OAB contesta resoluções do CNJ e CNMP sobre atividade jurídica

21/03/2009 12:40Inácio (Serventuário)Tempo de serviço
Senhores e Senhoras.
Observo que a questão voltou-se para a pós-graduação virtual. Já fiz uma em Educação Ambiental e estou no inicio da segunda em Direito Civil e Processo Civil, a qual pretendo abandonar depois de 3 meses de curso.
Mas por quê? Ora, durante o curso de Educação Ambiental me exigiram trabalhos debates e prova, ou seja, tive que estudar pesquisar e conhecer sobre o assunto, que ao final gostei muito.
Agora, quanto ao segundo curso observo que é um tanto solto, vago, sem ritmo, sem pesquisa, sem orientação, sem conteúdo, pelo visto, se continuar poderei ter, ao final do curso, um título sobre um assunto do qual nada saberei que possa acrescentar conhecimento, por isso vou parar. Infelizmente já gastei dinheiro e tempo.
Pois bem, penso que a educação virtual é séria e deve ser levada a diante, mas também devem ser revistos e reavaliados alguns curso onde só se trata sobre o pagamento de mensalidade e o fornecimento de um certificado ao final, sem a menor preocupação com a pesquisa, ensino e conhecimento.
Já pude assistir a uma aula virtual do professor Luiz Flávio Gomes e realmente é outro o conteúdo, a proposta e, em apenas uma aula gostei muito do formato apresentado.
A questão é saber se o jovem recém formado poderá ser um bom profissional ou simplesmente um repetidor dos códigos, sem a experiência dos corredores e meandros da justiça. Eu como servidor diria que não, sem generalizar.
Novos médicos sempre são assistidos por velhos profissionais e é nesse procedimento que se ganha experiência, coisa que um recém formado só terá com alguns anos de balcão. Assim, penso que o tempo de exigência para prestar concurso deveria ser de 05 anos, pois quanto mais maduro melhor saberá o magistrado decidir e avaliar as questões.
21/03/2009 02:14ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Essa irmandade...quer ter o controlo de tudo!? (rss)
O quarto poder mostrando suas garras!!!
21/03/2009 00:06FERRAZ MILLER (Advogado Autônomo)CURSOS PREPARATÓRIOS
Faz bem a OAB em arguir a inconstitucionalidade. As Escolas de Formação e Aperfeiçoamento que foram criadas com a finalidade de promover a reciclagem de juízes e promotores (a exemplo da Escola de Estado Maior das Forças Armadas) tiveram sua finalidade desvirtuada transformando-se em CURSO PREPARATÓRIO PARA INGRESSO na Magistratura e no Ministério Público. Há necessidade de que candidatos a profissões de tamanha relevância tenham um mínimo de experiência no trato de questões que dizem respeito ao estado, ao patrimônio e à liberdade dos jurisdicionados.
21/03/2009 00:03FERRAZ MILLER (Advogado Autônomo)CURSOS PREPARATÓRIOS
Faz bem a OAB em arguir a inconstitucionalidade. As Escolas de Formação e Aperfeiçoamento que foram criadas com a finalidade de promover a reciclagem de juízes e promotores (a exemplo da Escola de Estado Maior das Forças Armadas) tiveram sua finalidade desvirtuada transformando-se em CURSO PREPARATÓRIO PARA INGRESSO na Magistratura e no Ministério Público. Há necessidade de que candidatos a profissões de tamanha relevância tenham um mínimo de experiência no trato de questões que dizem respeito ao estado, ao patrimônio e à liberdade dos jurisdicionados.
20/03/2009 16:16Scipius (Estudante de Direito - Administrativa)Isso não é fundamental
A OAB se ressente da falta dos grandes nomes que a lideraram, no passado. Penso que é mais importante a questão da idade do que a tal atividade jurídica.Para a magistratura, promotoria e até defensoria pública o mais importante é que: somente à partir dos 35 anos de idade o candidato a tais funções poderia fazer o concurso público dos cargos citados. O cidadão pode ter,digamos, 25 anos de idade e três anos de atividade jurídica e,não ter experiência de vida necessária para exercer tais funções, que tanto mexem com vida das pessoas, nomeadamente, as mais pobres. Maturidade sim, mas a da idade.
20/03/2009 11:53Claudio Lacerda (Advogado Autônomo)OAB e os interesses do advogados
Lamentávelmente a OAB manitesta-se após alguns advogados, aspirantes à Magistratura, terem concluído seus cursos de Pós-graduação. Como serão resguardados seus direitos, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida? A manifestação da OAB deveria ter ocorrido de imediato ao que julga ser inconstitucional. Ao propor a aludida ação estará ela defendendo os interesses dos advogados, mormente daqueles que já concluíram a Pós?
