Notícias
18 março 2009
Sala de aula
Câmara Cível não pode mandar juiz estudar
A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão errou ao recomendar que um juiz se inscrevesse em um Curso de Direito Processual Civil. O entendimento foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça em julgamento desta terça-feira (17/3). Segundo os conselheiros, a atitude foi uma medida administrativa disfarçada de decisão judicial.
Ao julgarem uma apelação contra ação cível analisada pelo juiz Gilberto de Moura Lima, os desembargadores maranhenses decidiram encaminhar o processo à Corregedoria-Geral de Justiça do estado, com recomendação de que ele fosse inscrito no “módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”. Eles ficaram inconformados com o fato de o juiz atribuir efeitos infringentes a embargos declaratórios para modificar parte da sentença.
O juiz Gilberto de Moura Lima afirmou que o fato teve ampla repercussão e, por isso, feriu a intimidade do juiz. Ele acrescentou que a Câmara não tem a competência de impor penas administrativas, função exclusiva do Plenário do TJ-MA.
Segunda a relatora do processo no CNJ, Andréa Pachá, “o prejuízo causado ao juiz poderia ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”, disse em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Procedimento de Controle Administrativo 2008.10000027217
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Se a moda pega...
Depois não reclamem, ok?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/03/2009.