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OAB contesta resoluções do CNJ e CNMP sobre atividade jurídica
Observo que a questão voltou-se para a pós-graduação virtual. Já fiz uma em Educação Ambiental e estou no inicio da segunda em Direito Civil e Processo Civil, a qual pretendo abandonar depois de 3 meses de curso.
Mas por quê? Ora, durante o curso de Educação Ambiental me exigiram trabalhos debates e prova, ou seja, tive que estudar pesquisar e conhecer sobre o assunto, que ao final gostei muito.
Agora, quanto ao segundo curso observo que é um tanto solto, vago, sem ritmo, sem pesquisa, sem orientação, sem conteúdo, pelo visto, se continuar poderei ter, ao final do curso, um título sobre um assunto do qual nada saberei que possa acrescentar conhecimento, por isso vou parar. Infelizmente já gastei dinheiro e tempo.
Pois bem, penso que a educação virtual é séria e deve ser levada a diante, mas também devem ser revistos e reavaliados alguns curso onde só se trata sobre o pagamento de mensalidade e o fornecimento de um certificado ao final, sem a menor preocupação com a pesquisa, ensino e conhecimento.
Já pude assistir a uma aula virtual do professor Luiz Flávio Gomes e realmente é outro o conteúdo, a proposta e, em apenas uma aula gostei muito do formato apresentado.
A questão é saber se o jovem recém formado poderá ser um bom profissional ou simplesmente um repetidor dos códigos, sem a experiência dos corredores e meandros da justiça. Eu como servidor diria que não, sem generalizar.
Novos médicos sempre são assistidos por velhos profissionais e é nesse procedimento que se ganha experiência, coisa que um recém formado só terá com alguns anos de balcão. Assim, penso que o tempo de exigência para prestar concurso deveria ser de 05 anos, pois quanto mais maduro melhor saberá o magistrado decidir e avaliar as questões.
Por favor, senhores, não dificultem, ainda mais, a vida dos jovens que desejam galgar os degraus da Magistratura. Será que os senhores têm lembranças do que é ter sonhos? Três anos de espera, quiçá, quatro, se, a Pós não for reconhecida como atividade jurídica!!! Por favor..
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1 - Que os advogados passem a ter mais dificuldade ( e concorrência ) de acesso à magistratura ! ! ! ;
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2 - Que os diletos filhos, parentes e afilhados de magistrados, tenham ( mais ) facilidade de acesso à magistratura, sem terem que percorrer as inósptitas ruelas da advocacia ! ! !
E que os cursos atuais de pós graduação conseguem níveis supreendentes de qualidade.
Alem do que, os temas são sempre recheados de causas veridicas vividas pelos mestres.
Entre perder tempo em porta de cadeia ou tambem trabalho mal remunerado em escritorios de advocacia, o tempo que se leva estudando numa pós é extremamente mais bem empregado.
A não ser que o cidadão tenha tempo para fazer as duas coisas. E o pai sustente.
As pós-graduações poderiam oferecer prática jurídica.
O que melhor para um doutorando em Direito que ter em mãos um verdadeiro hard case?
Ao invés de abandonados a escritórios modelos de faculdades e a certas Defensorias Públicas que orientam no plantão o cidadão preso em flagrante por telefone a ficar calado, dificultando a vida do sujeito em crime afiançável, por que não seguir o exemplo de outras ciências como física, engenharias, biologias que junto com uma carga de estudos muito pesada, o sujeito tem seu trabalho experimental?
Já que foi citada Ada Pelegrini Grinover, autora de uma obra ícone sobre nulidades em processo penal, quão melhor é estudar com tão qualificada Mestra, e ao mesmo tempo ter em mãos uma situação real onde aplicar a teoria na prática? O caso concreto é sempre o caso concreto, é quando se faz a seleção natural.
No entanto vamos analisar bem, em tempos de pós-graduação virtual pela Internet, a vala comum fica muito larga.
Isso é prática jurídica mesmo.
Estudar a fundo a matéria, que nas faculdades são dadas como lixo, em muitos casos, tanto é que bacharéis nao conseguem passar no exame de Ordem, (não é um paradoxo brutal, o cidadão recebe o diploma e não passa no exame de ordem... aonde esta o ensino?).
E la vamos nós, aconselharmos a turma de bachareis, que querem levar mais a sério o futuro da profissão, virarmos todos advogados de porta de justiça do trabalho. Isso sim é pratica jurídica.
Pensar rápido, reagir com celeridade em prazos estreitos a sentenças que por vezes são escatológicas, em dúbio sentido, visto o que poderia caber em 15 páginas escreve o Magistrado em 150 para dificultar a leitura e a defesa do condenado, dificultar o recurso, e qual o Promotor que gosta de perder no Tribunal do Juri?
Bem fez a OAB, antes que se crie um emaranhado de decisões administrativas, aciona-se o Supremo, e então cumpra-se.
Por que não há um Nobel para o Direito tal área do conhecimento não seria ciência? Nobel quando criou a premiação, por questões pessoais deixou de fora das áreas contempladas a matemática. E alguém vai afirmar que a Matemática não é ciência? Os matemáticos criaram, no seu espírito, a Medalha Fields, com limite de idade de 41 anos para receber o prêmio. Andrew Willes que mostrou ser um teorema válido a última conjectura de Fermat, um problema que perdurou em aberto por 356 anos, não pode ser laureado com a Medalha Fields pois quando concluiu a demonstração estava numa idade que os matemáticos que criaram o prêmio consideravam que nesta ciência o sujeito já estaria decadente...
No mais enquanto desprezarem a lógica formal no estudo do Direito, tanto quanto melhor. Mais fácil derrubar teses insustentáveis para além de um senso comum sem compromisso com os fatos, mais fácil demonstrar argumentos como sofismas e falácias. Uma falácia indutiva, de generalização preciptada, afirmar que Direito não seria ciência apenas pelo fato de não existir Nobel para tal área. Visto o caso da Matemática. Enfim... querendo ou não querendo há de ter que se conviver com as decisões do STF, que no dizer de um dos mais notáveis ex-Presidentes do TJERJ em palestra na EMERJ, deve ser sim uma corte de indicações e composições políticas pelo singular papel de ter a palavra final como legislador negativo, e no nosso direito inclusive chegando próximo a de legislador positivo nas lacunas da inércia do legislativo.
"Promotores de justiça, delegados de polícia, escrivães judiciais, notários, registradores públicos".
Muitos magistrados e promotores foram advogados, delegados, escrivães, notários e registradores públicos.
Assim como muitos membros do ministério público e da magistratura voltam a advogar quando se aposentam.
Felizmente o Direito é ciência dialética. Por esta razão respeito as opiniões contrárias à OAB e ao ilustre Professor José Afonso da Silva.
Nada substitui a experiência obtida na atividade jurídica.
Cultura jurídica acadêmica é bem diferente da adquirida no dia a dia da advocacia, fato público e notório.
Imagino futuros magistrados e promotores com cabedal teórico e sem nenhuma prática.Pior para a sociedade.
Comentários encerrados em 27/03/2009
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