STF discute parâmetros para demarcação de terras indígenas

19/03/2009 18:26www.eyelegal.tk (Outros)Uma data histórica.
Com a demarcação contínua de reserva indígena em área de fronteira que se comunica com território estrangeiro também ocupado pelos índios, o STF ratificou a criação de uma reserva indígena internacional, dando o primeiro passo definitivo do processo de internacionalização da Amazônia que está sendo promovida pelo atual Governo com o “incentivo” da ONU e da OEA.
19/03/2009 16:22Robespierre (Outros)10 X 1
Venceu de goleada o bom senso e a justiça, apesar dos entraves e pedras colocadas no caminho pela direita predadora.
Arrozeiros, go home!
19/03/2009 16:09Robespierre (Outros)Presunçoso
Como é presunçoso esse Gilmar Dantas, segundo Noblat! Quer dizer que o assunto é muito sério para ficar com a Funai? Diria que é muito sério para ser tratado por milistros rápidos nos HC's seletivos.
19/03/2009 12:30Neli (Procurador do Município)Cumprimento!
Cumprimento os ministros por terem tirado um pedaço do Brasil.
Infelizmente,quem viver mais uns vinte/trinta anos verá.
O que falta nesse triste País é pessoa que o ame.
19/03/2009 02:00www.eyelegal.tk (Outros)Constituição
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
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XIV - populações indígenas;
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NOTE-SE O VERBO LEGISLAR
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
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XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Art. 176. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, NA FORMA DA LEI, QUE ESTABELECERÁ AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS QUANDO ESSAS ATIVIDADES SE DESENVOLVEREM EM FAIXA DE FRONTEIRA OU TERRAS INDÍGENAS.
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Art. 231. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, acrescentados os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados COM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
19/03/2009 01:24www.eyelegal.tk (Outros)Outro detalhe
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Não existem "direitos humanos indígenas" porque não existem "humanos indígenas", apenas seres humanos.
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Essa classificação de seres humanos indígenas já é racismo, ou para com os indígenas ou com os não-índios.
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Aí tem coisa mesmo.
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Atenção STF, por favor reflitam muito bem sobre o que estão para decidir...
19/03/2009 01:08www.eyelegal.tk (Outros)ONU quer a Amazônia
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"Aqui no Brasil quem manda é o Brasil"
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Essa frase também pode ser lida dita como "A ONU não manda no Brasil".
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Mas para isso nós temos que dizer claramente, porque da teoria à prática o STF pode estar dando o primeiro passo para a internacionalização da Amazônia a partir da questão indígena:
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"Até agora, nove ministros votaram por manter a Portaria 534/05 do Ministério da Justiça, que determina a demarcação contínua da área. A demarcação foi homologada pela Presidência da República em 2005. Apenas o ministro Marco Aurélio, que leu seu voto por cerca de seis horas, votou por anular a demarcação."
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Um assunto dessa magnitude não pode ser aprovado por uma Portaria. Isso tem necessariamente que ser objeto de deliberação do Congresso Nacional.
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Veja você que o que diz a Declaração das Nações Unidas
sobre os Direitos dos Povos Indígenas simplesmente não interessa para o Brasil, porque já existe uma Declaração Universal dos Direitos do Homem e uma Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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Então, para que esta só para indígenas?
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Aí tem coisa:
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http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf
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Aliás, com a fusão do bloco europeu com os Estados Unidos, e talvez Canadá e alguns outros, o melhor a fazer é o Brasil repensar seriamente o seu papel na ONU.
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Depois de um período de enfraquecimento, a ONU vem ressurgindo silenciosamente mais forte e visa um poder total sobre as nações. A crise econômica global será um dos pretextos da globalização política do governo mundial.
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Veja:
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"Cientista social mexicano polemiza demarcação indígena.
Funcionário graduado da ONU afirmou que o Brasil pode ser punido se a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol for alterada":
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http://www.youtube.com/watch?v=VUJHK-bMi6k
18/03/2009 23:40www.eyelegal.tk (Outros)A questão é técnica e de repercussão internacional.
O Ministro Marco Aurélio merece ser ouvido.
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Nada impede que o julgamento seja suspenso por alguns dias para dar uma chance à sociedade de conhecer o seu voto.
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Os governos passam e a reserva fica.
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Trata-se de 1,7 milhão de hectares, cerca de 8% da área total do Estado de Roraima de terras riquíssimas em diamantes, localizada na fronteira do Brasil com a Venezuela, com apenas 20 mil índios, a maioria deles da etnia macuxi, entre outros grupos.
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Há interferência de interesses da da ONU e da OEA para a demarcação da área para os índios sob o pálio de direitos humanos, o que é um mau sinal.
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A Raposa Serra do Sol está ligada a outra reserva e o total das áreas indígenas já ocupa a metade do Estado de Roraima.
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A preocupação das Forças Armadas tem fundamento porque interefere na logística de operações em caso de necessidade e o país não pode ser governado pela ingerência de organismos internacionais.
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Uma coisa é a guarda de uma criança. Outra bem diferente é o destino do Brasil.
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Vocês leitores prestem bastante atenção porque a globalização não é econômica. Quando ela chegou a ser econômica é porque já era política.
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Estamos caminhando para um tipo de governo mundial onde os países estão sendo lentamente submetidos a uma espécie de jurisdição internacional.
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Dentro de pouco tempo, o Supremo vai continuar a usar esse nome, mas não terá mais a última palavra.
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Uma corte fora do Brasil terá poderes de rever as suas decisões, como já ocorre em questões de direitos humanos no âmbito da OEA.
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Você duvida?
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Espere...

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