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18 março 2009
Palha queimada
Ibama e União são acionados pelo MPF no Paraná
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União são alvos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Umuarama, no Paraná. O MPF quer “garantir a proteção à saúde e ao meio ambiente de todos os cidadãos que moram próximo às usinas de álcool e açúcar na região de Umuarama, em face dos prejudiciais efeitos trazidos pela queima da palha da cana-de-açúcar”.
O MPF sustenta que, com o uso indiscriminado da queima da palha da cana, “são afetadas a saúde dos cortadores de cana e da população próxima às usinas, o meio ambiente, a fauna, a flora e a atmosfera”. Na ação, o procurador da República em Umuarama, Robson Martins, afirma que a autorização para queima da palha da cana tem sido concedida “indiscriminadamente pelo IAP, sem se ater às mínimas normas constitucionais e infraconstitucionais que exigem um prévio estudo de impacto ambiental que a atividade produz”.
Para o MPF, o Ibama, “geralmente se omite em agir nesses casos, deixando a matéria para o IAP e a União está sendo processada em virtude de permanecer inerte quanto à questão, deixando de normatizar a atividade de queima da palha, além de não dar o suporte necessário para o Ibama realizar seu trabalho de fiscalização”.
O procurador Robson Martins quer que seja concedida liminar para suspender autorizações já concedidas pelos órgãos ambientais, além de exigir o estudo de impacto ambiental para concessão de novas licenças. O MPF pleiteia também que a União inclua explicitamente a queima da palha da cana-de-açúcar no rol das atividades poluidoras que necessitam de prévio estudo de impacto ambiental. *Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2009
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