Por favor, senhores, não dificultem, ainda mais, a vida dos jovens que desejam galgar os degraus da Magistratura. Será que os senhores têm lembranças do que é ter sonhos? Três anos de espera, quiçá, quatro, se, a Pós não for reconhecida como atividade jurídica!!! Por favor..
20/03/2009 09:35A.G. Moreira (Consultor)Estão puxando as brasas para as suas sardinhas ! ! !
Na verdade, ( in pectoris ) o que se pretende é :
.
1 - Que os advogados passem a ter mais dificuldade ( e concorrência ) de acesso à magistratura ! ! ! ;
.
2 - Que os diletos filhos, parentes e afilhados de magistrados, tenham ( mais ) facilidade de acesso à magistratura, sem terem que percorrer as inósptitas ruelas da advocacia ! ! !
20/03/2009 00:58dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)teses
colaborando com o conhecimento ímpar do nobre Ramiro, vamos esclarecer que Ada Grinover dá aula em curso de pós, telepresencial.
E que os cursos atuais de pós graduação conseguem níveis supreendentes de qualidade.
Alem do que, os temas são sempre recheados de causas veridicas vividas pelos mestres.
Entre perder tempo em porta de cadeia ou tambem trabalho mal remunerado em escritorios de advocacia, o tempo que se leva estudando numa pós é extremamente mais bem empregado.
A não ser que o cidadão tenha tempo para fazer as duas coisas. E o pai sustente.
20/03/2009 00:25Ramiro. (Advogado Autônomo)Sem citar Carnelutti
Eu poderia pedantemente citar Francesco Carnelutti. Podemos ser mais pragmáticos. Direito é diferente de matemática pura.
As pós-graduações poderiam oferecer prática jurídica.
O que melhor para um doutorando em Direito que ter em mãos um verdadeiro hard case?
Ao invés de abandonados a escritórios modelos de faculdades e a certas Defensorias Públicas que orientam no plantão o cidadão preso em flagrante por telefone a ficar calado, dificultando a vida do sujeito em crime afiançável, por que não seguir o exemplo de outras ciências como física, engenharias, biologias que junto com uma carga de estudos muito pesada, o sujeito tem seu trabalho experimental?
Já que foi citada Ada Pelegrini Grinover, autora de uma obra ícone sobre nulidades em processo penal, quão melhor é estudar com tão qualificada Mestra, e ao mesmo tempo ter em mãos uma situação real onde aplicar a teoria na prática? O caso concreto é sempre o caso concreto, é quando se faz a seleção natural.
No entanto vamos analisar bem, em tempos de pós-graduação virtual pela Internet, a vala comum fica muito larga.
19/03/2009 23:52dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)melhor mesmo
Em vez de cursar uma p´ss com mestres do porte de Hugo de Brito Machado, Ada Grinover, varios ministros do Supremo, o negócio é pegar umas causinhas trabalhistas, defendendo ajudante de pedreiro que foi despedido pelo empreiteiro.
Isso é prática jurídica mesmo.
Estudar a fundo a matéria, que nas faculdades são dadas como lixo, em muitos casos, tanto é que bacharéis nao conseguem passar no exame de Ordem, (não é um paradoxo brutal, o cidadão recebe o diploma e não passa no exame de ordem... aonde esta o ensino?).
E la vamos nós, aconselharmos a turma de bachareis, que querem levar mais a sério o futuro da profissão, virarmos todos advogados de porta de justiça do trabalho. Isso sim é pratica jurídica.
19/03/2009 22:44Ramiro. (Advogado Autônomo)Atividade jurídica sem amargar uma derrota?
O Legislador resolveu exigir três anos de prática jurídica. E teria sido devaneio de desocupado? Qual dos lumiares da Advocacia, que exerceram a prática forense, que em algum momento não perderam uma causa. E aqueles que se dedicam por dez, doze, quinze anos a uma causa, recebendo portas fechadas nas caras e/ou tratamentos mau humorados de magistrados que dizem que ao invés de atender advogados têm de trabalhar, um contra senso visto a celeridade gastrópode dos processos neste país, e então uma vitória contra a Fazenda Pública de milhões, alegando o princípio da proporcionalidade e do equilíbrio, os honorários de sucumbência deixam de estar no mínimo de 10% e são reduzidos para valores ínfimos. O sujeito as vezes afirma, como um advogado vai querer ganhar numa vitória de uma causa o que nenhum magistrado ganha durante todo um ano? Mas quando o particular é condenado, dura lex sed lex, sem jargão de gomex, é a lei, pague a fazenda todas as custas da sucumbência. E assim caminhamos nós.
