Supremo mantém demarcação contínua da Raposa Serra do Sol

23/03/2009 17:41Bonasser (Advogado Autônomo)CONVITE À INVASÃO TCHAU SEGURANÇA/SOBERANIA-GEN HELENO FALOU
AO CANANÉLES- art.231:-São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Acontece que o que estava em jogo era demarcacção de outras terras, não as tradicionalmente ocupadas, como bem diz a CF. Além do mais, houve cerceamento de defesa quando nao citaram testemunhas, não ouviram as outras etinias, nem Roraima, o CDN, não ouve a presenca do MP desde o inicio, o relatório antropológico foi rechaçado quase que unanime, por falsidade ideologica de quem o confeccionou e assinou. Vicios que de pronto são suficientes para a anulação de todo o preocesso, somente o Ministro Marcos Aurélio percebeu. Era um afam louco em decidir que quebraram até a tradição do pleno em não esperar voto vista do Ilustre Ministro, unico que atentou para os erros gritantes, qualquer estudante de Direito identificaria. Na verdade depois que a TV chegou aos Tribunais, seus componentes são estrelas e se comportam como tal, esquecem das fundamentacoes, até de votos a favor prolatados anteriormente, como bem mostrou o Ilustre Ministro Marcos Aurélio. É uma pena o Lula estava só aguardando, já saiu com a tal reserva indigena agrária, com planos de proliferar no Brasil afora, deixando a soberania e a segurança nacional de lado, não ler e nem conhece a historia desse pais, e nunca percebeu o clima tenso de conflito naquela àrea. Agora é só esperar,narcotraficantes,madereiros,FARCS e etc. A demarcação em ilhas favorece a integração objetivo maior da demarcação,o controle e alem do mais esses indios, sao brasileiros como qualquer um, já não caçam, pescam, a maioria não vive sem o contato com a cidade.
22/03/2009 03:25Plinio Marcos Moreira da Rocha (Técnico de Informática)CNJ provocar STF a Anular decisão Raposa do Sol
Prezados,
Apresento o documento CNJ STF ANULAR Decisao Raposa Do Sol, -
http://www.scribd.com/doc/13502960/CNJ-STF-ANULAR-Decisao-Raposa-Do-Sol
onde estamos através de email PROVOCATIVO tentando sensibilizar o Senhor Ministro-corregedor do Conselho Nacional de Justiça a provocar pelo Supremo Tribunal Federal uma reavaliação da decisão referente a reserva indígena Raposa do Sol, de tal forma que TODOS os Preceitos Constitucionais e o Direito Constituído sejam preservados.
Abraços,
Plinio Marcos
20/03/2009 15:17Cananéles (Bacharel)Comentário esquisiewicz
Alguns comentaristas açulam a própria ignorância como uma "nau com todas as velas pandas..." Uns verdadeiros larápios dos direitos sociais, pois, quando os interesses privados e a venalidade jurídica assim o determinam, costumeiramente ignoram o que diz a CF. É só dar uma lida no art. 231: - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. A CF na mão dos estelionatários forenses desse país se transforma naquele joguinho colorido de peças intercambiáveis, cujas peças podem ser montadas e remontadas ao alvedrio da elite brasileira, sempre tão acostumada a tratar a legislação brasileira como um cassino jurídico. A decisão do STF foi justa, altiva e corajosa. As vozes ressentidas, agora, não fazem o menor sentido. Ou melhor: são inconstitucionais. É como se toda essa empáfia e ignorância se voltasse contra uma decisão do STF que determinasse que todos os brasileiros residentes em cidades do interior e filhos de mães polacas, por exemplo, dispõem dos mesmos direitos dos cidadãos brasileiros residentes nas capitais e filhos de mães brasileiras. Seria uma redundância, por óbvio, mas também seria um piparote nas consciências cínicas desse site.
19/03/2009 18:20www.eyelegal.tk (Outros)Uma data histórica.
Com a demarcação contínua de reserva indígena em área de fronteira que se comunica com território estrangeiro também ocupado pelos índios, o STF ratificou a criação de uma reserva indígena internacional, dando o primeiro passo definitivo do processo de internacionalização da Amazônia que está sendo promovida pelo atual Governo com o “incentivo” da ONU e da OEA.

Comentários encerrados em 27/03/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.