Pai de Sean apresenta suas razões ao Conselho Nacional da Criança

18/03/2009 22:25FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Capacidade aos oito aninhos
Dra. Neli comentou às 13:30: "oito anos é uma idade que pode afirmar o que quer". Alto lá! Uma criança de oito anos tem condições de decidir "abandonar" seu pai só porque foi sequestrada pela mãe? O pai, pelo visto, cometeu o crime de ter seus direitos violados pela mãe sequestradora, e agora deve pagar por esse "crime" com a perda da guarda do próprio filho. E ainda chamam isso de justiça.
18/03/2009 20:43Radar (Bacharel)O MENINO É AMERICANO
O menino Sean NÃO É CIDADÃO BRASILEIRO, MAS SIM AMERICANO. Nasceu nos Estados Unidos, de mãe que não estava a serviço do Brasil, e não foi registrado em consulado. Entrou no Brasil com visto temporário, como turista, com prazo de 30 dias. E aqui permanece de forma irregular, POIS o prazo EXPIROU. Sua situação jurídica, pela não restituição ao país de origem, é de SEQUESTRADO INTERNACIONAL, a teor da Convenção de Haia. A questão deve ser solvida pela justiça do país em que reside seu genitor, que foi alijado do convívio com seu filho. Quanto à AGU, é sua obrigação institucional defender a aplicação das convenções internacionais de que o Brasil é signatário.
Já o advogado brasileiro, é simplesmente o viúvo da mae do garoto. Mas não é seu pai. Esse negócio de paternidade sócio-afetiva é muito bonito em casos de menores abandonados por seus pais biológicos, Mas não quando o pai ama e quer o filho junto a si, depois de ter sido ludibriado pela ex-mulher. A torpeza não deve ser recompensada, em que pese o alto quilate econômico dos eventuais beneficiários.
18/03/2009 19:19Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Fatos e argumentos.
A exposição dos fatos, comprovadamente documentados, pelo nobre advogado Ricardo Zamariola Junior, não deixam dúvidas que tudo que foi arguido pelo padrasto, até então, se desfez, aos olhos dos leigos e menos avisados.
Reafirmo, será aplicada a Convenção de Haia.
18/03/2009 15:41www.eyelegal.tk (Outros)Lobby de O Globo começa a recuar
Videos do padrasto que O Globo chamou de "pai adotivo" não puderam ser acessados em 18/03/09 15h00 GMT-3:
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"Pai adotivo de Sean quebra o silêncio e contra-ataca"
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/03/14/padrasto-brasileiro-diz-que-pai-americano-deixou-de-visitar-filho-para-manter-acusaca
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A fonte do link também foi removida:
http://oglobo.globo.com/rio/video/2009/11053/
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O menino é americano, leia com atenção:
http://www.conjur.com.br/2009-mar-14/imprudente-manter-menino-norte-americano-situacao-irregular-pais
18/03/2009 14:44Glagla (Advogado Autônomo)Porque é INJUSTO
Neli,
Porque é injusto.Porque a criança obviamente preferirá ficar com o viuvo de sua mãe e não com o seu pai, visto que nesses últimos 4 anos a referencia desta diz respeito somante à família materna.
Porque, Neli, a justiça brasileira estaria cometendo a maior injustiça da terra ao dar ganho de causa aos sequestradores, que são criminosos.
Porque..., na verdade existe centenas de razões que eu poderia alencar aqui, mas falta tempo.
E por fim, só uma comparação...Quando perguntado ao menino Pedrinho, sequestrado por WILMA MARTINS "a sequestradora de Goiânia', se depois de 16 anos queria voltar para os pais biológicos, este respondeu que JAMAIS, ele preferia, sim, ficar com a sua sequestradora.A única mãe que conheceu etc e tal.Posteriormente, esse adolescente foi entendendo a enormidade do crime que fora praticado. A imensa amoralidade do ato. A falta inequivoca de caráter da mulher.Enfim, o caráter repulsivo de um crime tamanho...E finalmente aceitou os pais biológicos. E, se formos comparar, o caso do garoto americano é ainda mais cruel.Pois o pai já vinha de um convívio de 4 anos com o seu filho.E era o pai quem cuidava do garoto.E consta nos autos que um dos motivos alencados pela falecida mãe para se divorciar do pai , seria a atenção excessiva ao filho em detrimento dela, a esposa.Então pensa nesse pai... Se for incapaz, apenas pense no que quer dizer JUSTIÇA.
18/03/2009 14:43Glagla (Advogado Autônomo)Porque é INJUSTO
Neli,
Porque é injusto.Porque a criança obviamente preferirá ficar com o viuvo de sua mãe e não com o seu pai, visto que nesses últimos 4 anos a referencia desta diz respeito somante à família materna.
Porque, Neli, a justiça brasileira estaria cometendo a maior injustiça da terra ao dar ganho de causa aos sequestradores, que são criminosos.
Porque..., na verdade existe centenas de razões que eu poderia alencar aqui, mas falta tempo.
E por fim, só uma comparação...Quando perguntado ao menino Pedrinho, sequestrado por WILMA MARTINS "a sequestradora de Goiânia', se depois de 16 anos queria voltar para os pais biológicos, este respondeu que JAMAIS, ele preferia, sim, ficar com a sua sequestradora.A única mãe que conheceu etc e tal.Posteriormente, esse adolescente foi entendendo a enormidade do crime que fora praticado. A imensa amoralidade do ato. A falta inequivoca de caráter da mulher.Enfim, o caráter repulsivo de um crime tamanho...E finalmente aceitou os pais biológicos. E, se formos comparar, o caso do garoto americano é ainda mais cruel.Pois o pai já vinha de um convívio de 4 anos com o seu filho.E era o pai quem cuidava do garoto.E consta nos autos que um dos motivos alencados pela falecida mãe para se divorciar do pai , seria a atenção excessiva ao filho em detrimento dela, a esposa.Então pensa nesse pai... Se for incapaz, apenas pense no que quer dizer JUSTIÇA.
18/03/2009 13:30Neli (Procurador do Município)Por quê não?
Por que não a criança não decide se quer ir ou permanecer?Oito anos é uma idade que pode afirmar o que quer.
18/03/2009 10:50Armando do Prado (Professor)Razões? Estão de brincadeira!
A maior e única razão (como se precisasse de outra!) é que David é o pai da criança!
Advogado de grife: devolva a criança que foi sequestrada.

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