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18 março 2009
Sala especial
TJ-SP se prepara para julgar casal Nardoni
O Tribunal de Justiça de São Paulo está preparando uma “operação” para a sessão de julgamento de recursos de apelação apresentados pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O casal é acusado pela morte de Isabella Nardoni, filha de Alexandre. Ela foi morta em março do ano passado, depois de ser atirada da janela de seu quarto.
A sessão está prevista para a próxima terça-feira (24/3), pela manhã, e foi antecipada em meia hora. Está sendo preparada uma sala especial para o julgamento. A 4ª Câmara Criminal vai apreciar de uma só vez quatro recursos apresentados pela defesa. O casal responde pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram pronunciados para ir a Júri popular. A defesa quer que o Tribunal de Justiça suspenda a sentença de pronúncia.
Serão dois recursos em sentido estrito, uma apelação e uma correição parcial. Os processos serão julgados pelos desembargadores Luis Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles de Abreu. Com a saída do ex-procurador de justiça Geraldo Wholers – que assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça – a tarefa de sustentar pela acusação será provavelmente do procurador Gabriel Eduardo Scotti.
A defesa de Alexandre e de Anna Carolina sustenta que as acusações apontadas contra seus clientes são contrárias aos fatos. Segundo a defesa, nos laudos periciais produzidos no inquérito, não foi comprovada a agressão à vítima por meio de instrumento contundente, nem esganadura, nem defenestração, tampouco a alteração do local do crime.
De acordo com a sentença de pronúncia, Alexandre responde por homicídio qualificado com a agravante da suspeita de asfixia da criança. E ainda por fraude processual e concurso de pessoas. Anna Carolina responderá por todos esses crimes, exceto a acusação de asfixia. De acordo com o juiz da 2ª Vara do Júri (Santana), Maurício Fossen, há prova da materialidade do crime e indícios suficientes.
Na decisão, contestada pela defesa, o magistrado cita a hediondez do crime, "pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social". No despacho, o juiz cita voto do desembargador Luís Soares de Mello, ao julgar um pedido feita pela defesa.
“Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior bem que o ser humano possui - a vida - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila", disse o desembargador.
O juiz do 2º Tribunal do Júri cita ainda a existência de fortes indícios de que o local do crime foi "sensivelmente" alterado para prejudicar as investigações.
"Embora se reconheça que tal prova pericial já foi realizada e que, em tese, a permanência dos réus em liberdade em nada alteraria o teor daquela prova técnica já produzida, não é menos certo que este comportamento atentatório à lealdade processual atribuído a eles constitui forte indício para demonstrar a predisposição dos mesmos em prejudicar a lisura e o bom resultado da instrução processual em juízo", concluiu.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2009
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