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19 março 2009
Raposa Serra do Sol
Supremo fixa diretrizes para demarcação de terras
O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quinta-feira (19/3), como deve ser o processo de demarcação de reservas indígenas no país. Os ministros fixaram diretrizes que devem ser observadas pelo governo federal nas próximas demarcações. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, já afirmou que os parâmetros serão seguidos pelo Estado.
Toffoli disse à revista Consultor Jurídico que emitirá uma orientação para a Fundação Nacional do Índio (Funai) e para o Ministério da Justiça para que os critérios estabelecidos pelo Supremo sejam observados daqui para frente. “As diretrizes dão segurança jurídica ao processo demarcatório”, reconheceu.
Os ministros, na prática, criaram uma espécie de código-modelo de demarcação de terras indígenas com 19 artigos (leia abaixo). O Supremo determinou, por exemplo, que os estados e municípios atingidos pela demarcação devem ter efetiva participação no processo demarcatório. Também vedou a ampliação de terras indígenas já demarcadas, em nome da segurança jurídica.
O tribunal acolheu as 18 condições impostas pelo ministro Menezes Direito para a manutenção da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol e fixou mais uma. As condições regulam a exploração de riquezas minerais e de energia, a realização de pesquisas na área e garantem a soberania nacional.
O alcance das diretrizes será grande. Só no STF, estão em andamento 170 processos que envolvem a demarcação de terras indígenas. Joaquim Barbosa e Marco Aurélio foram contra a aprovação das propostas. O ministro Barbosa votou pela demarcação contínua das terras sem a imposição de qualquer condição e Marco Aurélio, pela anulação da demarcação (leia aqui texto sobre o voto de Marco).
O ministro Gilmar Mendes descreveu o alcance da decisão: "Fixamos um verdadeiro estatuto que deve ser aplicado não só ao caso da Raposa Serra do Sol, mas também aos demais processos de demarcação, inclusive aos processos em curso. O tribunal assentou, por exemplo, que áreas já demarcadas não serão mais objeto de revisão, sejam posteriores ou anteriores à Constituição. Com isso, encerramos um número elevado de controvérsias e alguns impulsos expansionistas".
Terra de índio
Por 10 votos a um, o Supremo manteve a Portaria 534/05 do Ministério da Justiça, homologada pela Presidência da República em 2005, que fixou a demarcação contínua da reversa indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Com a decisão, foi cassada a liminar que garantia a presença dos arrozeiros.
Os ministros foram cuidadosos ao tratar da retirada de fazendeiros da área. O ministro Gilmar Mendes propôs que o processo de retirada dos não-índios da região fosse comandado pelo relator da ação, ministro Carlos Britto, com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian. A proposta foi acolhida pelos ministros.
De acordo com o presidente do STF, a coordenação da execução da decisão pelo relator com o apoio do TRF-1 pode evitar conflitos como os que foram vistos há quase um ano, quando a Polícia Federal se mobilizou para retirar os arrozeiros da área. Gilmar Mendes lembrou que, nos Estados Unidos, esse procedimento já foi feito no caso Brow x Board of Education.
Em 1954, a Suprema Corte dos Estados Unidos determinou que as escolas públicas em todos os estados admitissem crianças brancas e negras convivendo juntas. Antes, havia escolas para brancos e escolas para negros. Para evitar conflitos no país, onde havia uma política oficial de segregação racial, a execução da decisão foi feita por órgãos judiciais locais.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
NAÇÃO TRAIDA PELOS DEUSES
Comentário esquisiewicz
O que comemorar?
Alguns ainda acham uma grande vitória do povo indígena. Qual benefício isto trará para o país?
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