Omissões não justificam reinício da ação sobre Serra do Sol, diz Toffoli

24/03/2009 00:05Bonasser (Advogado Autônomo)ABERTURA PARA A INVASÃO DA REGIÃO
Como não justifica, as outras partes que também seriam beneficiadas, as outras comunidades que optaram pela demarcação em ilhas, o Estado de Roraima, a União, o MP que somente atuou no final do processo, o CND que previsto na CF não foi ouvido, e o relatório antropológico criminoso, recheado de falsidades ideológicas, rechaçado por quase todos os Órgãos. O que é pior, as terras que estavam a pedir iam de encontro a CF no art.231, queriam outras terras que não as originariamente ocupadas, os arrozeiros estão lá devidamente autorizados com documentos de posse e etc. Agora o Lula está dizendo que vai com isso criar a reserva agrária indígena, e que vai proliferar isso no Brasil. não sabe aquela coisa que a região é palco de tensões, agora vai chover de narcotraficantes, invasões, grileiros, madeireiros, índios vendendo tudo de novo, as FARC e nosso vizinho vermelho que anda quicando por ali. Esquecem que com as demarcações em ilhas a integração e mais eficaz, o controle também, e esses índios já não são tão silvícolas assim, vivem mais na cidade do que na maloca. Viu o que eles estavam pedindo ao governo, posto de saúde dentro da reserva, escolas linhas de ônibus e por ai vai. Todos somos brasileiros, eles podem se locomover para todo o território os outros não, e a CF como fica. Segregaram nas escolas, nos postos de trabalho e agora no território, daqui apouco vamos estar impedidos de circularmos no Sul, na Liberdade, na Bahia, é mole. O Marcos Aurélio esta corretíssimo, o processo cheio de vícios, inclusive houve cerceamento de defesa e os deusinhos não atentaram para isso. Em votos anteriores eram a favor de muitas coisas, no ultimo foi o caos, como podemos confiar a CF a esses 10 ignaros, arrotando pseudo saber jurídico e ferrando a Nação, e o fim.
23/03/2009 23:40Bonasser (Advogado Autônomo)CONVITE À INVASÃO TCHAU SEGURANÇA/SOBERANIA-GEN HELENO FALOU
AO CANANÉLES- art.231:-São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Acontece que o que estava em jogo era demarcacção de outras terras, não as tradicionalmente ocupadas, como bem diz a CF. Além do mais, houve cerceamento de defesa quando nao citaram testemunhas, não ouviram as outras etinias, nem Roraima, o CDN, não ouve a presenca do MP desde o inicio, o relatório antropológico foi rechaçado quase que unanime, por falsidade ideologica de quem o confeccionou e assinou. Vicios que de pronto são suficientes para a anulação de todo o preocesso, somente o Ministro Marcos Aurélio percebeu. Era um afam louco em decidir que quebraram até a tradição do pleno em não esperar voto vista do Ilustre Ministro, unico que atentou para os erros gritantes, qualquer estudante de Direito identificaria. Na verdade depois que a TV chegou aos Tribunais, seus componentes são estrelas e se comportam como tal, esquecem das fundamentacoes, até de votos a favor prolatados anteriormente, como bem mostrou o Ilustre Ministro Marcos Aurélio. É uma pena o Lula estava só aguardando, já saiu com a tal reserva indigena agrária, com planos de proliferar no Brasil afora, deixando a soberania e a segurança nacional de lado, não ler e nem conhece a historia desse pais, e nunca percebeu o clima tenso de conflito naquela àrea. Agora é só esperar,narcotraficantes,madereiros,FARCS e etc. A demarcação em ilhas favorece a integração objetivo maior da demarcação,o controle e alem do mais esses indios, sao brasileiros como qualquer um, já não caçam, pescam, a maioria não vive sem o contato com a cidade.
18/03/2009 17:39Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)O bom selvagem na nave espacial
Este processo não está somente nulo por falta de citação de partes necessárias e outros vícios colossais, o maior o de gerar legislação pelo Poder Judiciário porque nosso legislativo está situado num paralelo não fictício tipo Aterro Sanitário: não cumpre com suas funções. É nulo por conceito. Primeiro: não existe mais o “Estado da Natureza” para o bom selvagem de Rosseau que só existiu quando o mundo era vasto e com regiões impenetráveis. Os votos proferidos neste processo declaram a impenetrabilidade de vasta região, onze vezes maior que o município de São Paulo, onde cabem alguns Portugais, com algumas exceções que se tornarão traumáticas no futuro, isolando povo e território, indicando esse hermetismo para 12,41% do território brasileiro. Segundo:Roraima e sua economia irão para o Beleléu com a retirada dos arrozeiros, no curto prazo perda de empregos até para índios. Redução da oferta de arroz no Amazonas, Para e Roraima, baixa de arrecadação de tributos. Afora isso o impacto no médio e longo prazo será devastador, destruindo uma classe média rural moderna. E a indenização que deve sair das burras do governo, ou seja de nós contribuintes, pode passar de 100 milhões. Vamos ter os parques temáticos mais caros do mundo. Se os ritos voltarem a florescer na impenatribilidade, virão os mais atávicos e cruéis e até antigas refeições. Território impenetrável para os Brasileiros e aberto para os aventureiros de todas as bandeiras.Advogados geral da União não temos há muito tempo. Agora a moda é advogados do diabo não em termos Morris West e sim com interesses a deriva e que deriva espantosa!
18/03/2009 17:12E. COELHO (Jornalista)Só por isso, merece uma estátua no STF
O Ministro Marco Aurélio é um dos maiores conhecedores e defensores da Constituição Federal, seu voto, acredito eu deve ser respeitado e acatado pelos demais integrantes da Corte Maior.
Aproveito para registrar que foi lamentável o episódio no qual alguns Ministros, quando ele pediu vista, se anteciparam no voto. As omissões de natureza processuais, caso não supridas, podem ferir de morte a nossa Carta Magna e o princípio da legalidade.
Espero que seja suspenso esse processo, admitidas as partes necessárias, intimados quem for necessário, e quem sabe nos trâmites corretos os Ministros ponderem sobre a grande besteira que estavam fazendo, ou seja, desmembrar essa gigantesca área do território brasileiro em benefício de "nações indígenas".
Não se pode esquecer que o Brasil assinou na ONU a declaração de direitos da "Nações Indígenas", falta o Senado ratificar, então, território demarcado + autonomia das Nações Indígenas + ONGs = novo país.
Que os Ministros do STF e os Senadores impeçam esta negociata em detrimento do Brasil.
Ainda bem que o Ministro Marco Aurélio pisou no freio, só por isso, merece uma estátua no STF.
18/03/2009 16:37Armando do Prado (Professor)E o primo do Collor?
E o primo do Collor, juiz trabalhista de carreira, é aquele que o primeiro-primo colocou no STF, para fazer de narciso um mero coadjuvante.
A lei é clara: se não há prejuízo, nãos e há de falar em nulidade. Segue o enterro dos interesses dos arrozeiros predadores.
18/03/2009 15:51LHS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Ecce homo
Esse é o grande jurista que os grão-cumpanhêros do PT querem aboletar no STF a todo custo? Tsc tsc tsc...
18/03/2009 15:14caiçara (Advogado Autônomo)Os meios pelos fins
Independente do objeto do processo, a falta de citação do Estado de Roraima e o lapso quanto à intimação do MP de per si tornam o processo nulo.
Se o Fiscal da Lei e o Estado da Federação não foram citados não dá pra falar em "falta de prejuizo".
Ou o processo segue o trâmite legal previsto na Lei ou não tem validade, independente do resultado que se vislumbre....

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