Nora e genro

Desembargadores não podem empregar parentes no PR

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19 de março de 2009, 19h01

O Conselho Nacional de Justiça decidiu em sessão plenária, desta terça-feira (17/3), que parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná não vão poder continuar em cargos comissionados. Entre os casos analisados estão o do desembargador Edson Luiz Vidal Pinto, que tinha a nora como servidora. Já desembargador José Augusto Gomes Ancieto empregava o genro no seu gabinete.

Os servidores em questão fizeram consulta ao Conselho sobre a aplicação da Resolução nº 7 do CNJ, que trata dos casos de nepotismo. Ambos informaram ter se casado com os filhos dos desembargadores depois a nomeação para os cargos em comissão.

O CNJ acredita que, apesar do vínculo familiar ter sido criado depois da nomeação no cargo, não é permitida a manutenção dos servidores hierarquicamente subordinado aos magistrados.

Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, “o princípio constitucional da eficiência da administração pública passa, de forma indubitável, pela necessária isenção do magistrado ou servidor quanto a seu subordinado hierárquico”.

Em seu voto, o conselheiro considerou também que “não há que se permitir a continuidade das contratações, eis que estas violam as determinações contidas na resolução (nº 07)”.

O genro e a nora dos desembargadores questionavam que a regra do enunciado número 1 da Resolução 7 não poderia ser aplicada nesse caso porque o vínculo de parentesco foi adquirido antes de 25 de abril de 2008, data da edição do enunciado.

O enunciado número 1 estabelece a incompatibilidade do trabalho entre servidores comissionados e os juízes servidores ou desembargadores, mesmo que o vínculo de parentesco tenha sido adquirido depois da nomeação. *Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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