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17 março 2009
Dono da representação
Fiesp exclui Simpi e sindicato contesta
A Fiesp confirmou a exclusão de seus quadros do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), há uma semana. Em carta enviada ao Conselho de Representantes da Fiesp, o presidente do sindicato, Joseph Couri, contesta a decisão, por considerá-la ilegal e fraudulenta.
Couri afirma que o sindicato não teve garantido o devido processo legal e a ampla defesa. Segundo ele, a decisão foi tomada por antecipação, já que na edição de 18 de fevereiro de 2009, a revista Veja publicou a notícia de que o Simpi estava excluído da Fiesp. No dia 26 de fevereiro recebeu informativo desta decisão dizendo que poderiam recorrer à Assembleia Geral.
“Ainda há uma possibilidade de restauração da normalidade jurídica e comportamental, mediante ao colhimento por parte deste Conselho das alegações do Simpi no sentido de reformar a decisão da Diretoria da Fiesp e arquivar o presente processo”, sugere Couri.
Em agosto de 2008, primeira ocasião em que a Fiesp decidiu que o Simpi não deveria estar mais entre os seus associados, Couri usou os mesmo argumentos para tentar reverter a exclusão: ausência de direito de defesa.
O Simpi representa 200 mil empresas. O acordo entre as duas entidades foi assinado em 1994, quando foi reconhecida a legitimidade do sindicato para representar micro e pequenas indústrias de até 50 funcionários. O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2006, o Simpi recebeu o registro sindical do Ministério do Trabalho. A Fiesp decidiu rescindir o acordo unilateralmente.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2009
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