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18 março 2009
Raposa Serra do Sol
Omissões não justificam reinício da ação, diz Toffoli
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou que as omissões apontadas pelo ministro Marco Aurélio no andamento do processo que questiona a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol não justificam que o processo seja reiniciado. “Para ser declarada a nulidade, é preciso haver prejuízo. E não vejo prejuízos no caso”, afirmou Toffoli à revista Consultor Jurídico.
O ministro do governo Lula disse que um dispositivo do Código de Processo Civil determina que, quando a nulidade prejudica aqueles que seriam beneficiados por ela, o juiz não deve declará-la. Para Toffoli, é o caso da ação. O dispositivo citado por Toffoli é o parágrafo 2º do artigo 249: “Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta”.
Sob o aspecto formal, o advogado da União reconhece que houve falhas, mas sustenta que a questão de fundo não foi atingida e as partes foram devidamente representadas, ainda que atuassem apenas como assistentes. “O assistente não pode ir além do que a parte que está ao seu lado vai. Mas, no caso, a partes pediram a produção de provas e levantaram todas as questões possíveis. Assim, o direito de defesa dos assistentes não foi tolhido.”
Saneamento da ação
Nesta quarta-feira (18/3), na retomada do julgamento da demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol, que foi suspenso em dezembro com oito votos favoráveis à demarcação contínua, o ministro Marco Aurélio levantou uma série de omissões no andamento da ação popular contra o decreto que homologou a área — leia aqui texto sobre o tema.
De acordo com Marco Aurélio, no curso do processo, foram deixadas de lado diversas regras que têm de ser levadas em consideração para que seja respeitado o devido processo legal. O primeiro vício processual apontado pelo ministro foi a falta de citação do presidente da República e do ministro da Justiça. Segundo Marco Aurélio, a citação da Advocacia-Geral da União desde o início da ação não dispensa a intimação dessas outras duas autoridades.
Para Marco Aurélio, os vícios têm de ser sanados. Na prática, se acolhidas as preliminares levantadas por ele, a ação praticamente recomeçaria do zero. Além da citação do ministro da Justiça e do presidente da República, o ministro do Supremo propôs a intimação do estado de Roraima e dos municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia — cujo território é atingido pela demarcação.
Outros vícios apontados pelo ministro foram falta de acompanhamento da ação pelo Ministério Público, desde o início; falta de citação de todas as etnias indígenas interessadas na causa; falta de intimação de quem tem títulos de propriedade considerados frações da área demarcada; e a necessidade de produção de provas periciais e testemunhais.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2009
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