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18 março 2009
Caso Eloá
TJ-SP mantém ação penal contra Lindemberg Alves
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por 2 votos a 1, o pedido em Habeas Corpus apresentado pela defesa de Lindemberg Alves. Ele é acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel e de tentar matar a amiga dela, Nayara Silva. Os fatos aconteceram em outubro do ano passado. O desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin havia concedido liminar suspendendo o andamento da ação penal contra Alves, em janeiro deste ano, até o julgamento do mérito do HC. As informações são do portal de notícias G1.
Os advogados alegaram cerceamento de defesa. “A tardia juntada das degravações incompletas e do laudo de reconstituição (...) impossibilitou a apreciação do material pela Defensoria e o correto interrogatório do réu detido”, sustenta a defesa.
De acordo com o Diário do Grande ABC, a advogada de Lindemberg, Ana Lúcia Assad, afirmou que vai recorrer da decisão do TJ paulista. A defesa pretende entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Na terça-feira (17/3), Alves depôs à Corregedoria da Polícia Civil no processo que investiga a denúncia de que foi agredido por policiais militares logo após o desfecho do sequestro de Eloá.
Alves sequestrou e manteve as garotas, ambas de 15 anos, reféns sob a mira de um revólver em um conjunto habitacional, em Santa André, por mais de 100 horas. Ele irá responder por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), duas tentativas de homicídio (contra Nayara e um sargento da Polícia Militar), cárcere privado e disparo de arma de fogo.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2009
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