Passaporte falso

STF nega pedido de liberdade a três chineses

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19 de março de 2009, 18h12

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, negou liminar em pedido de Habeas Corpus em favor de três chineses acusados de utilizarem passaporte falso. Os réus foram presos, em agosto de 2008, no Aeroporto Internacional de São Paulo quando tentavam embarcar para a Cidade do México.

A defesa alega que o Superior Tribunal de Justiça ainda não analisou Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em 10 de dezembro de 2008. A liminar em HC só é concedida em caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão contestada aponta fortes indícios de ilegalidade.

Para o relator, concretamente, não é possível apontar nenhuma ilegalidade flagrante por parte do STJ. “Ressalte-se que o adiamento da apreciação do pedido de liminar, que decorre, necessariamente, da cautela adotada, não pode ser taxado de abusivo ou ilegal”, considerou Menezes Direito.

Em relação ao pedido de liberdade provisória dos acusados, o ministro considerou recomendável que se aguarde o pronunciamento definitivo do STJ, sob pena de violação à Súmula nº 691, do STF.

Quanto à alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, o relator afirmou que, conforme parecer do Ministério Público Federal, “não analisado o pleito pelo Tribunal a quo, sua análise, nesta sede, configuraria indevida supressão de instância”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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