Favela da Rocinha

Justiça impede demolição de imóvel no Rio

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19 de março de 2009, 15h39

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e uma moradora da favela da Rocinha estão em pé de guerra. A prefeitura quer demolir um prédio construído pela moradora na favela. Alega que a construção é irregular. Já a moradora apelou à Justiça para que seu prédio não fosse colocado abaixo porque está providenciando a regularidade da construção.

O desembargador Sergio Jerônimo Abreu da Silveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar que suspendeu a decisão do juiz Eduardo Gusmão Neto, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que permitia a demolição do imóvel apelidado de “minhocão”.

A decisão do desembargador é a terceira sobre o assunto em menos de uma semana. Na segunda-feira, a juíza Regina Lúcia Passos concedeu, no plantão noturno, liminar que proibia a demolição do imóvel.

"No caso em exame, nos parece exagerada, inoportuna e inócua a medida extrema de demolição de um prédio com dois pavimentos na Rocinha por infração administrativa. Ora, a atuação midiática de demolição de um prédio, isoladamente, no universo de construções irregulares daquele bairro sui generis, talvez renda a venda de alguns exemplares de jornal, mas, com certeza, Sua Excelência, o Sr. Prefeito, não atingirá o objetivo principal de organizar e ordenar a postura do local, sem falar que a família que ali reside ou explora comercialmente um estacionamento, será mais uma desvalida social”, disse a juíza na decisão.

Segundo a juíza, a proprietária do imóvel apresentou documentos que mostram que a obra, embora não tenha tido ainda a devida autorização ou Habite-se, está sendo conduzida por engenheiro habilitado, possui projeto e plantas que foram protocoladas nas instâncias administrativas desde o ano de 2007.

A defesa da proprietária também incluiu texto de decreto municipal, datado de 21/8/2007, que estabeleceu as normas de uso e ocupação do solo do bairro da Rocinha. Ainda de acordo com a proprietária, o imóvel tem sido o local de residência e domicílio de sua família, que também explora um estacionamento há mais de 40 anos no local.

Na quarta-feira, o juiz Eduardo Gusmão revogou a decisão da juíza, permitindo a demolição do prédio.

A proprietária recorreu. O desembargador Sergio Jerônimo decidiu pela prudência ao analisar o recurso. "O desembargador de plantão não tem condições de poder decidir com total segurança no sentido de permitir que a demolição se concretize, sendo razoável, de bom tom e, até mesmo, por questão de Justiça, que se conceda efeito suspensivo até que seja proferida a decisão de mérito recursal, impedindo-se, portanto, por ora, a demolição", afirmou.

Desde que assumiu a prefeitura do Rio em janeiro, o prefeito Eduardo Paes tem colocado como prioridade o “choque de ordem” na cidade. A operação inclui medidas para combater construção de imóveis clandestinos e irregulares, camelôs, poluição visual. As medidas já alcançaram desde carros parados em calçadas, kombis estacionadas na orla repletas de materiais para serem vendidos nas praias, a bicicletas presas a postes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.

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