto o segundo, não, embora possa propender para a postulação que garanta certos privilégios a algumas pessoas, como quando o MP atua na condição de fiscal da lei nas causas em que há interesses de menores. O vezo, porém, é atávico, um legado lusitano dos tempos coloniais. Se continuarmos apresentando nossos argumentos, um dia as coisas mudam. É uma questão de tempo e perseverança.
Minhas cordiais saudações,
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
22/03/2009 00:55Régis C. Ares (Advogado Sócio de Escritório)Uma proposta...
Colegas, proponho que a Ordem dos Advogados do Brasil oficie ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sugerindo a inclusão do Estatuto da Advocacia e da O.A.B. sejam incluídos no edital para o concurso público da magistratura federal...
22/03/2009 00:38Republicano (Professor)em TODOS os lugares do mundo
Advogado e membros do MP devem estar de frente ao magistrado e ambos em pé de igualdade, como acontece em TODOS os lugares do mundo.
22/03/2009 00:37Republicano (Professor)paridade de armas
O Dr. Toron é brilhante advogado. Mas, ainda não o vi atacar a infâmia que é o promotor sentar-se ao lado do juiz nas audiências, o que contrartia o estatuto da OAB que, por ser norma posterior derroga a LOMPN (ambas diz ser prerrogativa do profissional sentar-se ao lado do juiz nas audiências), não obstante estarem em desacordo com os primados do sistema acusatório e da paridade de armas.
21/03/2009 21:37daniel (Outros - Administrativa)juizite
contra a juizite náo há remédio conhecido ainda !!
21/03/2009 14:29Kristofer Willy (Advogado Assalariado - Trabalhista)Vida dificil
Por que raios muitos juízes gostam de complicar a vida dos estagiários criando regras absurdas?
21/03/2009 13:25Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A quebra de juramento deveria levar à perda do cargo (1)
Hipoteco toda minha solidariedade ao eminente Advogado Dr. Toron que, como poucos, é incansável na luta pelo respeito às prerrogativas da profissão. Aliás, o Dr. Toron é exemplo a ser seguido por todos os advogados e fonte a inspirar aqueles que desejam tornar-se advogado um dia.
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Quanto ao caso em si, indago se no concurso em que o magistrado obteve sua aprovação foram inseridas questões sobre a Lei 8.906/1994. A única explicação razoável para o menoscabo seria de que nunca teve contato com os ditames desse diploma legal. Ainda assim, sua atitude é inescusável. E a razão é singela. Ao ser empossado no cargo de juiz federal, prestou juramento de aplicar a lei e defender a Constituição. Isso implica, inexoravelmente, que conheça as leis aplicáveis a cada espécie antes de tomar qualquer decisão. Impedir o estagiário devidamente inscrito na OAB e com procuração nos autos de compulsá-los no balcão da serventia, pretextando a tramitação sigilosa, demonstra: tendência para a arbitrariedade desmedida e infundada; desconhecimento da lei; quebra do compromisso assumido com o juramento prestado ao ser empossado no cargo; e falta de vocação para o ofício (que não se confunde com a qualificação técnica aferida pelo critério da aprovação em concurso público, embora esta também fique sob suspeita em virtude do desconhecimento da lei).
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(CONTINUA)…
21/03/2009 13:24Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A quebra de juramento deveria levar à perda do cargo (2)
(CONTINUAÇÃO)…
Finalmente, sobre os juízes tem-se dito que: «That the best check against their degeneration was their accountability to the people for which it was essential that people should have the right to freely comment on them and criticize them. And on the whole the public respect for such institutions would depend on their behaviour and performance.» {Judges in Their Own Cause: contempt of court, By Prashant Bhushan}
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
21/03/2009 12:07Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)NEGANDO O ÓBVIO
E ainda culpam os advogados pelo congestionamento no poder judiciário. Pudera, um assunto que poderia ser resolvido pelo bom senso, obriga a parte procurar a prestação jurisdicional superior. Se a parte não tem um advogado talentoso ou recurso para tanto (por mais módica que seja a verba honorária) está perdida. Parabéns, Toron, por mais uma enérgica intervenção em prol da advocacia.

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