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19 março 2009
Convocação do suplente
TSE determina imediata cassação de Juvenil Alves
Em ofício enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, comunicou que o recurso do deputado Juvenil Alves Ferreira Filho foi negado e determinou a imediata cassação.
De acordo com o documento, a Mesa da Câmara dos Deputados deve convocar o suplente apto da coligação “Força do Povo”, pela qual o Juvenil Alves se elegeu.
O deputado se elegeu, em 2006, pelo PT, mas depois de filiou ao PRTB. Ele foi acusado de abuso na captação de votos e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral. Em abril de 2008, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou o mandato do deputado.
O TRE-MG entendeu que, no processo, foi mostrada a disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, ou seja, a existência de caixa dois. Assim, o pleito eleitoral ficou desequilibrado. O deputado recorreu.
Os ministros do TSE afirmaram que o deputado violou a Lei das Eleições quanto aos gastos e arrecadação de recursos para a campanha eleitoral. Para os ministros, ficou comprovada a existência de caixa 2 na campanha, pela existência de correspondência eletrônica.
Na decisão do TSE, que negou o recuso ao deputado, também foi revogada liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa que manteve o deputado no cargo até o julgamento do recurso. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
RO 1.596
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2009
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