Pensar rápido, reagir com celeridade em prazos estreitos a sentenças que por vezes são escatológicas, em dúbio sentido, visto o que poderia caber em 15 páginas escreve o Magistrado em 150 para dificultar a leitura e a defesa do condenado, dificultar o recurso, e qual o Promotor que gosta de perder no Tribunal do Juri?
19/03/2009 22:36Ramiro. (Advogado Autônomo)Roma locuta, causa finita est.
Sem partir para argumentum ad verecundiam, mesmo por que não tem "achismo", visto caput e a alínea a do artigo 102 da Constituição Federal.
Bem fez a OAB, antes que se crie um emaranhado de decisões administrativas, aciona-se o Supremo, e então cumpra-se.
Por que não há um Nobel para o Direito tal área do conhecimento não seria ciência? Nobel quando criou a premiação, por questões pessoais deixou de fora das áreas contempladas a matemática. E alguém vai afirmar que a Matemática não é ciência? Os matemáticos criaram, no seu espírito, a Medalha Fields, com limite de idade de 41 anos para receber o prêmio. Andrew Willes que mostrou ser um teorema válido a última conjectura de Fermat, um problema que perdurou em aberto por 356 anos, não pode ser laureado com a Medalha Fields pois quando concluiu a demonstração estava numa idade que os matemáticos que criaram o prêmio consideravam que nesta ciência o sujeito já estaria decadente...
No mais enquanto desprezarem a lógica formal no estudo do Direito, tanto quanto melhor. Mais fácil derrubar teses insustentáveis para além de um senso comum sem compromisso com os fatos, mais fácil demonstrar argumentos como sofismas e falácias. Uma falácia indutiva, de generalização preciptada, afirmar que Direito não seria ciência apenas pelo fato de não existir Nobel para tal área. Visto o caso da Matemática. Enfim... querendo ou não querendo há de ter que se conviver com as decisões do STF, que no dizer de um dos mais notáveis ex-Presidentes do TJERJ em palestra na EMERJ, deve ser sim uma corte de indicações e composições políticas pelo singular papel de ter a palavra final como legislador negativo, e no nosso direito inclusive chegando próximo a de legislador positivo nas lacunas da inércia do legislativo.
19/03/2009 22:28FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)"Maturidade jurídica"
O comentarista antonioviniciuss disse, às 20:30, que o direito não é uma ciência. Não sei o que o bacharel entende por ciência, mas sugerir que só é ciência aquilo que o prêmio Nobel assim o qualifica não me parece nada científico, para dizer o mínimo. Quanto à "atividade jurídica", creio que o maior equívoco foi cometido pelo constituinte reformador. Não são três anos que garantirão a aquisição da pretendida maturidade. Melhor seria exigir não apenas o bacharelado, mas também um ou mais cursos de pós-graduação -- talvez até um doutorado, mas não estamos no melhor dos mundos, reconheço. A interdisciplinaridade referida por antonioviniciuss também é importante, pois conhecer apenas as letras jurídicas não é o bastante para o exercício da magistratura. Mas a questão é que a emenda foi aprovada e lá está a exigência da atividade jurídica. Pode-se discordar da posição da OAB, mas é preciso muito mais do que esforço intelectual para considerar como jurídica a atividade meramente acadêmica.
19/03/2009 22:14Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)Completando...
O ilustre constitucionalista JOSÉ AFONSO DA SILVA também menciona outros profissionais que exercem atividade jurídica, além dos advogados:
"Promotores de justiça, delegados de polícia, escrivães judiciais, notários, registradores públicos".
Muitos magistrados e promotores foram advogados, delegados, escrivães, notários e registradores públicos.
Assim como muitos membros do ministério público e da magistratura voltam a advogar quando se aposentam.
Felizmente o Direito é ciência dialética. Por esta razão respeito as opiniões contrárias à OAB e ao ilustre Professor José Afonso da Silva.
19/03/2009 21:38Ley (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Não concordo com a OAB
Eu prestei concurso assim que sai da faculdade, e embora jovem, exerci meus dois anos como promotor substituto muito bem. Antes de ter exeperiência ou não, nos revestimos da da condição de seres humanos, passíveis a erros. E outra, ter pós-graduação é forma de atividade jurídica sim, de mais experiência, que toma mais lapso de tempo do bacharel. Como sempre, a OAB quer aparecer.
19/03/2009 19:25daniel (Outros - Administrativa)parabéns à OAB
parabéns à OAB
19/03/2009 18:57Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)Atividade jurídica não é cultura acadêmica.
Igualar atividade acadêmica como atividade jurídica é interpretação equivocada.
Nada substitui a experiência obtida na atividade jurídica.
Cultura jurídica acadêmica é bem diferente da adquirida no dia a dia da advocacia, fato público e notório.
Imagino futuros magistrados e promotores com cabedal teórico e sem nenhuma prática.Pior para a sociedade.

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